Processo ativo

negativado.

Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nome: negati *** negativado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
resposta via rede social Whatsapp da empresa Credifacta colocando à sua disposição um crédito condicionado ao pagamento
de um valor que deveria ser depositado. Efetuou o pagamento, mas depois lhe foram exigindo outros valores. Desconfiou e
percebeu que se tratava de uma fraude que lhe fora informada pelo site Reclame Aqui’, ao qual recorrera, mas já havia realizado
o depósito ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de R$392,00 e que não lhe fora ressarcido até a data de suas declarações em juízo. Todos os documentos que
recebera da empresa citada por meio da rede social imprimiu e os entregou à polícia. Tinha em seu registro o nome negativado.
O policial civil David Douglas Singh e Gustavo de La Nuez Trivelin relataram em juízo ter chegado denúncias ao Distrito Policial
sobre a existência de um galpão situado na Rua Paulo Nunes Felix e que estaria sendo utilizado de forma não apropriada.
Pessoas ali estariam se reunindo para oferecer empréstimos fraudulentos, meio qual cobravam taxa de vítimas que tinham
restrição de seu nome na praça. Essa cobrança era condicionante à liberação do empréstimo que nunca iria acontecer. No local,
em campana, os depoentes permaneceram por aproximadamente quarenta minutos e observa o movimento de pessoas que
chegam, saem e retornam. Ao entrarem no local, a equipe presenciou que os presentes começaram a correr desordenadamente,
sem opção de uma saída eficaz. Foram algemados na parte externa e, no interior, foram apreendidos computadores, celulares,
listas com vários nomes. Alguns dos réus confessaram a existência de um esquema fraudulento, não se recordando os depoentes
qual deles. Mencionaram que a uma das mulheres era atribuída a função de ligar e oferecer crédito. Se a pessoa se dispusesse
a tal, informava que a colocaria em contato com a empresa. Os telefones apreendidos não paravam de tocar e dessa maneira
mantiveram contato com as vítimas, algumas de outros estados e proferiam xingamentos á empresa. Os réus não indicaram
meios legais de sua atuação no ramo financeiro relacionado à disposição de crédito a terceiros. As confissões vieram por parte
das acusadas Ana Luiza e Beatriz. Os depoentes apuraram que no local havia uma balada cuja atuação cessou em função da
pandemia Covid-19. Os réus faziam uso de contas bancárias de laranjas e exigiam depósito para liberação do valor. A propaganda
da empresa trazia o logotipo da Caixa Econômica Federal. Ao entrarem no local, os réus abandonaram tudo sobre as mesas
com expressões manifestadas- ‘moiô, moiô’. O corréu Thiago Balbino era apontado na data do fato, informalmente, por ser o
gerente da ação ali surpreendida e fora detido pelo depoente Gustavo ao se esconder debaixo de um carro na casa vizinha. Na
data da prisão o depoente Gustavo chegou a atender nos telefones um número de dez ligações, aproximadamente, de pessoas
que buscavam por crédito e eram de outros Estados. A testemunha arrolada pela Defesa, Augusto, disse ser proprietário do
imóvel, tendo-o locado a Rodrigo, mas desconhece inteiramente os fatos, os réus e qual atividade estaria sendo desenvolvida
quando das prisões em seu imóvel. O pai do corréu Tiago Emanuel declarou-se surpreso com os fatos. É pastor e cantor na
Igreja e sua família fico surpresa com os fatos. O filho dizia que trabalhava e se envolveu em algo que não sabia. Ao ser
interrogado em juízo, o corréu THIAGO BALBINO DE LIMA MONTEIRO disse que estava no local porque fora buscar a corré
Beatriz, com quem é casado há sete anos e trabalhava no local há uma semana. A esposa teria dito ao interrogando, no dia
anterior, que pretendia se desligar da empresa. Utilizou-se de um veículo de aplicativo para ir ao local e o motivo a demissão
que a esposa pediria. Disseram ao interrogando que aguardasse porque iriam buscar dinheiro para Beatriz. O empregador seria
Tarcísio e a esposa disse ao interrogando existirem muitas reclamações e que a atividade poderia ser ilícita. Foi ao local pela
primeira vez e estava lá há uma hora. O vulgo Fubá’ que foi buscar o dinheiro da esposa não retornou. Não saberia dizer como
a esposa teria obtido o emprego no local e cuja função era atender os telefones. A corré BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES
versou trabalhar no local há uma semana recebendo a proposta de uma amigo vulgo Fubá para que exercesse a função de
telemarketing. ‘Eles’ davam os nomes para que a interroganda fizesse os contatos com os clientes aos quais fazia a oferta de
empréstimo pessoal por uma financeira Credi Facta. O cliente contratava um seguro. A proposta estava em um texto pronto que
foi levado pela polícia e no qual foi preparada por uma funcionária durante dois dias para exercer a função. Disse receber os
celulares de uma moça para trabalhar. Anteriormente já havia trabalhado na função de telemarkting’ , o que a fez achar estranha
a atividade no local, cuja atividade era improvisada. Nada tinha a receber ao sair da empresa. Nunca mais vira o vulgo Fubá.
Por e-mail passava o número da conta para os clientes fazerem o depósito. Disse eu ia sair antes que acontecesse algo. Nada
sabe sobre atividade ilícita no local. A acusada ANA LUIZA ALVES PORTO, ao ser interrogada em juízo, disse ter ido para o local
na data em que foi presa porque conhecera vulgo pedro neguinho em uma balada. Ele a ofereceu trabalhar ali e teria apenas na
segunda, terça e, quarta feira, fora presa no local. Não havia trabalhado na atividade de oferecer crédito até então e, por isso,
ainda não havia se inteirado sobre sua função. Nada sabe sobre vulgo pinguim. Não teria dito nada em sede policial. Vira o
corréu Carlos Alberto por uma vez em algum lugar. O acusado CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO afirma que
estaria no local trabalhando há dois ou três dias. Chegou no local por meio de vulgo ‘Pedro neguinho, responsável por uma
balada. Estaria aprendendo qual seria sua função e não chegou a atender qualquer cliente. Era por meio dele que sabia dos
empréstimos aprovados. No primeiro dia achou que havia algo de estranho. No segundo dia foi porque precisava de dinheiro.
Disse Só Pedro Neguinho falava com as pessoas que fariam o empréstimo. Iria receber 700 reais na semana e nada recebera.
Celular pessoal e outros foram apreendidos. Nada sabe sobre anúncio da empresa.O acusado CARLOS EDUARDO DA SILVA
disse ter ao local por ser um ponto comercial e fora procurar emprego. Sabia funcionar ali um bar e restaurante. Na primeira vez
que foi no local estava em reforma. No dia seguinte fora preso no local. Não deu tempo para falar com ninguém. Pessoas foram
presas, computadores apreendidos. Não fez atendimento a qualquer pessoa. O corréu ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, ao ser
interrogado, disse que estava no local a aguardar a chegada do vulgo neguinho que lhe ensinaria o trabalho, a quem o
interrogando conhecera em uma balada e dele recebera a proposta de trabalho. Nada viu no local sobre obra ou reforma
anterior. Estava no mezanino sentado e falava ao celular quando fora preso. GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado em
juízo, afirmou ter ido para o local a convite de vulgo neguinho, o que se deu em uma balada. Foi no local conhecer o tipo de
serviço e aguardava a chegada do vulgo neguinho quando a polícia chegou e o deteve. Conhece de vista o corréu Carlos
Sobrinho. MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA, durante seu interrogatório judicial disse estar no local pela primeira vez.
Várias pessoas fizeram contato com o interrogando e aguardavam a chegada de vulgo neguinho. Disse ter ido para o local para
uma entrevista de trabalho a convite de alguém que telefonou para sua residência no telefone fixo. Falaram ser de uma empresa
e o interrogando mandou um currículo e foi chamado para a entrevista. O rapaz o chamou para entrevista e aguardava quando
a polícia chegou e todos foram detidos, bem como, apreendido o celular do interrogando e outros. O corréu TIAGO EMANUEL
PECINE DOS REIS, interrogado, disse ter ido para o local por sugestão da amiga de uma namorada. Seria o primeiro dia e
aguardava para entrevista de trabalho. No local havia uma reforma e achou estranho. Logo depois, desenrolou-se a ação policial
que culminou na prisão de todos. Esperava a chegada de ‘Pedro’. Esse é contexto da prova amealhada ao longo do contraditório
e suficiente á compreensão de terem os réus, por meio de organização criminosa, promovido estrutura material suficiente
captação de suas vítimas, desde a divulgação de concessão de crédito por meio de site de folhas 48 a 50, cujo conteúdo é
inspirador às pessoas, mormente aquelas que enfrentam dificuldades para obtenção de créditos regulares porque tem seu nome
negativado. Assim ocorreu com as vítimas nominadas na denúncia, dentre inúmeras outras que não buscaram ressarcimento ou
processamento dos responsáveis. As vítimas narraram em juízo a crença de que fariam o depósito condicionante à obtenção de
crédito e o fizeram por meio de contato com homens e mulheres via rede de whatsapp, acreditando que teriam a imediata
liberação de valores por empréstimo mediante pagamento de um valor que correspondesse ao seguro pelo fato de terem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 10:04
Reportar