Processo ativo

NEGATIVADO NO VALOR DE R$ 272,43, CONTRATO 42855760, POR FIDEM FUNDO

1002154-27.2024.8.26.0650
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: NEGATIVADO NO VALOR DE R$ 272,43, *** NEGATIVADO NO VALOR DE R$ 272,43, CONTRATO 42855760, POR FIDEM FUNDO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1002154-27.2024.8.26.0650 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Valinhos - Recorrente: Sem Parar Instiuição
de Pagamento Ltda. - Recorrida: Bruna Cristina Coelho Ferreira - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Negaram provimento
ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.
1. AUTORA QUE TEVE O NOME NEGATIVADO NO VALOR DE R$ 272,43, CONTRATO 42855760, POR FIDEM FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, COM O QUAL N ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. EGA TER QUALQUER RELAÇÃO JURÍDICA. FUNDO
QUE SUSTENTOU QUE O APONTAMENTO REFERIA-SE A CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELA EMPRESA SEM
PARAR, DA QUAL A AUTORA SE TORNARA DEVEDORA. 2. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, QUE DECLAROU A
INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DISCUTIDO E CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS DE R$ 5.000,00. 3. RECURSO INTERPOSTO PELO FUNDO DE INVESTIMENTO, POSTERIORMENTE SUBSTITUÍDO
PELA EMPRESA SEM PARAR. HIPÓTESE EM QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS PELA PARTE RÉ NÃO TÊM O CONDÃO
DE COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL ALEGADA ENTRE A AUTORA E A EMPRESA SEM PARAR. DANO MORAL IN
RE IPSA, QUE É PRESUMIDO EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00,
QUE ATENDE AO FIM DE COMPENSAR A OFENDIDA E PUNIR O OFENSOR, SEM SER IRRISÓRIO À LUZ DA CAPACIDADE
FINANCEIRA. CARÁTER PEDAGÓGICO. 4. NÃO APRESENTAÇÃO DE QUALQUER FATO OU ARGUMENTO NOVO APTO
A MODIFICAR O JULGADO. 5. MANUTENÇÃO DO DECISUM, NOS TERMOS DO ART. 46 DA LEI Nº 9.099/95. RECURSO
NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Douglas Camargo de Anunciação (OAB:
387192/SP) - Vitor Tadeu Neves Nogueira (OAB: 491358/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:15
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