Processo ativo
negativado. O policial civil David Douglas Singh e Gustavo
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Partes e Advogados
Nome: negativado. O policial civil *** negativado. O policial civil David Douglas Singh e Gustavo
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
de policiais o ofendido soube que tudo não passara de um golpe, arcando com seu prejuízo. A vítima B A P C relatou em juízo
ter efetuado solicitação de empréstimo a alguns bancos, tendo apenas recebido resposta via rede social Whatsapp da empresa
Credifacta colocando à sua disposição um crédito condicionado ao pagamento de um valor que deveria ser depositado. Efetuou
o pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, mas depois lhe foram exigindo outros valores. Desconfiou e percebeu que se tratava de uma fraude que lhe fora
informada pelo site Reclame Aqui’, ao qual recorrera, mas já havia realizado o depósito de R$392,00 e que não lhe fora
ressarcido até a data de suas declarações em juízo. Todos os documentos que recebera da empresa citada por meio da rede
social imprimiu e os entregou à polícia. Tinha em seu registro o nome negativado. O policial civil David Douglas Singh e Gustavo
de La Nuez Trivelin relataram em juízo ter chegado denúncias ao Distrito Policial sobre a existência de um galpão situado na
Rua Paulo Nunes Felix e que estaria sendo utilizado de forma não apropriada. Pessoas ali estariam se reunindo para oferecer
empréstimos fraudulentos, meio qual cobravam taxa de vítimas que tinham restrição de seu nome na praça. Essa cobrança era
condicionante à liberação do empréstimo que nunca iria acontecer. No local, em campana, os depoentes permaneceram por
aproximadamente quarenta minutos e observa o movimento de pessoas que chegam, saem e retornam. Ao entrarem no local, a
equipe presenciou que os presentes começaram a correr desordenadamente, sem opção de uma saída eficaz. Foram algemados
na parte externa e, no interior, foram apreendidos computadores, celulares, listas com vários nomes. Alguns dos réus
confessaram a existência de um esquema fraudulento, não se recordando os depoentes qual deles. Mencionaram que a uma
das mulheres era atribuída a função de ligar e oferecer crédito. Se a pessoa se dispusesse a tal, informava que a colocaria em
contato com a empresa. Os telefones apreendidos não paravam de tocar e dessa maneira mantiveram contato com as vítimas,
algumas de outros estados e proferiam xingamentos á empresa. Os réus não indicaram meios legais de sua atuação no ramo
financeiro relacionado à disposição de crédito a terceiros. As confissões vieram por parte das acusadas Ana Luiza e Beatriz. Os
depoentes apuraram que no local havia uma balada cuja atuação cessou em função da pandemia Covid-19. Os réus faziam uso
de contas bancárias de laranjas e exigiam depósito para liberação do valor. A propaganda da empresa trazia o logotipo da Caixa
Econômica Federal. Ao entrarem no local, os réus abandonaram tudo sobre as mesas com expressões manifestadas- ‘moiô,
moiô’. O corréu Thiago Balbino era apontado na data do fato, informalmente, por ser o gerente da ação ali surpreendida e fora
detido pelo depoente Gustavo ao se esconder debaixo de um carro na casa vizinha. Na data da prisão o depoente Gustavo
chegou a atender nos telefones um número de dez ligações, aproximadamente, de pessoas que buscavam por crédito e eram
de outros Estados. A testemunha arrolada pela Defesa, Augusto, disse ser proprietário do imóvel, tendo-o locado a Rodrigo, mas
desconhece inteiramente os fatos, os réus e qual atividade estaria sendo desenvolvida quando das prisões em seu imóvel. O pai
do corréu Tiago Emanuel declarou-se surpreso com os fatos. É pastor e cantor na Igreja e sua família fico surpresa com os
fatos. O filho dizia que trabalhava e se envolveu em algo que não sabia. Ao ser interrogado em juízo, o corréu THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO disse que estava no local porque fora buscar a corré Beatriz, com quem é casado há sete anos e trabalhava
no local há uma semana. A esposa teria dito ao interrogando, no dia anterior, que pretendia se desligar da empresa. Utilizou-se
de um veículo de aplicativo para ir ao local e o motivo a demissão que a esposa pediria. Disseram ao interrogando que
aguardasse porque iriam buscar dinheiro para Beatriz. O empregador seria Tarcísio e a esposa disse ao interrogando existirem
muitas reclamações e que a atividade poderia ser ilícita. Foi ao local pela primeira vez e estava lá há uma hora. O vulgo Fubá’
que foi buscar o dinheiro da esposa não retornou. Não saberia dizer como a esposa teria obtido o emprego no local e cuja
função era atender os telefones. A corré BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES versou trabalhar no local há uma semana
recebendo a proposta de uma amigo vulgo Fubá para que exercesse a função de telemarketing. ‘Eles’ davam os nomes para
que a interroganda fizesse os contatos com os clientes aos quais fazia a oferta de empréstimo pessoal por uma financeira Credi
Facta. O cliente contratava um seguro. A proposta estava em um texto pronto que foi levado pela polícia e no qual foi preparada
por uma funcionária durante dois dias para exercer a função. Disse receber os celulares de uma moça para trabalhar.
Anteriormente já havia trabalhado na função de telemarkting’ , o que a fez achar estranha a atividade no local, cuja atividade era
improvisada. Nada tinha a receber ao sair da empresa. Nunca mais vira o vulgo Fubá. Por e-mail passava o número da conta
para os clientes fazerem o depósito. Disse eu ia sair antes que acontecesse algo. Nada sabe sobre atividade ilícita no local. A
acusada ANA LUIZA ALVES PORTO, ao ser interrogada em juízo, disse ter ido para o local na data em que foi presa porque
conhecera vulgo pedro neguinho em uma balada. Ele a ofereceu trabalhar ali e teria apenas na segunda, terça e, quarta feira,
fora presa no local. Não havia trabalhado na atividade de oferecer crédito até então e, por isso, ainda não havia se inteirado
sobre sua função. Nada sabe sobre vulgo pinguim. Não teria dito nada em sede policial. Vira o corréu Carlos Alberto por uma
vez em algum lugar. O acusado CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO afirma que estaria no local trabalhando há dois
ou três dias. Chegou no local por meio de vulgo ‘Pedro neguinho, responsável por uma balada. Estaria aprendendo qual seria
sua função e não chegou a atender qualquer cliente. Era por meio dele que sabia dos empréstimos aprovados. No primeiro dia
achou que havia algo de estranho. No segundo dia foi porque precisava de dinheiro. Disse Só Pedro Neguinho falava com as
pessoas que fariam o empréstimo. Iria receber 700 reais na semana e nada recebera. Celular pessoal e outros foram apreendidos.
Nada sabe sobre anúncio da empresa.O acusado CARLOS EDUARDO DA SILVA disse ter ao local por ser um ponto comercial
e fora procurar emprego. Sabia funcionar ali um bar e restaurante. Na primeira vez que foi no local estava em reforma. No dia
seguinte fora preso no local. Não deu tempo para falar com ninguém. Pessoas foram presas, computadores apreendidos. Não
fez atendimento a qualquer pessoa. O corréu ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, ao ser interrogado, disse que estava no local a
aguardar a chegada do vulgo neguinho que lhe ensinaria o trabalho, a quem o interrogando conhecera em uma balada e dele
recebera a proposta de trabalho. Nada viu no local sobre obra ou reforma anterior. Estava no mezanino sentado e falava ao
celular quando fora preso. GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado em juízo, afirmou ter ido para o local a convite de
vulgo neguinho, o que se deu em uma balada. Foi no local conhecer o tipo de serviço e aguardava a chegada do vulgo neguinho
quando a polícia chegou e o deteve. Conhece de vista o corréu Carlos Sobrinho. MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA,
durante seu interrogatório judicial disse estar no local pela primeira vez. Várias pessoas fizeram contato com o interrogando e
aguardavam a chegada de vulgo neguinho. Disse ter ido para o local para uma entrevista de trabalho a convite de alguém que
telefonou para sua residência no telefone fixo. Falaram ser de uma empresa e o interrogando mandou um currículo e foi chamado
para a entrevista. O rapaz o chamou para entrevista e aguardava quando a polícia chegou e todos foram detidos, bem como,
apreendido o celular do interrogando e outros. O corréu TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado, disse ter ido para o
local por sugestão da amiga de uma namorada. Seria o primeiro dia e aguardava para entrevista de trabalho. No local havia uma
reforma e achou estranho. Logo depois, desenrolou-se a ação policial que culminou na prisão de todos. Esperava a chegada de
‘Pedro’. Esse é contexto da prova amealhada ao longo do contraditório e suficiente á compreensão de terem os réus, por meio
de organização criminosa, promovido estrutura material suficiente captação de suas vítimas, desde a divulgação de concessão
de crédito por meio de site de folhas 48 a 50, cujo conteúdo é inspirador às pessoas, mormente aquelas que enfrentam
dificuldades para obtenção de créditos regulares porque tem seu nome negativado. Assim ocorreu com as vítimas nominadas na
denúncia, dentre inúmeras outras que não buscaram ressarcimento ou processamento dos responsáveis. As vítimas narraram
em juízo a crença de que fariam o depósito condicionante à obtenção de crédito e o fizeram por meio de contato com homens e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de policiais o ofendido soube que tudo não passara de um golpe, arcando com seu prejuízo. A vítima B A P C relatou em juízo
ter efetuado solicitação de empréstimo a alguns bancos, tendo apenas recebido resposta via rede social Whatsapp da empresa
Credifacta colocando à sua disposição um crédito condicionado ao pagamento de um valor que deveria ser depositado. Efetuou
o pagame ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto, mas depois lhe foram exigindo outros valores. Desconfiou e percebeu que se tratava de uma fraude que lhe fora
informada pelo site Reclame Aqui’, ao qual recorrera, mas já havia realizado o depósito de R$392,00 e que não lhe fora
ressarcido até a data de suas declarações em juízo. Todos os documentos que recebera da empresa citada por meio da rede
social imprimiu e os entregou à polícia. Tinha em seu registro o nome negativado. O policial civil David Douglas Singh e Gustavo
de La Nuez Trivelin relataram em juízo ter chegado denúncias ao Distrito Policial sobre a existência de um galpão situado na
Rua Paulo Nunes Felix e que estaria sendo utilizado de forma não apropriada. Pessoas ali estariam se reunindo para oferecer
empréstimos fraudulentos, meio qual cobravam taxa de vítimas que tinham restrição de seu nome na praça. Essa cobrança era
condicionante à liberação do empréstimo que nunca iria acontecer. No local, em campana, os depoentes permaneceram por
aproximadamente quarenta minutos e observa o movimento de pessoas que chegam, saem e retornam. Ao entrarem no local, a
equipe presenciou que os presentes começaram a correr desordenadamente, sem opção de uma saída eficaz. Foram algemados
na parte externa e, no interior, foram apreendidos computadores, celulares, listas com vários nomes. Alguns dos réus
confessaram a existência de um esquema fraudulento, não se recordando os depoentes qual deles. Mencionaram que a uma
das mulheres era atribuída a função de ligar e oferecer crédito. Se a pessoa se dispusesse a tal, informava que a colocaria em
contato com a empresa. Os telefones apreendidos não paravam de tocar e dessa maneira mantiveram contato com as vítimas,
algumas de outros estados e proferiam xingamentos á empresa. Os réus não indicaram meios legais de sua atuação no ramo
financeiro relacionado à disposição de crédito a terceiros. As confissões vieram por parte das acusadas Ana Luiza e Beatriz. Os
depoentes apuraram que no local havia uma balada cuja atuação cessou em função da pandemia Covid-19. Os réus faziam uso
de contas bancárias de laranjas e exigiam depósito para liberação do valor. A propaganda da empresa trazia o logotipo da Caixa
Econômica Federal. Ao entrarem no local, os réus abandonaram tudo sobre as mesas com expressões manifestadas- ‘moiô,
moiô’. O corréu Thiago Balbino era apontado na data do fato, informalmente, por ser o gerente da ação ali surpreendida e fora
detido pelo depoente Gustavo ao se esconder debaixo de um carro na casa vizinha. Na data da prisão o depoente Gustavo
chegou a atender nos telefones um número de dez ligações, aproximadamente, de pessoas que buscavam por crédito e eram
de outros Estados. A testemunha arrolada pela Defesa, Augusto, disse ser proprietário do imóvel, tendo-o locado a Rodrigo, mas
desconhece inteiramente os fatos, os réus e qual atividade estaria sendo desenvolvida quando das prisões em seu imóvel. O pai
do corréu Tiago Emanuel declarou-se surpreso com os fatos. É pastor e cantor na Igreja e sua família fico surpresa com os
fatos. O filho dizia que trabalhava e se envolveu em algo que não sabia. Ao ser interrogado em juízo, o corréu THIAGO BALBINO
DE LIMA MONTEIRO disse que estava no local porque fora buscar a corré Beatriz, com quem é casado há sete anos e trabalhava
no local há uma semana. A esposa teria dito ao interrogando, no dia anterior, que pretendia se desligar da empresa. Utilizou-se
de um veículo de aplicativo para ir ao local e o motivo a demissão que a esposa pediria. Disseram ao interrogando que
aguardasse porque iriam buscar dinheiro para Beatriz. O empregador seria Tarcísio e a esposa disse ao interrogando existirem
muitas reclamações e que a atividade poderia ser ilícita. Foi ao local pela primeira vez e estava lá há uma hora. O vulgo Fubá’
que foi buscar o dinheiro da esposa não retornou. Não saberia dizer como a esposa teria obtido o emprego no local e cuja
função era atender os telefones. A corré BEATRIZ GLADIZ OLIVEIRA GOMES versou trabalhar no local há uma semana
recebendo a proposta de uma amigo vulgo Fubá para que exercesse a função de telemarketing. ‘Eles’ davam os nomes para
que a interroganda fizesse os contatos com os clientes aos quais fazia a oferta de empréstimo pessoal por uma financeira Credi
Facta. O cliente contratava um seguro. A proposta estava em um texto pronto que foi levado pela polícia e no qual foi preparada
por uma funcionária durante dois dias para exercer a função. Disse receber os celulares de uma moça para trabalhar.
Anteriormente já havia trabalhado na função de telemarkting’ , o que a fez achar estranha a atividade no local, cuja atividade era
improvisada. Nada tinha a receber ao sair da empresa. Nunca mais vira o vulgo Fubá. Por e-mail passava o número da conta
para os clientes fazerem o depósito. Disse eu ia sair antes que acontecesse algo. Nada sabe sobre atividade ilícita no local. A
acusada ANA LUIZA ALVES PORTO, ao ser interrogada em juízo, disse ter ido para o local na data em que foi presa porque
conhecera vulgo pedro neguinho em uma balada. Ele a ofereceu trabalhar ali e teria apenas na segunda, terça e, quarta feira,
fora presa no local. Não havia trabalhado na atividade de oferecer crédito até então e, por isso, ainda não havia se inteirado
sobre sua função. Nada sabe sobre vulgo pinguim. Não teria dito nada em sede policial. Vira o corréu Carlos Alberto por uma
vez em algum lugar. O acusado CARLOS ALBERTO DOS SANTOS SOBRINHO afirma que estaria no local trabalhando há dois
ou três dias. Chegou no local por meio de vulgo ‘Pedro neguinho, responsável por uma balada. Estaria aprendendo qual seria
sua função e não chegou a atender qualquer cliente. Era por meio dele que sabia dos empréstimos aprovados. No primeiro dia
achou que havia algo de estranho. No segundo dia foi porque precisava de dinheiro. Disse Só Pedro Neguinho falava com as
pessoas que fariam o empréstimo. Iria receber 700 reais na semana e nada recebera. Celular pessoal e outros foram apreendidos.
Nada sabe sobre anúncio da empresa.O acusado CARLOS EDUARDO DA SILVA disse ter ao local por ser um ponto comercial
e fora procurar emprego. Sabia funcionar ali um bar e restaurante. Na primeira vez que foi no local estava em reforma. No dia
seguinte fora preso no local. Não deu tempo para falar com ninguém. Pessoas foram presas, computadores apreendidos. Não
fez atendimento a qualquer pessoa. O corréu ISAAC CARLOS KUHL SOUZA, ao ser interrogado, disse que estava no local a
aguardar a chegada do vulgo neguinho que lhe ensinaria o trabalho, a quem o interrogando conhecera em uma balada e dele
recebera a proposta de trabalho. Nada viu no local sobre obra ou reforma anterior. Estava no mezanino sentado e falava ao
celular quando fora preso. GABRIEL AMBRUSTER OLIVEIRA, interrogado em juízo, afirmou ter ido para o local a convite de
vulgo neguinho, o que se deu em uma balada. Foi no local conhecer o tipo de serviço e aguardava a chegada do vulgo neguinho
quando a polícia chegou e o deteve. Conhece de vista o corréu Carlos Sobrinho. MARCUS VINICIUS MACIEL DE PAULA,
durante seu interrogatório judicial disse estar no local pela primeira vez. Várias pessoas fizeram contato com o interrogando e
aguardavam a chegada de vulgo neguinho. Disse ter ido para o local para uma entrevista de trabalho a convite de alguém que
telefonou para sua residência no telefone fixo. Falaram ser de uma empresa e o interrogando mandou um currículo e foi chamado
para a entrevista. O rapaz o chamou para entrevista e aguardava quando a polícia chegou e todos foram detidos, bem como,
apreendido o celular do interrogando e outros. O corréu TIAGO EMANUEL PECINE DOS REIS, interrogado, disse ter ido para o
local por sugestão da amiga de uma namorada. Seria o primeiro dia e aguardava para entrevista de trabalho. No local havia uma
reforma e achou estranho. Logo depois, desenrolou-se a ação policial que culminou na prisão de todos. Esperava a chegada de
‘Pedro’. Esse é contexto da prova amealhada ao longo do contraditório e suficiente á compreensão de terem os réus, por meio
de organização criminosa, promovido estrutura material suficiente captação de suas vítimas, desde a divulgação de concessão
de crédito por meio de site de folhas 48 a 50, cujo conteúdo é inspirador às pessoas, mormente aquelas que enfrentam
dificuldades para obtenção de créditos regulares porque tem seu nome negativado. Assim ocorreu com as vítimas nominadas na
denúncia, dentre inúmeras outras que não buscaram ressarcimento ou processamento dos responsáveis. As vítimas narraram
em juízo a crença de que fariam o depósito condicionante à obtenção de crédito e o fizeram por meio de contato com homens e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º