Processo ativo
negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nenhum dado.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
negro (preto ou pardo) identificada no ato da inscrição preliminar, sem prejuízo da
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação
de declaração falsa.
4.2.4.6 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos
ou pardos) estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada
após homologação do res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ultado e antes da contratação para o programa de residência;
b) à declaração de nulidade do ato de contratação, se a informação, com conteúdo
falso, for constatada após a sua publicação.
4.2.4.7 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de
imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o
intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável
pela heteroidentificação.
4.2.4.8 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de
concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas
que não foi considerado negro (preto ou pardo) pela Banca Examinadora em razão das
características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.2.4.9 Haverá uma comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, à qual competirá decidir
eventuais recursos administrativos interpostos por candidatos que não forem
considerados negros e não constarem como aptos na publicação citada no item 4.2.4.3.
4.2.4.9.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.4.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.5 No momento da convocação para a contratação, ficam destinadas aos candidatos
negros (pretos ou pardos) inscritos e aprovados nesta condição, a 3ª (terceira) vaga, a
6ª (sexta) vaga, a 9ª (nona) vaga, a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente,
no prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.2.5.1 Se na aplicação dos percentuais definidos do total de vagas reservadas resultar
número fracionado, este será sempre arredondado, sendo a fração igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente e,
se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.3 Das Disposições Gerais sobre a reserva de vagas
4.3.1 O candidato que manifestar seu desejo de concorrer às reservas de vagas e
cumprir os procedimentos previstos neste Edital, se aprovado e classificado no Processo
Seletivo figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e, também, em
lista específica da reserva em que se enquadrar.
4.3.1.1 O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, fazer jus à reserva de vagas,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, deverá entrar em
contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco”, disponível no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, até o dia útil posterior ao término do prazo
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 15 de 48
apuração de responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação
de declaração falsa.
4.2.4.6 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação
com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros (pretos
ou pardos) estará sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada
após homologação do res ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ultado e antes da contratação para o programa de residência;
b) à declaração de nulidade do ato de contratação, se a informação, com conteúdo
falso, for constatada após a sua publicação.
4.2.4.7 Será considerada falsa a declaração de informações e/ou fornecimento de
imagens do candidato com conteúdo inverídico, impreciso ou fraudulento, com o
intuito de usufruir das vagas ofertadas ou levar a erro a Banca Examinadora responsável
pela heteroidentificação.
4.2.4.8 Não será considerada falsa a declaração de candidato que manifestou desejo de
concorrer às vagas reservadas e prestou informações fidedignas de seu fenótipo, mas
que não foi considerado negro (preto ou pardo) pela Banca Examinadora em razão das
características fenotípicas ao tempo da análise do procedimento de heteroidentificação.
4.2.4.9 Haverá uma comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, à qual competirá decidir
eventuais recursos administrativos interpostos por candidatos que não forem
considerados negros e não constarem como aptos na publicação citada no item 4.2.4.3.
4.2.4.9.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.2.4.10 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.5 No momento da convocação para a contratação, ficam destinadas aos candidatos
negros (pretos ou pardos) inscritos e aprovados nesta condição, a 3ª (terceira) vaga, a
6ª (sexta) vaga, a 9ª (nona) vaga, a 12ª (décima segunda) vaga, e assim sucessivamente,
no prazo de validade deste Processo Seletivo.
4.2.5.1 Se na aplicação dos percentuais definidos do total de vagas reservadas resultar
número fracionado, este será sempre arredondado, sendo a fração igual ou superior a
0,5 (cinco décimos), o arredondamento será feito para o número inteiro subsequente e,
se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.
4.3 Das Disposições Gerais sobre a reserva de vagas
4.3.1 O candidato que manifestar seu desejo de concorrer às reservas de vagas e
cumprir os procedimentos previstos neste Edital, se aprovado e classificado no Processo
Seletivo figurará na listagem de classificação de todos os candidatos e, também, em
lista específica da reserva em que se enquadrar.
4.3.1.1 O candidato que, porventura, declarar indevidamente, quando do
preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, fazer jus à reserva de vagas,
após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, deverá entrar em
contato com o Instituto Consulplan pelo menu “Fale Conosco”, disponível no endereço
eletrônico www.institutoconsulplan.org.br, até o dia útil posterior ao término do prazo
Documento assinado eletronicamente. Utilize o endereço abaixo para validar o QRCode.
Dhitstppso://nviablidilaizdaord.tojm t-. ju2s5.b/r0/c9o/d2ig0o2/A4D:6BF10000-DFDD2-i7á6rCio0- 5dEaF 3J-u08sDtiCçDaC ECl9eBt6rô14n ico - MT - Ed. 11795 Caderno de Anexos Página 15 de 48