Processo ativo

NELIDE CARMEM MATHIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO ? LEILÃO ELETRÔNICO ? BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO

0032468-35.2016.8.07.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
Vara: de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF
Partes e Advogados
Réu(s): NELIDE CARMEM MATHIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO ? LEI *** NELIDE CARMEM MATHIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO ? LEILÃO ELETRÔNICO ? BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO
Advogados e OAB
Advogado: PROCURADORI *** PROCURADORIA GERAL DO
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, Bloco 2, 2ª andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF
- CEP: 70610-906 Para contato com a unidade, utilize o Balcão Virtual ou telefone: (61) 3103-3817. Horário de atendimento: das 12h
às 19h. Número do processo: 0032468-35.2016.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: NELIDE CARMEM MATHIAS EDITAL D ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E INTIMAÇÃO ? LEILÃO ELETRÔNICO ? BEM IMÓVEL NÚMERO DO PROCESSO:
0032468-35.2016.8.07.0018 EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.394.601/0001-26 ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO
DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NELIDE CARMEM MATHIAS - CPF: 042.233.901-63 ADVOGADO: ALBERTO DO CARMO OAB/DF 17468
O Excelentíssimo Dr. WEISS WEBBER ARAÚJO CAVALCANTE, Juiz de Direito da 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CIRCUNSCRIÇÃO
JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA-DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s)
será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será
conduzido pelo leiloeiro oficial Frederico Gustavo Fonseca Iunes, devidamente inscrito na JUCIS ? DF nº 91/2018, através do portal
WWW.EIXOLEILOES.COM.BR. DATAS E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 24 de abril de 2023, Horário 13h00min, aberto por mais 10 minutos
para lances, por valor igual ou superior R$ 224.253,20 (duzentos e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), O
sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1º leilão (art. 11,
da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no
dia 27 de abril de 2023 Horário: 13h00min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, pelo valor de R$112.126,60 (cento e doze mil cento
e vinte e seis reais e sessenta centavos), nos termos do parágrafo único do artigo 891 do Código de Processo Civil. O site estará disponível
para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da
alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance
efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21
da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação,
os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do
tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DO BEM: Sala comercial situada no EDIFÍCIO EMBASSY
TOWER ? SRTVS Quadra 701, Sala 320, Asa Sul, Brasília-DF CEP 70340-908,com área privativa de 36,10m², com espaço para escritório e
área sanitária, registrado sob o nº 87146 no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis do DF. AVALIAÇÃO DO BEM: R$ 224.253,20 (duzentos
e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos), utilizando como parâmetro, o valor médio de R$ 6.212/m². Conforme
Laudo de Avaliação (ID 93348871) ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC). Nada consta nos autos. DÉBITO
DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 53.126,21 (cinquenta e três mil cento e vinte seis mil reais e vinte e um centavos). FIEL DEPOSITÁRIO:
NELIDE CARMEM MATHIAS - CPF: 042.233.901-63. (ID 112936403). CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se
cadastrar previamente no site do leiloeiro www.eixoleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes
documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso
do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou
quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível
qualquer reclamação posterior. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade
do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito
púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A
arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art.
884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. COMISSÃO DO
LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24
do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). O valor da comissão do leiloeiro deverá ser paga em guia de depósito judicial em favor do
Juízo pelo mesmo no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão. Não será devida a comissão a leiloeiro na hipótese, de desistência
de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de
acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão (art. 7º, §3º da Resolução nº 236/2016 do CNJ). O leiloeiro, por ocasião do
leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O
leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim
eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas,
consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Na eventualidade da arrematação
de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou
o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado. Não sendo efetuado o depósito do lance
e da respectiva comissão, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para
que sejam submetidos à apreciação do Juízo (art. 26 da Resolução nº 236/2016 do CNJ), com a aplicação de sanções legais cabíveis (art. 897 do
CPC). DUVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o leiloeiro pelo telefone 61- 98333-6570 ou e-mail eixoleiloes@gmail.com Os documentos
para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados diretamente pelo portal www.eixoleiloes.com.br ou ao e-mail eixoleiloes@gmail.com.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos
termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos
para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem
advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. Este edital está em conformidade
com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital.
SENTENÇA
N. 0010827-25.2015.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF24980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA
DA SILVA OLIVEIRA. R: MARIA LENICE GONCALVES SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo:
0010827-25.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA LENICE
GONCALVES SANTANA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso
II, do CPC. Custas pela parte Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento,
se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registrada neste ato. Desnecessária a intimação do Distrito
Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
N. 0000781-40.2016.8.07.0018 - EXECUÇÃO FISCAL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF24980 - LUCIANA MARQUES VIEIRA DA
SILVA OLIVEIRA. R: RITA DO CARMO ARAUJO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1? Vara de Execu??o Fiscal do DF Número do processo: 0000781-40.2016.8.07.0018
Classe judicial: EXECU??O FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: RITA DO CARMO ARAUJO SILVA SENTENÇA
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. Custas pela parte
Executada. Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se Alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em
1398
Cadastrado em: 10/08/2025 16:48
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