Processo ativo
Nelson Ferreira
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0017161-54.2009.8.26.0019
Partes e Advogados
Apelado: Nelson F *** Nelson Ferreira
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0017161-54.2009.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelado: Nelson Ferreira
Dias - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Vistos, .... Fls. 213: Com efeito, pela leitura do documento de fls. 193, emitido pela Receita
Federal do Brasil (RFB), depreende-se que o CPF da parte autora foi encerrado em virtude de seu falecimento, ocorrido em
2018. Desse modo, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsiderado que o óbito da parte autora ocorreu após a interposição do recurso de apelação pelo banco
requerido, conforme se verifica da data constante da certidão de fls. 167/168, a situação enfrentada não enseja a extinção
do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC, mas, sim, impõe o mero desentranhamento das
contrarrazões, conforme artigo 76, §2º, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cumpra-se a determinação acima. Após,
tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luiz Carlos Scaglia (OAB: 59676/SP) - Gustavo
Henrique de Oliveira Scaglia (OAB: 262654/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - 3º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelado: Nelson Ferreira
Dias - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Vistos, .... Fls. 213: Com efeito, pela leitura do documento de fls. 193, emitido pela Receita
Federal do Brasil (RFB), depreende-se que o CPF da parte autora foi encerrado em virtude de seu falecimento, ocorrido em
2018. Desse modo, co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsiderado que o óbito da parte autora ocorreu após a interposição do recurso de apelação pelo banco
requerido, conforme se verifica da data constante da certidão de fls. 167/168, a situação enfrentada não enseja a extinção
do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC, mas, sim, impõe o mero desentranhamento das
contrarrazões, conforme artigo 76, §2º, II, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, cumpra-se a determinação acima. Após,
tornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken - Advs: Luiz Carlos Scaglia (OAB: 59676/SP) - Gustavo
Henrique de Oliveira Scaglia (OAB: 262654/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 341167/SP) - 3º andar