Processo ativo
Nelson Francisco de Oliveira Advogado: Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP Reqdo
Fornecimento de Energia Elétrica Apensado ao
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Identificação
Nº Processo: 1011515-89.2018.8.26.0032
Vara: Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Ricardo Biella, na forma da
Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Apensado ao
Partes e Advogados
Advogados e OAB
Advogado: Marcelo Alves da Silv *** Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP Reqdo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1011515-89.2018.8.26.0032
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Ricardo Biella, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a EVENTUAIS HERDEIROS DOS TITULARES DO DOMÍNIO JOÃO ESTEVAM E LUZIA DOS SANTOS
ESTEVAM; RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS; BEM COMO
SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES que por este Juízo e Cartório respectivo, se promovem os termos de uma ação
de USUCAPIÃO movida por Eunice Lopes Viana contra L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uzia dos Santos Estevam, alegando em síntese o seguinte: “A
requerente encontra-se na posse há mais de 20 (vinte) anos do imóvel usucapiendo a seguir descrito: Casa de moradia e seu
respectivo terreno com área de 300,00 metros quadrados, situado na Rua Paulo Biagi, nº 270, Bairro Jardim Ibirapuera, na
Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, registrado sob nº 14.489, do Cartório de Registro de Imóveis local e cadastrado
na Prefeitura Municipal de Araçatuba sob nº 3.21.00.07.00006.0052.00.00.99. O imóvel foi adquirido pelo pai da autora, Sr.
Joaquim Lopes Viana, já falecido, mediante contrato particular de João Estevam e sua Mulher Luzia dos Santos Estevam, os
quais encontram-se em lugar incerto e não sabido. Desde esta época a autora passou a residir no imóvel e encontra-se até
a presente data. Durante todo este período recolheu todos os tributos municipais (IPTU), tendo a posse contínua, mansa,
pacifica e ininterrupta, sem oposição.” Com fundamento no artigo 1238 Código Civil, requereu seja declarado o domínio do
imóvel descrito no pedido inicial. E, constando dos autos que fora requerido e deferido, expediu-se o presente, para que fiquem
citados EVENTUAIS HERDEIROS DOS TITULARES DO DOMÍNIO JOÃO ESTEVAM E LUZIA DOS SANTOS ESTEVAM; RÉUS
AUSENTES, INCERTOS DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS; BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/
OU SUCESSORES, do inteiro teor da presente ação, ficando advertidos de que terão o prazo quinze dias, contados a partir da
dilação do presente edital, para contestarem o feito, pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores em sua petição inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araçatuba, aos 26 de junho de 2025
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo expedido nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e Corregedor da UPJ ? 1ª a 6ª Varas Cíveis, do Foro de Araçatuba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Chammes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório da UPJ ?
1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0011934-05.2013.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assunto Fornecimento de Energia Elétrica Apensado ao
0003164-23.2013.8.26.0032 - Reqte Nelson Francisco de Oliveira Advogado: Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP Reqdo
Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento OAB 138990/SP
0003164-23.2013.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assunto Energia Elétrica ? Reqte Cpfl Companhia Paulista de
Força e Luz Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento OAB 138990/SP - Reqdo Nelson Francisco de Oliveira Advogado:
Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0010808-17.2013.8.26.0032) Processo principal 0003164-23.2013.8.26.0032
Apensado ao 0003164-23.2013.8.26.0032 - Impugte Nelson Francisco de Oliveira Advogado: Marcelo Alves da Silva Impugdo
Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho - Advogados(s): Marcelo Alves da Silva
(OAB 122366/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP)
0002889-07.1995.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Posse - Reqte Município de Araçatuba
Advogado: Ronaldo Abud Cabrera Advogado: Gustavo Pompílio Reqdo Cal Construtora Aracatuba Ltda Advogado: Nobuaki
Hara Advogado: Jose Roberto Galvao Toscano Reqdo Estal Estruturas Metalicas Aracatuba Ltda Interesdo. Crbs As
Advogada: Licia Cristina Bisco Flozi Maciel de Barros Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho Advogada: Carla de Arantes
Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano Interesdo. Locachade Empreendimentos e Participacoes Ltda Advogado: Agnaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Araçatuba, Estado de São Paulo, Dr. Sérgio Ricardo Biella, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a EVENTUAIS HERDEIROS DOS TITULARES DO DOMÍNIO JOÃO ESTEVAM E LUZIA DOS SANTOS
ESTEVAM; RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS; BEM COMO
SEUS CÔNJUGES E/OU SUCESSORES que por este Juízo e Cartório respectivo, se promovem os termos de uma ação
de USUCAPIÃO movida por Eunice Lopes Viana contra L ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uzia dos Santos Estevam, alegando em síntese o seguinte: “A
requerente encontra-se na posse há mais de 20 (vinte) anos do imóvel usucapiendo a seguir descrito: Casa de moradia e seu
respectivo terreno com área de 300,00 metros quadrados, situado na Rua Paulo Biagi, nº 270, Bairro Jardim Ibirapuera, na
Comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, registrado sob nº 14.489, do Cartório de Registro de Imóveis local e cadastrado
na Prefeitura Municipal de Araçatuba sob nº 3.21.00.07.00006.0052.00.00.99. O imóvel foi adquirido pelo pai da autora, Sr.
Joaquim Lopes Viana, já falecido, mediante contrato particular de João Estevam e sua Mulher Luzia dos Santos Estevam, os
quais encontram-se em lugar incerto e não sabido. Desde esta época a autora passou a residir no imóvel e encontra-se até
a presente data. Durante todo este período recolheu todos os tributos municipais (IPTU), tendo a posse contínua, mansa,
pacifica e ininterrupta, sem oposição.” Com fundamento no artigo 1238 Código Civil, requereu seja declarado o domínio do
imóvel descrito no pedido inicial. E, constando dos autos que fora requerido e deferido, expediu-se o presente, para que fiquem
citados EVENTUAIS HERDEIROS DOS TITULARES DO DOMÍNIO JOÃO ESTEVAM E LUZIA DOS SANTOS ESTEVAM; RÉUS
AUSENTES, INCERTOS DESCONHECIDOS E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS; BEM COMO SEUS CÔNJUGES E/
OU SUCESSORES, do inteiro teor da presente ação, ficando advertidos de que terão o prazo quinze dias, contados a partir da
dilação do presente edital, para contestarem o feito, pena de presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelos
autores em sua petição inicial. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Araçatuba, aos 26 de junho de 2025
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025 PRAZO DE 30 DIAS
EDITAL PARA CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS Nº 01/2025, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS,
expedido no presente Expediente Administrativo expedido nos termos do Comunicado Conjunto nº 698/2023
O(A) MM(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível e Corregedor da UPJ ? 1ª a 6ª Varas Cíveis, do Foro de Araçatuba, Estado
de São Paulo, Dr(a). Rodrigo Chammes, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia
corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório da UPJ ?
1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para
tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021.
Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer
sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o ?Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados?
exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br.
Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando
que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte.
0011934-05.2013.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assunto Fornecimento de Energia Elétrica Apensado ao
0003164-23.2013.8.26.0032 - Reqte Nelson Francisco de Oliveira Advogado: Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP Reqdo
Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento OAB 138990/SP
0003164-23.2013.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Assunto Energia Elétrica ? Reqte Cpfl Companhia Paulista de
Força e Luz Advogado: Paulo Renato Ferraz Nascimento OAB 138990/SP - Reqdo Nelson Francisco de Oliveira Advogado:
Marcelo Alves da Silva OAB 122366/SP
Impugnação ao Valor da Causa Cível (0010808-17.2013.8.26.0032) Processo principal 0003164-23.2013.8.26.0032
Apensado ao 0003164-23.2013.8.26.0032 - Impugte Nelson Francisco de Oliveira Advogado: Marcelo Alves da Silva Impugdo
Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz Advogado: Jose Edgard da Cunha Bueno Filho - Advogados(s): Marcelo Alves da Silva
(OAB 122366/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP)
0002889-07.1995.8.26.0032 - Reintegração / Manutenção de Posse - Assunto Posse - Reqte Município de Araçatuba
Advogado: Ronaldo Abud Cabrera Advogado: Gustavo Pompílio Reqdo Cal Construtora Aracatuba Ltda Advogado: Nobuaki
Hara Advogado: Jose Roberto Galvao Toscano Reqdo Estal Estruturas Metalicas Aracatuba Ltda Interesdo. Crbs As
Advogada: Licia Cristina Bisco Flozi Maciel de Barros Advogado: Sidnei Agostinho Beneti Filho Advogada: Carla de Arantes
Advogado: Rogerio de Menezes Corigliano Interesdo. Locachade Empreendimentos e Participacoes Ltda Advogado: Agnaldo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º