Processo ativo
0000047-96.2025.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000047-96.2025.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: NELSON WILIANS F *** NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4255/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
art. 10, § 1º, do RITRT. S.A.
Nesta assentada - O presente processo retornou à pauta de Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
julgamento tão somente para possibilitar a correção do fluxo Agravada/Terceira Interessada: ELAYNE MARIA DUARTE
processual no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, de molde Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
a permitir que o Desem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bargador Alexandre Nery de Oliveira insira o PALMAS-TO
novo Acórdão. Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador
Alexandre Nery de Oliveira.
Sessão Ordinária Presencial A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
1) AG-MSCiv 0000047-96.2025.5.10.0000 provimento.
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECIDIU também, admitir o Mandado de Segurança e denegar a
Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Custas pela parte impetrante de R$20,00 (vinte reais), considerando
Advogado: NELSON ALVES DE SOUSA COURA o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Agravada/Terceira Interessada: MARLENE MARIA ROSA
MARQUES 4) MSCiv 0000487-63.2023.5.10.0000
Advogados: LÍVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO E Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
GUSTAVO SATIO BRAGANÇA MAGAMI substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE Impetrante: EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA
BRASÍLIA-DF Advogados: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, LUCAS
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar AUGUSTO DE MELO SANTOS E OUTROTerceira Interessada:
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Terceira Interessada: FRANCISCA CÉLIA MAGALHÃES LEITÃO
Desembargador Relator. Advogados: LUIZ CLÁUDIO SACRAMENTO PORCIDÔNIO
Custas pelo impetrante no importe de R$ 20,00, fixadas com base JÚNIOR, POLIANA PEREIRA BONIFÁCIO E OUTRO
no valor da causa. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
2) AG-MSCiv 0000115-46.2025.5.10.0000 Apregoado o processo, declarou-se impedido o Desembargador
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Gilberto Augusto Leitão Martins.
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
ASM o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRAAgravada/Terceira e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, em juízo de
Interessada: MARIA DO SOCORRO MARINHO DA COSTA retratação, deferir parcialmente a liminar requerida para determinar
Advogados: MAURÍCIO KRAEMER UGHINI E JOSÉ DE RIBAMAR o levantamento da penhora efetivada, via SISBAJUD (BACENJUD),
MARINHO NETOAgravado/Terceiro Interessado: ESTADO DO sobre as contas bancárias da Embaixada da República de Angola,
TOCANTINSAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO devendo o Juízo originário abster-se de praticar quaisquer atos
TRABALHO DE PALMAS-TO constritivos em desfavor da impetrante.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe conceder a ordem para tornar definitiva a decisão ora proferida.
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Tudo nos termos do voto do Juiz convocado Relator. Ressalvas dos
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho e Pedro Luís
Comunique-se ao Juízo Impetrado. Vicentin Foltran. Ressalvas de fundamentação do Desembargador
José Leone Cordeiro Leite e ressalvas parciais de fundamentação
3) AG-MSCiv e MSCiv 0000273-04.2025.5.10.0000 do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Custas pela União no montante de R$ 1.032,00 calculadas sobre o
Agravante/Impetrante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS valor da causa (R$ 51.647,00), mas de cujo pagamento é isenta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229032
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Julho de 2025
art. 10, § 1º, do RITRT. S.A.
Nesta assentada - O presente processo retornou à pauta de Advogado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
julgamento tão somente para possibilitar a correção do fluxo Agravada/Terceira Interessada: ELAYNE MARIA DUARTE
processual no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, de molde Autoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE
a permitir que o Desem ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bargador Alexandre Nery de Oliveira insira o PALMAS-TO
novo Acórdão. Apregoado o processo, declarou-se suspeito o Desembargador
Alexandre Nery de Oliveira.
Sessão Ordinária Presencial A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
1) AG-MSCiv 0000047-96.2025.5.10.0000 provimento.
Relator: Desembargador GILBERTO AUGUSTO LEITÃO MARTINS DECIDIU também, admitir o Mandado de Segurança e denegar a
Agravante/Impetrante: SERVIÇO FEDERAL DE ordem. Tudo nos termos do voto do Desembargador Relator.
PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) Custas pela parte impetrante de R$20,00 (vinte reais), considerando
Advogado: NELSON ALVES DE SOUSA COURA o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00 (mil reais).
Agravada/Terceira Interessada: MARLENE MARIA ROSA
MARQUES 4) MSCiv 0000487-63.2023.5.10.0000
Advogados: LÍVIA CAROLINA DE MEDEIROS PORTO E Relator: Juiz DENILSON BANDEIRA COÊLHO (convocado em
GUSTAVO SATIO BRAGANÇA MAGAMI substituição à Desembargadora Flávia Simões Falcão)
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE Impetrante: EMBAIXADA DA REPÚBLICA DE ANGOLA
BRASÍLIA-DF Advogados: ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA, LUCAS
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar AUGUSTO DE MELO SANTOS E OUTROTerceira Interessada:
o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança UNIÃO FEDERAL (AGU) - DF
e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Terceira Interessada: FRANCISCA CÉLIA MAGALHÃES LEITÃO
Desembargador Relator. Advogados: LUIZ CLÁUDIO SACRAMENTO PORCIDÔNIO
Custas pelo impetrante no importe de R$ 20,00, fixadas com base JÚNIOR, POLIANA PEREIRA BONIFÁCIO E OUTRO
no valor da causa. Autoridade Coatora: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DE
BRASÍLIA-DF
2) AG-MSCiv 0000115-46.2025.5.10.0000 Apregoado o processo, declarou-se impedido o Desembargador
Relator: Desembargador ALEXANDRE NERY DE OLIVEIRA Gilberto Augusto Leitão Martins.
Agravante/Impetrante: ASSOCIAÇÃO SAÚDE EM MOVIMENTO - A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
ASM o relatório, conhecer do Agravo Interno em Mandado de Segurança
Advogado: MARLOS MOURA LOBO MOREIRAAgravada/Terceira e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, em juízo de
Interessada: MARIA DO SOCORRO MARINHO DA COSTA retratação, deferir parcialmente a liminar requerida para determinar
Advogados: MAURÍCIO KRAEMER UGHINI E JOSÉ DE RIBAMAR o levantamento da penhora efetivada, via SISBAJUD (BACENJUD),
MARINHO NETOAgravado/Terceiro Interessado: ESTADO DO sobre as contas bancárias da Embaixada da República de Angola,
TOCANTINSAutoridade Coatora: JUÍZO DA 1ª VARA DO devendo o Juízo originário abster-se de praticar quaisquer atos
TRABALHO DE PALMAS-TO constritivos em desfavor da impetrante.
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar DECIDIU, também, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito,
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe conceder a ordem para tornar definitiva a decisão ora proferida.
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Tudo nos termos do voto do Juiz convocado Relator. Ressalvas dos
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. Desembargadores Grijalbo Fernandes Coutinho e Pedro Luís
Comunique-se ao Juízo Impetrado. Vicentin Foltran. Ressalvas de fundamentação do Desembargador
José Leone Cordeiro Leite e ressalvas parciais de fundamentação
3) AG-MSCiv e MSCiv 0000273-04.2025.5.10.0000 do Desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Custas pela União no montante de R$ 1.032,00 calculadas sobre o
Agravante/Impetrante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS valor da causa (R$ 51.647,00), mas de cujo pagamento é isenta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229032