Processo ativo

nem sequer apresentou ficha cadastral

0022472-52.2024.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nem sequer apresent *** nem sequer apresentou ficha cadastral
Nome: da pessoa jurídica visada, a fim de evidenciar s *** da pessoa jurídica visada, a fim de evidenciar sua representação processual. Requeira o autor em
Advogados e OAB
Advogado: do exequente, dos valores remanescente *** do exequente, dos valores remanescentes, mediante apresentação do competente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
(OAB 122313/SP)
Processo 0022472-52.2024.8.26.0002 (processo principal 1087122-62.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade do Fornecedor - Ursula Carolina Anacleto Neves - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. 1. A parte exequente
não apresentou nova memória discriminada de seu crédito, com observância das balizas que foram fixadas nas d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ecisões
precedentes. 1.1. O cálculo da executada de fls. 78, por sua vez, está em estrita conformidade com aquelas balizas. 1.2. De
modo que o depósito de fls. 51 bastou à satisfação do crédito em execução. 2. Satisfeito o crédito, promovo a extinção da
execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Observa-se que R$2.400,00 foram transferidos em
atenção a penhora no rosto dos autos, que recaiu sobre direitos da exequente. 3.1. Os valores remanescentes, por sua vez,
referem-se substancialmente a honorários advocatícios (fls. 78), não pertencendo, portanto, à exequente. 3.2. Assim, defiro a
expedição de MLE em favor do advogado do exequente, dos valores remanescentes, mediante apresentação do competente
formulário, devidamente preenchido. 4. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando
a Secretaria, previamente, o disposto no art. 1.098 e §§ da NSCGJ. P.R.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB
115832/SP), GABRIEL JABBOUR RIBEIRO DE MENDONÇA (OAB 357214/SP), THAISA ANDREZA MEYER DE FREITAS (OAB
429513/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 0022825-92.2024.8.26.0002 (processo principal 1075336-84.2023.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Presley Andrade de Gama - João Ricardo Rangel
Mendes e outros - Vistos. Fls. 176/177: a questão foi decidida a fls. 136. Ademais, o autor nem sequer apresentou ficha cadastral
da junta comercial em nome da pessoa jurídica visada, a fim de evidenciar sua representação processual. Requeira o autor em
quinze dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ), FELIPE
FRANKLIN FREITAS (OAB 366676/SP), JÉSSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 0022828-47.2024.8.26.0002 (processo principal 1000844-58.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Adriana Aparecida Castro de Souza - - Pedro Henrique Castro Matos - Emtram Empresa de Transportes
Macaubense Ltda - Vistos. Ante o decurso do prazo para impugnação acerca bloqueio realizado, defiro o levantamento dos
valores, conforme os formulários juntados a fls. 236/237. Manifeste-se a parte autora acerca da satisfação da obrigação, sob
pena de aquiescência tácita e extinção do feito. Intime-se. - ADV: JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), ALEANDRA
CASTRO DE SOUZA (OAB 455942/SP), ALEANDRA CASTRO DE SOUZA (OAB 455942/SP)
Processo 0024607-37.2024.8.26.0002 (processo principal 1051605-59.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Interpretação / Revisão de Contrato - Luziane Pratti - Banco Votorantim S.A. - Vistos. 1. Fl. 182: Este incidente foi instaurado
exclusivamente tendo por objeto execução de quantia. Ademais, se o indébito foi restituído, não há falar em recálculo do saldo
contratual. 2. Fls. 184: expeça-se MLE. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), KAUE CACCIOLLI ARANTES
(OAB 442979/SP)
Processo 0025558-41.2018.8.26.0002 (processo principal 1064828-26.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos. Defiro a suspensão do processo e da
prescrição por até 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil, prazo após o qual o lapso
prescricional voltará a fluir, independentemente de intimação do exequente. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0025805-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1027191-60.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Compromisso - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados do Grupo Femsa Brasil - Manifeste-se a parte
interessada quanto a(s) pesquisa(s) realizada(s) nos sistemas judiciais. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/
SP)
Processo 0028080-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1038543-88.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Eliane Pereira de Jesus - - Milton Roberto dos Anjos de Jesus - Jacilene Martins da Silva -
Vistos. Considerando a citação/intimação do executado e a ausência de notícia de embargos/impugnação com efeito suspensivo,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP), AMANDA PORTUGAL CARDOSO (OAB 371295/SP), ALDRYN
AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)
Processo 0029312-54.2019.8.26.0002 (processo principal 1017567-65.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - TAPAI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Espólio de Guinara Dib Ajaj e outro - Vistos. Proceda a serventia à pesquisa
de bens do(s) executado(s), por meio do(s) sistema(s) Infojud, requisitando-se cópia da última declaração apresentada - ADV:
DARIO FOSSA DA PAZ (OAB 171922/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), MARCELO DE ANDRADE
TAPAI (OAB 249859/SP)
Processo 0030208-58.2023.8.26.0002 (processo principal 1060515-12.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Andre Napoli de Nardiello - Sicoob União MT/MS - Vistos. A executada apresentou impugnação
ao cumprimento de sentença (fls. 28/32) alegando que o advogado que a representava nos autos principais faleceu em data
posterior a apresentação da defesa e anterior à prolação da sentença. Diz que após o falecimento do causídico, não foi mais
intimada dos atos judiciais, bem como das decisões proferidas nas fases de conhecimento e execução. Aduz, mais, que sofreu
prejuízo, tanto porque não recorreu da sentença de procedência que lhe foi desfavorável, quanto porque sofreu constrição,
tendo valores bloqueados em sua conta bancária. Assevera que, embora outros advogados estivessem figurando na procuração
outorgada pela cliente ora executada, apenas o Dr. Fernando Roberto Laurindo da Silva estava cadastrado para o recebimento
de publicações. Requer a anulação de todos os atos e decisões posteriores ao falecimento de seu patrono. Postula, mais,
pelo desbloqueio dos valores constritos, por entender que inexiste judicial a ser executado. A impugnação é inconsistente. No
caso, o falecimento do causídico que representa a parte executada, ré na ação principal, não teria o condão de anular os atos
praticados desde a data do fatídico evento, uma vez que cabia à acionada comunicar ao juízo, de todo o modo, o falecimento
de seu patrono. Cabe salientar, ademais, que a parte era patrocinada por outros advogados e não houve irregularidade alguma
na intimação do advogado falecido, considerando que seu óbito não foi comunicado ao juízo. Destaca-se, nesse ponto, que é
ônus das partes atuarem no processo com a observância aos princípios da boa fé e da lealdade processual. Diante do exposto,
rejeito a impugnação apresentada. Posto isso, REJEITO a impugnação apresentada. Assim, não sobrevindo, - no prazo de dez
dias -, notícia de agravo com efeito suspensivo, fica deferida a expedição de MLE mediante a apresentação do competente
formulário devidamente prenchido pela exequente. No mais, no prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. Intimem-se. - ADV: SHIRLEY MOREIRA DE FARIAS (OAB 215926/SP), FERNANDO ROBERTO LAURINDO
DA SILVA (OAB 119050/SP)
Processo 0030699-31.2024.8.26.0002 (processo principal 1008839-25.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Granmad Com. Mármores e Granitos e Pisos de Madeira Ltda - Dione Cidral de Oliveira - Vistos.
Diante da manifestação retro, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 775 do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 05:06
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