Processo ativo

nem sequer opostos Embargos de

0010603-96.2019.5.03.0022
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. LUCIANO *** Dr. LUCIANO GUARNIERI
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4145/2025 Tribunal Superior do Trabalho 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Janeiro de 2025
AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez que as razões recursais não
TRABALHO. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE atacam o óbice divisado no despacho de admissibilidade (não
REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a norma coletiva, com observância do disposto no inciso IV do § 1.º-A do art. 896 da CLT),
fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF/88, elasteceu a jo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rnada incide como óbice ao conhecimento do apelo, no tema, o teor da
cumprida em turno ininterrupto de revezamento - de 6 horas para 8 Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não
horas diárias - dos empregados que laboram em ambiente conhecido, no tópico. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
insalubre, sem que houvesse a prévia autorização do Ministério do ESPECIALIZADA DE SEGURANÇA. IMPOSSIBILIDADE DE
Trabalho e Emprego. Considerando que o Supremo Tribunal RECONHECIMENTO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo DO TOMADOR DE SERVIÇOS. AFRONTA AO ART. 3.º DA LEI
(ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema N.º 7.102/1983. No caso, a Corte de origem, ao manter a
1.046), fixou a tese segundo a qual "são constitucionais os acordos responsabilidade subsidiária da reclamada, não se manifestou
e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação quanto à alegada impossibilidade de responsabilizar o tomador de
setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos serviços nas hipóteses em que há a contratação de empresa
trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de especializada de segurança. Assim, sob o enfoque pretendido pela
vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos recorrente, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 297
absolutamente indisponíveis" (trânsito em julgado 9/5/2023), do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no
imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para tópico. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS E REFLEXOS. RSRs
adequar o acórdão regional à tese jurídica de efeito vinculante e E FERIADOS LABORADOS (PAGAMENTO EM DOBRO).
eficácia erga omnes. Precedentes. Recurso de Revista conhecido VALIDADE DE NORMA COLETIVA. SÚMULA N.º 297 DO TST. A
e provido. questão atinente à existência de instrumento normativo que
estipulasse regime de compensação não foi objeto de apreciação
pela Corte de origem quando do exame do Recurso Ordinário
patronal, não tendo a reclamada nem sequer opostos Embargos de
Processo Nº AIRR-0010603-96.2019.5.03.0022
Complemento Processo Eletrônico Declaração com o escopo de buscar o prequestionamento da
Relator Min. Luiz José Dezena da Silva controvérsia sob o referido enfoque. Assim, diante da manifesta
Agravante(s) MAGAZINE LUIZA S.A.
ausência de manifestação do Regional quanto à existência de
Advogado Dr. LUCIANO GUARNIERI
GALIL(OAB: 43394/MG) norma coletiva, a Súmula n.º 297 do TST emerge como obstáculo
Advogada Dra. PATRÍCIA COUTINHO
FERRAZ(OAB: 82637/MG) intransponível à análise da indigitada afronta aos arts. 611-A, I, II,
Advogado Dr. CARLOS AUGUSTO TORTORO III, VI, IX e X, e parágrafos 1.º e 5.º, da CLT e 7.º, XXVI, da
JUNIOR(OAB: 247319-A/SP)
Agravado(s) VIPPER PRESTADORA DE Constituição Federal. Agravo de Instrumento conhecido e não
SERVICOS LTDA - EPP
provido, no tópico. INÉPCIA DA INICIAL. LIMITAÇÃO DA
Advogado Dr. ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA(OAB:
408921-D/SP) LIQUIDAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA
Agravado(s) ERICKSON ROBERTO MARIA
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INTERPRETAÇÃO EM
Advogado Dr. KLEBER ANTÔNIO COSTA(OAB:
59491-A/MG) CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIOS QUE REGEM O
PROCESSO DO TRABALHO. A SBDI-1 desta Corte, quando do
Intimado(s)/Citado(s):
julgamento do Emb-RR n.º 555-36.2021.5.09.0024, firmou o
- ERICKSON ROBERTO MARIA
- MAGAZINE LUIZA S.A. entendimento de que "os valores constantes nos pedidos
- VIPPER PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - EPP
apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser
considerados como mera estimativa, não limitando a condenação,
Orgão Judicante - 1ª Turma
por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da
DECISÃO : , à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de
CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do
Instrumento do segundo reclamado e, no mérito, negar-lhe
trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição
provimento.
(art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III,
EMENTA : AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF).".
REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º
Estando o acórdão regional em conformidade com o
13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO
posicionamento adotado por esta Corte Superior, não há falar-se
REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224157
Cadastrado em: 10/08/2025 00:02
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