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nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para julgamento da ação.
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Identificação
Nº Processo: 0000677-06.2024.8.26.0514
Vara: da
Partes e Advogados
Autor: nesta Comarca, reconheço a competência *** nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para julgamento da ação.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA
VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0000677-06.2024.8.26.0514 (processo principal 1000429-33.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Chini - VALDECIO CARDOSO DE OLIVEIRA - EPP e outros - Vistos. Para melhor
instruir o pedido de fls. 96/98, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerente deverá juntar a certidão JUCESP atualizada.
Com a juntada, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), GABRIEL
HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB 299101/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB
299101/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB 299101/SP)
Processo 0000810-82.2023.8.26.0514 (processo principal 1001519-71.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.N.C. - M.L.C. - Vistos. Chamo o feito à ordem. A exequente instaurou dois cumprimentos de sentença em face do executado,
sendo eles o processo n. 0000191-89.2022.8.26.0514 e o presente feito. Ocorre que o primeiro processo foi instaurado sob o
rito da prisão e posteriormente convertido para o rito da expropriação de bens no qual a última planilha de cálculo apresentada
em fls. 147/148 daqueles autos contempla débitos de dezembro de 2021 a fevereiro de 2024, havendo, portanto, clara confusão
da exequente quanto às prestações que são executada neste e naquele autos. Isto porque, no presente feito, que supostamente
abrangeria as prestações de junho a agosto de 2023 (fls. 45), além das que se venceram no curso da demanda, com cálculo
atualizado apresentado em fls. 113 abrange as prestações vencidas junho de 2023 a março de 2025, havendo, portanto, aparente
duplicidade de execução quanto às parcelas de junho de 2023 a fevereiro de 2024, também pleiteadas no bojo do processo
n. 0000191-89.2022.8.26.0514. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente as inconsistências apontadas,
devendo, no mesmo prazo, especificar quais prestações alimentícias pretende executar neste feito, apresentando planilha de
cálculo atualizada do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Diligencie-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN (OAB 421021/SP), ANA HELOISA LEAL DE PAULA SITTA (OAB 402879/SP),
TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 0000811-67.2023.8.26.0514 (processo principal 1000279-13.2022.8.26.0514) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.V.S.S. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas
informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá providenciar o
necessário e intimar o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de
carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência
já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 319306/SP)
Processo 0000893-64.2024.8.26.0514 (processo principal 1002470-36.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Silva - Fls. 109/122: Vista à parte exequente para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB
173909/SP)
Processo 0000929-48.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004275-07.2017.8.16.0153 - Vara da
Família e Sucessões de Santo Antonio da Platina) - Wildine Carvalho Silva - Vistos. Reitere-se a solicitação de informações ao
Juízo deprecante, nos termos da decisão de fls. 75/76. Em nova inércia, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: SHEILA APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP)
Processo 0000990-06.2020.8.26.0514 (apensado ao processo 1000190-58.2020.8.26.0514) (processo principal 1000190-
58.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento - - José Edison Simionato - Vistos. Defiro
a realização de pesquisas de endereços da parte executada perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais
pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica
deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a intimação da parte executada (fl. 67), desde
que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB
319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 0000996-71.2024.8.26.0514 (processo principal 1001279-87.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação Ibi Aram Residencial - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos
pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil,
a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar,
após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela
regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da
Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se.
- ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/
SP)
Processo 0001034-20.2023.8.26.0514 (processo principal 1001443-13.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários Em Villa Rica - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os
efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora
comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de
inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se.
Diligencie-se. - ADV: RODOLFO FERREIRA RIBEIRO (OAB 333853/SP)
Processo 0001060-18.2023.8.26.0514 - Guarda de Família - Guarda - Weverton de Souza Silva - Vistos. Considerando que
as infantes passaram a residir com o autor nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para julgamento da ação.
Inicialmente, deverá o autor emendar a exordial, prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir a avó materna das menores do polo
passivo da ação, uma vez que ela não detém a guarda das netas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpridas as
determinações acima, acolho o pedido do Ministério Público e determino a realização de constatação, a ser realizada por oficial
de justiça, a fim de verificar se o infante E.M.S. e M.G.M.S.. (qualificadas no rodapé da página) estão sobcuidados do requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o rec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. olhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: MARLY APARECIDA
VANINI (OAB 296514/SP)
Processo 0000677-06.2024.8.26.0514 (processo principal 1000429-33.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Despejo por Inadimplemento - Antonio Carlos Chini - VALDECIO CARDOSO DE OLIVEIRA - EPP e outros - Vistos. Para melhor
instruir o pedido de fls. 96/98, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte requerente deverá juntar a certidão JUCESP atualizada.
Com a juntada, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), GABRIEL
HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB 299101/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB
299101/SP), EZIQUIEL VIDAL CARDOZO (OAB 299101/SP)
Processo 0000810-82.2023.8.26.0514 (processo principal 1001519-71.2021.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - Fixação
- J.N.C. - M.L.C. - Vistos. Chamo o feito à ordem. A exequente instaurou dois cumprimentos de sentença em face do executado,
sendo eles o processo n. 0000191-89.2022.8.26.0514 e o presente feito. Ocorre que o primeiro processo foi instaurado sob o
rito da prisão e posteriormente convertido para o rito da expropriação de bens no qual a última planilha de cálculo apresentada
em fls. 147/148 daqueles autos contempla débitos de dezembro de 2021 a fevereiro de 2024, havendo, portanto, clara confusão
da exequente quanto às prestações que são executada neste e naquele autos. Isto porque, no presente feito, que supostamente
abrangeria as prestações de junho a agosto de 2023 (fls. 45), além das que se venceram no curso da demanda, com cálculo
atualizado apresentado em fls. 113 abrange as prestações vencidas junho de 2023 a março de 2025, havendo, portanto, aparente
duplicidade de execução quanto às parcelas de junho de 2023 a fevereiro de 2024, também pleiteadas no bojo do processo
n. 0000191-89.2022.8.26.0514. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a exequente as inconsistências apontadas,
devendo, no mesmo prazo, especificar quais prestações alimentícias pretende executar neste feito, apresentando planilha de
cálculo atualizada do débito. Após, abra-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se.
Diligencie-se. - ADV: MÁRCIO ANTÔNIO FERIAN (OAB 421021/SP), ANA HELOISA LEAL DE PAULA SITTA (OAB 402879/SP),
TIAGO JOSE DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 0000811-67.2023.8.26.0514 (processo principal 1000279-13.2022.8.26.0514) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - M.E.V.S.S. - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços da parte requerida perante os sistemas
informatizados à disposição da z. escrivania (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá providenciar o
necessário e intimar o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica deferida, desde já, a expedição de
carta/mandado ao endereço localizado, visando a citação da parte requerida, desde que não se trate de repetição de diligência
já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO
(OAB 319306/SP)
Processo 0000893-64.2024.8.26.0514 (processo principal 1002470-36.2019.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Maria de Lourdes Silva - Fls. 109/122: Vista à parte exequente para, querendo, apresentar
manifestação, no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos. - ADV: LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA (OAB
173909/SP)
Processo 0000929-48.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0004275-07.2017.8.16.0153 - Vara da
Família e Sucessões de Santo Antonio da Platina) - Wildine Carvalho Silva - Vistos. Reitere-se a solicitação de informações ao
Juízo deprecante, nos termos da decisão de fls. 75/76. Em nova inércia, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se.
Itupeva, datado e assinado digitalmente. - ADV: SHEILA APARECIDA DE FREITAS (OAB 313145/SP)
Processo 0000990-06.2020.8.26.0514 (apensado ao processo 1000190-58.2020.8.26.0514) (processo principal 1000190-
58.2020.8.26.0514) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-
Sucumbência -Honorários Advocatícios - Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento - - José Edison Simionato - Vistos. Defiro
a realização de pesquisas de endereços da parte executada perante os sistemas informatizados à disposição da z. escrivania
(SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), que deverá verificar o regular recolhimento das despesas processuais
pertinentes, providenciando o necessário e intimando o interessado respeito dos resultados obtidos. Caso seja solicitado, fica
deferida, desde já, a expedição de carta/mandado ao endereço localizado, visando a intimação da parte executada (fl. 67), desde
que não se trate de repetição de diligência já realizada anteriormente nos autos. Intime-se. Diligencie-se. - ADV: LEANDRO
HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 319306/SP), LEANDRO HENRIQUE RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB
319306/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP)
Processo 0000996-71.2024.8.26.0514 (processo principal 1001279-87.2018.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Despesas Condominiais - Associação Ibi Aram Residencial - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos
pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil,
a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora comunicar,
após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de inércia, pela
regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 259/2023, da
Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se. Diligencie-se.
- ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/
SP)
Processo 0001034-20.2023.8.26.0514 (processo principal 1001443-13.2022.8.26.0514) - Cumprimento de sentença -
Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários Em Villa Rica - Pelo exposto, HOMOLOGO, para que produza os
efeitos jurídicos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, determinando, com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil, a SUSPENSÃO do processo até o integral adimplemento da obrigação assumida. Incumbirá à parte credora
comunicar, após o termo final do parcelamento concedido, sobre o pagamento total do débito, presumindo-se, no caso de
inércia, pela regular quitação. Determino a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do Comunicado Conjunto n.º
259/2023, da Corregedoria Geral da Justiça, anotando-se a data da última prestação prevista, para fins de controle. Intimem-se.
Diligencie-se. - ADV: RODOLFO FERREIRA RIBEIRO (OAB 333853/SP)
Processo 0001060-18.2023.8.26.0514 - Guarda de Família - Guarda - Weverton de Souza Silva - Vistos. Considerando que
as infantes passaram a residir com o autor nesta Comarca, reconheço a competência deste Juízo para julgamento da ação.
Inicialmente, deverá o autor emendar a exordial, prazo de 15 (quinze) dias, a fim de excluir a avó materna das menores do polo
passivo da ação, uma vez que ela não detém a guarda das netas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpridas as
determinações acima, acolho o pedido do Ministério Público e determino a realização de constatação, a ser realizada por oficial
de justiça, a fim de verificar se o infante E.M.S. e M.G.M.S.. (qualificadas no rodapé da página) estão sobcuidados do requerente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º