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Identificação
Nº Processo: 1000245-86.2020.5.02.0462
Partes e Advogados
Autor: neste momento renu *** neste momento renunciou ao pedido de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. FÁBIO GOM *** Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 3
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em
PETROBRAS
que requerem a homologação do acordo.
Advogado Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de BASTOS(OAB: 168037/RJ)
Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa Agravado LUIZ CARLOS DA SILVA
nº 2.398, de 5/12/2022, para as provid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ências cabíveis. Advogada Dra. SUZE OLIVEIRA MENDONÇA
RONDELLI(OAB: 85049-A/RJ)
Publique-se.
Agravado ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimado(s)/Citado(s):
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
Ministro Presidente do TST
- LUIZ CARLOS DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e
Por meio da petição nº 622504/2024-0, a parte agravada LUIZ
da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CARLOS DA SILVA apresenta contrarrazões ao agravo interno
Despacho
interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com
preliminar de não conhecimento por incidência da Súmula 422, I, do
Processo Nº Ag-Emb-Ag-AIRR-1000245-86.2020.5.02.0462 TST.
Complemento Processo Eletrônico
Por intermédio da petição nº 627466/2024-0, o reclamante
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
apresenta pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação
Agravante ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
(PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). Informa que não
147024-A/SP)
possui condições de esperar por tempo indefinido a apreciação do
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP) Tema 1.118 e sem receber o adicional de insalubridade devido.
Agravado ADALBERTO NATALICIO DOS Afirma que, diante da renúncia requerida, há a perda de interesse
SANTOS PATROCINIO
recursal da 2ª reclamada, pois o art.17 do CPC afirma que para
Advogada Dra. RENATA SANCHES
postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, tendo em
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
vista que o Autor neste momento renunciou ao pedido de
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP) responsabilidade subsidiária, extirpou o objeto do agravo interno em
Agravado TELEFÔNICA BRASIL S.A. recurso extraordinário , logo ausente o interesse recursal do ente
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO público. Requer a certificação do trânsito em julgado.
MACIEL(OAB: 513/DF)
À análise.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
Considerando os poderes específicos para renunciar outorgados à
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
advogada subscritora da petição, homologo a renúncia formulada e,
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP) diante da perda do objeto do agravo interno em recurso
extraordinário interposto pelo ente público, determino à Secretaria
Intimado(s)/Citado(s): que proceda à certificação do trânsito em julgado e a remessa
- ADALBERTO NATALICIO DOS SANTOS PATROCINIO imediata do processo ao Tribunal de origem.
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA. À SETPOESDC, para as providências cabíveis.
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Mediante petição nº 709253/2024-0, o Dr. RICARDO SANCHES
GUILHERME informa arenúncia ao mandatooutorgado pelo
Sr.ADALBERTO NATALICIO DOS SANTOS PATROCINIO. Assim, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
requer a sua exclusão dos presentes autos. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Tendo em vista que remanesce advogada representando a Ministro Presidente do TST
parte,procedaa SETPOESDC como requerido.
Após, inclua-se em pauta.
Secretaria da Quarta Turma
Publique-se.
Acórdão
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-RRAg-0000014-60.2020.5.17.0009
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Ministro Presidente do TST Agravante(s) e Agravado SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
(s) ESTACIO DE SA LTDA
Advogado Dr. RAPHAEL RAJÃO REIS DE
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0102227-84.2017.5.01.0401 CAUX(OAB: 106383/MG)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. BRUNO FEIGELSON(OAB:
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga 164272-A/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Agravante PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. -
partes noticiam a composição, conforme documentos juntados, em
PETROBRAS
que requerem a homologação do acordo.
Advogado Dr. FÁBIO GOMES DE FREITAS
Ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de BASTOS(OAB: 168037/RJ)
Conflitos (CEJUSC/TST), nos termos da Resolução Administrativa Agravado LUIZ CARLOS DA SILVA
nº 2.398, de 5/12/2022, para as provid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ências cabíveis. Advogada Dra. SUZE OLIVEIRA MENDONÇA
RONDELLI(OAB: 85049-A/RJ)
Publique-se.
Agravado ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Advogada Dra. SORAIA GHASSAN SALEH(OAB:
127572/RJ)
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Intimado(s)/Citado(s):
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
- ESTALEIRO BRASFELS LTDA.
Ministro Presidente do TST
- LUIZ CARLOS DA SILVA
- PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Secretaria do Tribunal Pleno, do Órgão Especial e
Por meio da petição nº 622504/2024-0, a parte agravada LUIZ
da Seção Especializada em Dissídios Coletivos
CARLOS DA SILVA apresenta contrarrazões ao agravo interno
Despacho
interposto por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, com
preliminar de não conhecimento por incidência da Súmula 422, I, do
Processo Nº Ag-Emb-Ag-AIRR-1000245-86.2020.5.02.0462 TST.
Complemento Processo Eletrônico
Por intermédio da petição nº 627466/2024-0, o reclamante
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga
apresenta pedido de renúncia ao direito em que se funda a ação
Agravante ICOMON TECNOLOGIA LTDA.
quanto à responsabilidade subsidiária da segunda reclamada
Advogado Dr. FLAVIO MASCHIETTO(OAB:
(PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS). Informa que não
147024-A/SP)
possui condições de esperar por tempo indefinido a apreciação do
Advogado Dr. NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341-A/SP) Tema 1.118 e sem receber o adicional de insalubridade devido.
Agravado ADALBERTO NATALICIO DOS Afirma que, diante da renúncia requerida, há a perda de interesse
SANTOS PATROCINIO
recursal da 2ª reclamada, pois o art.17 do CPC afirma que para
Advogada Dra. RENATA SANCHES
postular em juízo é necessário interesse e legitimidade, tendo em
GUILHERME(OAB: 232686-D/SP)
vista que o Autor neste momento renunciou ao pedido de
Advogado Dr. RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694-A/SP) responsabilidade subsidiária, extirpou o objeto do agravo interno em
Agravado TELEFÔNICA BRASIL S.A. recurso extraordinário , logo ausente o interesse recursal do ente
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO público. Requer a certificação do trânsito em julgado.
MACIEL(OAB: 513/DF)
À análise.
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
Considerando os poderes específicos para renunciar outorgados à
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
advogada subscritora da petição, homologo a renúncia formulada e,
Advogado Dr. FABIO RIVELLI(OAB: 297608-
A/SP) diante da perda do objeto do agravo interno em recurso
extraordinário interposto pelo ente público, determino à Secretaria
Intimado(s)/Citado(s): que proceda à certificação do trânsito em julgado e a remessa
- ADALBERTO NATALICIO DOS SANTOS PATROCINIO imediata do processo ao Tribunal de origem.
- ICOMON TECNOLOGIA LTDA. À SETPOESDC, para as providências cabíveis.
- TELEFÔNICA BRASIL S.A. Publique-se.
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Mediante petição nº 709253/2024-0, o Dr. RICARDO SANCHES
GUILHERME informa arenúncia ao mandatooutorgado pelo
Sr.ADALBERTO NATALICIO DOS SANTOS PATROCINIO. Assim, Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
requer a sua exclusão dos presentes autos. ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA
Tendo em vista que remanesce advogada representando a Ministro Presidente do TST
parte,procedaa SETPOESDC como requerido.
Após, inclua-se em pauta.
Secretaria da Quarta Turma
Publique-se.
Acórdão
Brasília, 22 de janeiro de 2025.
Processo Nº Ag-RRAg-0000014-60.2020.5.17.0009
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Complemento Processo Eletrônico
ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Ministro Presidente do TST Agravante(s) e Agravado SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
(s) ESTACIO DE SA LTDA
Advogado Dr. RAPHAEL RAJÃO REIS DE
Processo Nº Ag-Ag-AIRR-0102227-84.2017.5.01.0401 CAUX(OAB: 106383/MG)
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. BRUNO FEIGELSON(OAB:
Relator Min. Aloysio Corrêa da Veiga 164272-A/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342