Processo ativo
0004389-82.2024.8.26.0100
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Identificação
Nº Processo: 0004389-82.2024.8.26.0100
Vara: do Juizado Especial Cível- Vergueiro, comunicando
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: neste process *** neste processo, a pagar o
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP),
CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE
PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE
ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB
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PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP)
Processo 0004389-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SAQ CASH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - PIXCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes,
em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). - ADV: DIOGO RODRIGUES DA CRUZ
(OAB 306240/SP), PEDRO HENRIQUE BERNARDO RIBEIRO (OAB 462846/SP), TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/
SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP)
Processo 0004465-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1002121-42.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Behenck da Rosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - INTIME-SE
o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o
valor fixado na decisão da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos
de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art.
520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença
(cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma
forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil.
Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos
que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação
de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal). Sem
prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de
novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004465-72.2025.8.26.0100. -
ADV: LEONARDO FLORES (OAB 135168RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005051-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1037759-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Banco Rodobens S.A. - Perciliana Cruvinel de Souza - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-
se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que
o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-
se para fazer uso do incidente processual criado. Intime-se. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP),
RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP)
Processo 0005053-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1067579-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Bruno Menezes Jorge - Vistos. Nos
termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas
iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10,
no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo
sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/SP)
Processo 0005065-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1091485-89.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Nemag Tecnologia Ltda - Providencie o requerente, no prazo de 10 dias, cópia do último
ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa, além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. No ensejo, deve ainda juntar as custas devidas para citação dos sócios. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES
(OAB 274925/SP)
Processo 0005422-78.2022.8.26.0100 (processo principal 1050590-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Adriano Gonçalves Polonio - Oficie-se ao Juízo da 1º Vara do Juizado Especial Cível- Vergueiro, comunicando
que os autos encontram-se aguardando a manifestação do exequente para dar andamento aos feito. Informe, ainda que há nos
autos o bloqueio, via sisbajud, de valores no importe de R$ 3.175,21. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá a z. Serventia providenciar o encaminhamento da presente decisão/ofício. -
ADV: GABRIEL MOHERDAUI MACEDO (OAB 372697/SP)
Processo 0008963-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1010050-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Y.B.C. - W.L.E. e outro - V.A. e outro - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDA GUILHERME SANTIAGO MAGALHÃES (OAB 98558/
MG), RODRIGO OTÁVIO ALVES LEITE MARTINS (OAB 98982/MG), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), EDVALDO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 0012292-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1134563-75.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - E.C.G. - O.F.A. e outros - Diante do julgamento do agravo, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP),
LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), ANTONIO
SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0012300-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1069011-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Menandro Rosa Carvalho de Oliveira - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) autos desarquivados,
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB
345617/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP),
CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE
PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE
ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB
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CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE
PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP), CAROLINA DE PAIVA JORGE ROSA (OAB 266670/SP)
Processo 0004389-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - SAQ CASH SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - PIXCRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. - Vistas dos autos ao(a)(s) parte(s) para: manifestem-se as partes,
em cinco dias, sobre a estimativa de honorários apresentada pelo(a) Sr(a) Perito(a). - ADV: DIOGO RODRIGUES DA CRUZ
(OAB 306240/SP), PEDRO HENRIQUE BERNARDO RIBEIRO (OAB 462846/SP), TAUAN GALIANO FREITAS (OAB 378697/
SP), DANILLO RODRIGUES DA CRUZ (OAB 345240/SP)
Processo 0004465-72.2025.8.26.0100 (processo principal 1002121-42.2024.8.26.0228) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Camila Behenck da Rosa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - INTIME-SE
o devedor, pela imprensa, nos termos do art 513, § 2º, I, do CPC, uma vez que constituiu advogado neste processo, a pagar o
valor fixado na decisão da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado, ambos
de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 85, § 1º, art.
520, § 2 e art. 523 e parágrafos, todos do Código de Processo Civil). Anoto que o pedido de cumprimento provisório da sentença
(cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão) realiza-se da mesma
forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil.
Assim, desde já advirto o interessado que, em caso de pedido de levantamento de depósito em dinheiro ou de prática de atos
que importem em transferência de posse ou de alienação de propriedade ou de outro direito real, será necessária a prestação
de caução, nos termos do art. 520, IV, do CPC (exceto nos casos apresentados no art 521 do mesmo diploma legal). Sem
prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de
novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0004465-72.2025.8.26.0100. -
ADV: LEONARDO FLORES (OAB 135168RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005051-12.2025.8.26.0100 (processo principal 1037759-35.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Banco Rodobens S.A. - Perciliana Cruvinel de Souza - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-
se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517
do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que
o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-
se para fazer uso do incidente processual criado. Intime-se. - ADV: JONATHAS FILIPE DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 474896/SP),
RICARDO GAZZI (OAB 135319/SP)
Processo 0005053-79.2025.8.26.0100 (processo principal 1067579-02.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Consórcio - CHALFIN, GOLDBERG, VAINBOIM E FICHTNER ADVOGADOS ASSOCIADO - Bruno Menezes Jorge - Vistos. Nos
termos do art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, providencie(m) a(s) parte(s) exequente(s) o recolhimento das custas
iniciais na quantia de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, no mínimo 5 (cinco) UFESPs (R$ 185,10,
no exercício fiscal de 2025), no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente. Decorrido o prazo
sem o recolhimento, providencie a z. Serventia o cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP), CLAUDINEY LEITE CALAZÃES (OAB 279090/SP)
Processo 0005065-93.2025.8.26.0100 (processo principal 1091485-89.2022.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Pagamento - Nemag Tecnologia Ltda - Providencie o requerente, no prazo de 10 dias, cópia do último
ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa, além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. No ensejo, deve ainda juntar as custas devidas para citação dos sócios. - ADV: CARLOS ALBERTO ALVES
(OAB 274925/SP)
Processo 0005422-78.2022.8.26.0100 (processo principal 1050590-23.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Inadimplemento - Adriano Gonçalves Polonio - Oficie-se ao Juízo da 1º Vara do Juizado Especial Cível- Vergueiro, comunicando
que os autos encontram-se aguardando a manifestação do exequente para dar andamento aos feito. Informe, ainda que há nos
autos o bloqueio, via sisbajud, de valores no importe de R$ 3.175,21. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Deverá a z. Serventia providenciar o encaminhamento da presente decisão/ofício. -
ADV: GABRIEL MOHERDAUI MACEDO (OAB 372697/SP)
Processo 0008963-27.2019.8.26.0100 (processo principal 1010050-69.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Y.B.C. - W.L.E. e outro - V.A. e outro - Diga o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FERNANDA GUILHERME SANTIAGO MAGALHÃES (OAB 98558/
MG), RODRIGO OTÁVIO ALVES LEITE MARTINS (OAB 98982/MG), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), EDVALDO
VIEIRA DE SOUZA (OAB 189781/SP)
Processo 0012292-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1134563-75.2018.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Mútuo - E.C.G. - O.F.A. e outros - Diante do julgamento do agravo, arquivem-se os autos, com as
devidas anotações. - ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), LUCIANA BARROS DUARTE (OAB 222573/SP),
LUCIANA DA SILVA PAGGIATTO CAMACHO (OAB 221071/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), ANTONIO
SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 0012300-19.2022.8.26.0100 (processo principal 1069011-95.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Menandro Rosa Carvalho de Oliveira - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) autos desarquivados,
recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. - ADV: TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB
345617/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º