Processo ativo
0005230-74.2024.8.26.0004
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Identificação
Nº Processo: 0005230-74.2024.8.26.0004
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: nestes autos, a sua firma deverá ser reconhecida por au *** nestes autos, a sua firma deverá ser reconhecida por autenticação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 0005230-74.2024.8.26.0004 (processo principal 0002068-13.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.S. - Vistos. Considerando a informação que o executado efetuou o pagamento
integral do débito (fls. 143) e a anuência do Ministério Público (fls. 146), JULGO EXTINTA a presente execução com fundam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada a Justiça Gratuita deferida à parte exequente.
Ciência à Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ALEXANDRE ALVES MARQUES
(OAB 411278/SP)
Processo 0005381-40.2024.8.26.0004 (processo principal 1004180-64.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Regulamentação de Visitas - D.R.R.C. - Vistos. Fls. 111: Nos termos da cota Ministerial de fls. 118/119, manifeste-se o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: REINALDO VAZ DA SILVA (OAB 415384/SP)
Processo 0005631-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1017914-82.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.T.M. - L.A.B.M. - Vistos. Fls. 140/150: i) o pagamento do plano de celular da alimentanda não figura no título executivo
e é realizado por mera liberalidade do executado; ii) a alegação de malversação dos alimentos pela representante legal da
exequente desdobra o objeto deste incidente e deve ser deduzida em via própria, como feito pelo executado (ação revisional),
mesmo porque a alimentanda é maior e capaz. Fls. 182: libere-se o bloqueio de R$ 9.998,67 (fls. 122). Fls. 183/186: i) apresente
a exequente o formulário para expedição de MLE; ii) defiro a penhora dos aluguéis recebidos pelo executado referente ao imóvel
situado à Rua Julieta da Silveira Florita, nº 41, Osasco-SP, CEP 06030-280, devendo o inquilino proceder ao depósito judicial
do valor do aluguel nestes autos, ou informar a este juízo se há imobiliária intermediando o pagamento para fins de notificação
da mesma, sob pena de desobediência. A presente decisão servirá como OFÍCIO a ser entregue pela exequente ao mencionado
inquilino, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 187/191: eventual divergência na titularidade é irrelevante
para este feito, uma vez que presumida a regularidade da informação fornecida pela instituição bancária e, havendo terceiro
prejudicado, este poderá opor os respectivos embargos. No mais, a carta de fls. 192 é datada do ano de 2023, e a diligência de
fls. 120/122 foi realizada no início deste ano. Por fim, na esteira do art. 517 do CPC, expeça-se certidão de teor desta decisão
para fins de protesto da dívida atualizada, no valor de R$ 22.966,15. Int. - ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/
SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
Processo 0005648-12.2024.8.26.0004 (processo principal 0104741-41.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Família
- A.M.M. - Fls. 105/107: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES
(OAB 125644/SP), CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB
343850/SP)
Processo 0005791-35.2023.8.26.0004 (processo principal 0000398-08.2018.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.L. - Vistos. Fl. 191: Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006698-10.2023.8.26.0004 (processo principal 1012218-36.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.L.L. - T.V.L. - Vistos. Ante o reconhecimento do credor (fl. 209), no sentido de que o executado quitou integralmente
o débito pleiteado neste feito e a concordância do Ministério Público (fls. 216), JULGO EXTINTA a presente Execução de
Alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), conforme formulário de fls. 210. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal Custas na
forma da Lei, observado o deferimento da Justiça Gratuita às partes. Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: DOUGLAS RICARDO TOBIAS (OAB 295376/SP), KATHERINE LANG GUEDES
(OAB 477413/SP)
Processo 0006863-28.2021.8.26.0004 (processo principal 0025015-76.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.P. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em Juízo (fls. 322). Providencie
a exequente o formulário MLE devidamente preenchido, considerando a maioridade atingida. Dê-se vista dos autos à Defensoria
Pública. Int. - ADV: FATIMA PEREIRA NEUBHAHER (OAB 165266/SP), GABRIELA SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 434685/SP)
Processo 0007791-08.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para obrigar o réu ao pagamento de alimentos ao(s) autor(es) no importe de i) 33%
dos seus rendimentos líquidos (rendimentos brutos após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), na
hipótese de vínculo formal de emprego, incidente sobre quaisquer vantagens, adicionais e bonificações, inclusive 13º salário,
horas-extras, 1/3 de férias e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS; ii) 33% do salário-mínimo nacional vigente, no caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo formal de emprego. A verba deverá ser paga pelo requerido até o dia 10 de cada mês,
mediante transferência para conta bancária de titularidade da genitora, anotando-se que o quanto fixado retroage à data da
citação (art. 12, § 2º, da Lei nº 5.478/1968). Isento de custas e sem honorários (ausência de lide). Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
Processo 0007929-38.2024.8.26.0004 (processo principal 0000233-19.2022.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.C.S.O. - M.O.F. - Vistos. Fls. 231/236: Ciência ao executado. Manifeste-se a
exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARISA BRANDASSI
MACIEL (OAB 292287/SP), HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 0008164-10.2021.8.26.0004 (processo principal 1012930-60.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.A.B.A. - M.L.T. - Vistos. Fls. 116/117: o acordo deverá vir aos autos devidamente
assinado pelas partes e os respectivos patronos e rubricado em todas as páginas. Caso o executado não esteja representado
por advogado nestes autos, a sua firma deverá ser reconhecida por autenticação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANDERSON MARCELO DE ALENCAR BATISTA ALMEIDA (OAB 428989/SP), ORLEI AMORIM FERREIRA (OAB 275928/SP)
Processo 0008165-92.2021.8.26.0004 (processo principal 0007664-75.2020.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.P. - Vistos. Fl. 233: Indefiro a expedição dos ofícios para localização do executado,
uma vez que as informações são requisitadas diretamente pelos sistemas informatizados próprios à disposição desse Juízo.
Determino que sejam realizadas, por ora, pesquisas acerca do paradeiro da parte executada, via sistemas Sisbajud, Infojud,
PrevJud e Serasajud. Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte
autora para que se manifeste em qual endereço o executado deverá ser intimado. Int. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB
197080/SP), LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP), LAISA ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP)
Processo 0008170-17.2021.8.26.0004 (processo principal 1001317-09.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - K.T.V. - B.C.V. - réu revel - Vistos Indefiro o pedido de cumulação de ritos processuais,
a fim de se evitar tumulto processual, devendo, como bem ressaltou a Promotoria de Justiça, caso pretenda o exequente valer-
se do rito da prisão civil, valer-se de nova demanda, compreendendo os débitos mais recentes, conforme inteligência do Art.
528, §7°, do Código de Processo Civil, Nesse mesmo sentido, aliás, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0005230-74.2024.8.26.0004 (processo principal 0002068-13.2020.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.G.S. - Vistos. Considerando a informação que o executado efetuou o pagamento
integral do débito (fls. 143) e a anuência do Ministério Público (fls. 146), JULGO EXTINTA a presente execução com fundam ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ento
no art. 924, inc. II do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei, observada a Justiça Gratuita deferida à parte exequente.
Ciência à Defensoria Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: ALEXANDRE ALVES MARQUES
(OAB 411278/SP)
Processo 0005381-40.2024.8.26.0004 (processo principal 1004180-64.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Regulamentação de Visitas - D.R.R.C. - Vistos. Fls. 111: Nos termos da cota Ministerial de fls. 118/119, manifeste-se o executado,
no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: REINALDO VAZ DA SILVA (OAB 415384/SP)
Processo 0005631-73.2024.8.26.0004 (processo principal 1017914-82.2022.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação
- S.T.M. - L.A.B.M. - Vistos. Fls. 140/150: i) o pagamento do plano de celular da alimentanda não figura no título executivo
e é realizado por mera liberalidade do executado; ii) a alegação de malversação dos alimentos pela representante legal da
exequente desdobra o objeto deste incidente e deve ser deduzida em via própria, como feito pelo executado (ação revisional),
mesmo porque a alimentanda é maior e capaz. Fls. 182: libere-se o bloqueio de R$ 9.998,67 (fls. 122). Fls. 183/186: i) apresente
a exequente o formulário para expedição de MLE; ii) defiro a penhora dos aluguéis recebidos pelo executado referente ao imóvel
situado à Rua Julieta da Silveira Florita, nº 41, Osasco-SP, CEP 06030-280, devendo o inquilino proceder ao depósito judicial
do valor do aluguel nestes autos, ou informar a este juízo se há imobiliária intermediando o pagamento para fins de notificação
da mesma, sob pena de desobediência. A presente decisão servirá como OFÍCIO a ser entregue pela exequente ao mencionado
inquilino, comprovando-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Fls. 187/191: eventual divergência na titularidade é irrelevante
para este feito, uma vez que presumida a regularidade da informação fornecida pela instituição bancária e, havendo terceiro
prejudicado, este poderá opor os respectivos embargos. No mais, a carta de fls. 192 é datada do ano de 2023, e a diligência de
fls. 120/122 foi realizada no início deste ano. Por fim, na esteira do art. 517 do CPC, expeça-se certidão de teor desta decisão
para fins de protesto da dívida atualizada, no valor de R$ 22.966,15. Int. - ADV: POMPEU JOSÉ ALVES FILHO (OAB 200901/
SP), SABRINA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 399111/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
Processo 0005648-12.2024.8.26.0004 (processo principal 0104741-41.2007.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Família
- A.M.M. - Fls. 105/107: Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES
(OAB 125644/SP), CAROLINA RIBEIRO CASAGRANDE LIMA (OAB 347162/SP), PAULO VICTOR RIGUEIRO PARRON (OAB
343850/SP)
Processo 0005791-35.2023.8.26.0004 (processo principal 0000398-08.2018.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.S.L. - Vistos. Fl. 191: Dê-se vista dos autos à Defensoria Pública. Int. - ADV: RÉU
REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006698-10.2023.8.26.0004 (processo principal 1012218-36.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Fixação - L.L.L. - T.V.L. - Vistos. Ante o reconhecimento do credor (fl. 209), no sentido de que o executado quitou integralmente
o débito pleiteado neste feito e a concordância do Ministério Público (fls. 216), JULGO EXTINTA a presente Execução de
Alimentos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), conforme formulário de fls. 210. O trânsito em julgado opera-se desde logo, ante a falta de interesse recursal Custas na
forma da Lei, observado o deferimento da Justiça Gratuita às partes. Oportunamente, arquive-se os autos com as cautelas de
praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I. - ADV: DOUGLAS RICARDO TOBIAS (OAB 295376/SP), KATHERINE LANG GUEDES
(OAB 477413/SP)
Processo 0006863-28.2021.8.26.0004 (processo principal 0025015-76.2011.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.P. - Vistos. Defiro o levantamento do valor depositado em Juízo (fls. 322). Providencie
a exequente o formulário MLE devidamente preenchido, considerando a maioridade atingida. Dê-se vista dos autos à Defensoria
Pública. Int. - ADV: FATIMA PEREIRA NEUBHAHER (OAB 165266/SP), GABRIELA SANTOS CONCEIÇÃO (OAB 434685/SP)
Processo 0007791-08.2023.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.L. - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para obrigar o réu ao pagamento de alimentos ao(s) autor(es) no importe de i) 33%
dos seus rendimentos líquidos (rendimentos brutos após os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária), na
hipótese de vínculo formal de emprego, incidente sobre quaisquer vantagens, adicionais e bonificações, inclusive 13º salário,
horas-extras, 1/3 de férias e verbas rescisórias, excluindo-se FGTS; ii) 33% do salário-mínimo nacional vigente, no caso de
desemprego ou trabalho sem vínculo formal de emprego. A verba deverá ser paga pelo requerido até o dia 10 de cada mês,
mediante transferência para conta bancária de titularidade da genitora, anotando-se que o quanto fixado retroage à data da
citação (art. 12, § 2º, da Lei nº 5.478/1968). Isento de custas e sem honorários (ausência de lide). Ciência ao Ministério Público
e à Defensoria Pública. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. P.R.I.C. São Paulo, 05 de maio de
2025. - ADV: FABIANA LÚCIA DIAS DANTAS (OAB 312514/SP)
Processo 0007929-38.2024.8.26.0004 (processo principal 0000233-19.2022.8.26.0004) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - P.C.S.O. - M.O.F. - Vistos. Fls. 231/236: Ciência ao executado. Manifeste-se a
exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: MARISA BRANDASSI
MACIEL (OAB 292287/SP), HEIDY KETLEN PIRES (OAB 467580/SP)
Processo 0008164-10.2021.8.26.0004 (processo principal 1012930-60.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - A.M.A.B.A. - M.L.T. - Vistos. Fls. 116/117: o acordo deverá vir aos autos devidamente
assinado pelas partes e os respectivos patronos e rubricado em todas as páginas. Caso o executado não esteja representado
por advogado nestes autos, a sua firma deverá ser reconhecida por autenticação. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
ANDERSON MARCELO DE ALENCAR BATISTA ALMEIDA (OAB 428989/SP), ORLEI AMORIM FERREIRA (OAB 275928/SP)
Processo 0008165-92.2021.8.26.0004 (processo principal 0007664-75.2020.8.26.0004) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - B.R.P. - Vistos. Fl. 233: Indefiro a expedição dos ofícios para localização do executado,
uma vez que as informações são requisitadas diretamente pelos sistemas informatizados próprios à disposição desse Juízo.
Determino que sejam realizadas, por ora, pesquisas acerca do paradeiro da parte executada, via sistemas Sisbajud, Infojud,
PrevJud e Serasajud. Com as eventuais respostas, por meio de Ato Ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se a parte
autora para que se manifeste em qual endereço o executado deverá ser intimado. Int. - ADV: FERNANDA MACEDO (OAB
197080/SP), LUIS GUSTAVO ZANINI BORELLI (OAB 216299/SP), LAISA ARIANE LIRA DELGADINHO (OAB 430554/SP)
Processo 0008170-17.2021.8.26.0004 (processo principal 1001317-09.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - K.T.V. - B.C.V. - réu revel - Vistos Indefiro o pedido de cumulação de ritos processuais,
a fim de se evitar tumulto processual, devendo, como bem ressaltou a Promotoria de Justiça, caso pretenda o exequente valer-
se do rito da prisão civil, valer-se de nova demanda, compreendendo os débitos mais recentes, conforme inteligência do Art.
528, §7°, do Código de Processo Civil, Nesse mesmo sentido, aliás, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º