Processo ativo
nestes autos, expeça-se ofício
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Identificação
Nº Processo: 1037882-10.2022.8.26.0001
Vara: CÍVEL
Ação: de Veiculos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
Partes e Advogados
Autor: nestes autos, e *** nestes autos, expeça-se ofício
Nome: ou para o nome *** ou para o nome do posterior
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A ata da assembleia não acompanhou a petição de fls.78/79. Regularize,a parte autora,no
prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP)
Processo 1037882-10.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Guerra de Almeida Gomes - - E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laine Cristina Morato Fernandes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para desarquivamento, recolha o
interessado o complemento das custas disciplinadas no Comunicado 41/2024 (Guia FEDTJ - Cod 206-2), no importe de R$
21,49. - ADV: LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP), LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP)
Processo 1038830-78.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra o exequente a r. Decisão de fls. 219, atualizando sua planilha de débito nos termos
requeridos e recolhendo o complemento das custas iniciais. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1046414-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Rodrigues - Posto
isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil
para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na transferência do registro do veículo Toyota
Corolla XE120 flex, placas EUF 5873, renavan 00272184896, junto ao DETRAN para seu nome ou para o nome do posterior
comprador, no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária R$
1.000,00 por dia de descumprimento com incidência a partir do 15º (décimo quinto) dia após o trânsito em julgado, até o limite
de R$ 10.000,00. Não efetivada a transferência no prazo retro, e mediante comunicação do autor nestes autos, expeça-se ofício
suprindo a declaração de vontade da ré, intimando-se o autor a imprimí-lo e encaminhá-lo ao órgão de trânsito competente para
anotação da transferência. Em virtude da recíproca sucumbência, condeno a ré no pagamento da metade das custas judiciais e
despesas processuais e com os honorários do patrono do adversário, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85, §2º, do CPC. Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que
seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I.C. -
ADV: CAROLINE GALLO DUARTE (OAB 299080/SP)
Processo 1047032-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A. -
Vistos. Trata-se de ação visando a rescisão contratual e a condenação dos corréus no pagamento das multas contratuais e
indenização por concorrência desleal. A parte autora menciona a Lei nº 9.279/1996 nos itens 20, 28, 29 e “c” do pedido. O
juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente ação em razão da matéria. A Resolução nº 763/2016 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo atribuiu às Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da
Comarca da Capital a competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte
Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial
e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994) e as ações decorrentes
da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). A matéria ventilada na presente ação situa-se dentre as hipóteses supra. Diante disso,
determino a imediata redistribuição da presente ação a uma das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem
da Comarca da Capital. Uma vez que a matéria ventilada não se encontra nas hipóteses que permitem a interposição de Agravo
de Instrumento (artigo 1.015 do Código de Processo Civil), cumpra-se de imediato. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000038-38.2025.8.26.0001 (processo principal 1030348-15.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Europag Intermediação de Pagamentos Ltda - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$32,75, por
carta, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: CRISTIANO LUISI
RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 0000039-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1033287-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Zn Cars Locacao de Veiculos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A Lei Estadual nº 17.785/23, regulamentada pelo
Comunicado Conjunto nº 951/2023, estabeleceu as custas iniciais de distribuição do cumprimento de sentença, sendo 2% do
valor do crédito a ser satisfeito. Logo, recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas no importe de R$15,64
(Guia DARE, cód. 230-6), sob pena de extinção e/ou arquivamento. Ademais, junte aos autos nova planilha de cálculo, com a
inclusão de tal valor, desde que não tenha sido deferido ao executado os benefícios da gratuidade de Justiça. - ADV: CLAUDIO
ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 0009796-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1029588-66.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Imissão - Marcos de Leite Gonçalves - - Susimeire Correia Gonçalves - Carlos Donizete Batalhão - - Ana Claudia da Silva
Batalhão - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias,quanto à impugnação apresentada
pelos executados. - ADV: RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), UBIRATAN CAMPOS GONÇALVES
FILHO (OAB 228216/SP), UBIRATAN CAMPOS GONÇALVES FILHO (OAB 228216/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/
SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP)
Processo 0019476-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1004204-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Prossege Administradora de Bens - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se,
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao ato ordinatório de fl. 10, uma vez que a guia DARE de fl. 15 foi
utilizada no processo principal e não neste cumprimento de sentença. - ADV: SANDRA HIRAOKA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB
382897/SP)
Processo 1000212-30.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): As custas iniciais mínimas são 5 UFESPS (valor para 2025: R$185,10) ou 1% do valor atribuído a causa, caso
supere as 5 UFESPs. Logo,complemente o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento no importe de R$ 8,30, sob pena
de cancelamento da distribuição. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A ata da assembleia não acompanhou a petição de fls.78/79. Regularize,a parte autora,no
prazo de cinco dias. Nada Mais. - ADV: THOMAS MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 344359/SP)
Processo 1037882-10.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos
Guerra de Almeida Gomes - - E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laine Cristina Morato Fernandes - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC,
preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Para desarquivamento, recolha o
interessado o complemento das custas disciplinadas no Comunicado 41/2024 (Guia FEDTJ - Cod 206-2), no importe de R$
21,49. - ADV: LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP), LUIS GUSTAVO SILVERIO (OAB 263648/SP)
Processo 1038830-78.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Cumpra o exequente a r. Decisão de fls. 219, atualizando sua planilha de débito nos termos
requeridos e recolhendo o complemento das custas iniciais. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1046414-36.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Marcelo Rodrigues - Posto
isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil
para condenar a ré ao cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada na transferência do registro do veículo Toyota
Corolla XE120 flex, placas EUF 5873, renavan 00272184896, junto ao DETRAN para seu nome ou para o nome do posterior
comprador, no prazo de 10 (dez) dias contados do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa cominatória diária R$
1.000,00 por dia de descumprimento com incidência a partir do 15º (décimo quinto) dia após o trânsito em julgado, até o limite
de R$ 10.000,00. Não efetivada a transferência no prazo retro, e mediante comunicação do autor nestes autos, expeça-se ofício
suprindo a declaração de vontade da ré, intimando-se o autor a imprimí-lo e encaminhá-lo ao órgão de trânsito competente para
anotação da transferência. Em virtude da recíproca sucumbência, condeno a ré no pagamento da metade das custas judiciais e
despesas processuais e com os honorários do patrono do adversário, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85, §2º, do CPC. Após a intimação do trânsito em julgado, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias para que
seja iniciado eventual incidente de cumprimento de sentença. Na inércia, arquivem-se os autos com baixa definitiva. P.R.I.C. -
ADV: CAROLINE GALLO DUARTE (OAB 299080/SP)
Processo 1047032-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vibra Energia S.A. -
Vistos. Trata-se de ação visando a rescisão contratual e a condenação dos corréus no pagamento das multas contratuais e
indenização por concorrência desleal. A parte autora menciona a Lei nº 9.279/1996 nos itens 20, 28, 29 e “c” do pedido. O
juízo é absolutamente incompetente para conhecer e julgar a presente ação em razão da matéria. A Resolução nº 763/2016 do
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo atribuiu às Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da
Comarca da Capital a competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte
Especial do Código Civil (arts. 966 a 1.195) e na Lei nº 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial
e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei nº 9.279/1996, a franquia (Lei nº 8.955/1994) e as ações decorrentes
da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96). A matéria ventilada na presente ação situa-se dentre as hipóteses supra. Diante disso,
determino a imediata redistribuição da presente ação a uma das Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem
da Comarca da Capital. Uma vez que a matéria ventilada não se encontra nas hipóteses que permitem a interposição de Agravo
de Instrumento (artigo 1.015 do Código de Processo Civil), cumpra-se de imediato. Intimem-se. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA
DE BARCELLOS (OAB 382481/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0004/2025
Processo 0000038-38.2025.8.26.0001 (processo principal 1030348-15.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Europag Intermediação de Pagamentos Ltda - Certifico e dou fé que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Providencie o autor/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de citação postal no importe de R$32,75, por
carta, guia FEDTJ, cód. 120-1, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. - ADV: CRISTIANO LUISI
RODRIGUES (OAB 187096/SP)
Processo 0000039-23.2025.8.26.0001 (processo principal 1033287-94.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Cobrança - Zn Cars Locacao de Veiculos Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): A Lei Estadual nº 17.785/23, regulamentada pelo
Comunicado Conjunto nº 951/2023, estabeleceu as custas iniciais de distribuição do cumprimento de sentença, sendo 2% do
valor do crédito a ser satisfeito. Logo, recolha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas no importe de R$15,64
(Guia DARE, cód. 230-6), sob pena de extinção e/ou arquivamento. Ademais, junte aos autos nova planilha de cálculo, com a
inclusão de tal valor, desde que não tenha sido deferido ao executado os benefícios da gratuidade de Justiça. - ADV: CLAUDIO
ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP)
Processo 0009796-75.2024.8.26.0001 (processo principal 1029588-66.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Imissão - Marcos de Leite Gonçalves - - Susimeire Correia Gonçalves - Carlos Donizete Batalhão - - Ana Claudia da Silva
Batalhão - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias,quanto à impugnação apresentada
pelos executados. - ADV: RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP), UBIRATAN CAMPOS GONÇALVES
FILHO (OAB 228216/SP), UBIRATAN CAMPOS GONÇALVES FILHO (OAB 228216/SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/
SP), CRISTIANO PANDOLFI (OAB 415997/SP), RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB 217063/SP)
Processo 0019476-84.2024.8.26.0001 (processo principal 1004204-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Prossege Administradora de Bens - Certifico e dou fé que, nos termos do art.
203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Manifeste-se,
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo ao ato ordinatório de fl. 10, uma vez que a guia DARE de fl. 15 foi
utilizada no processo principal e não neste cumprimento de sentença. - ADV: SANDRA HIRAOKA DE OLIVEIRA CASTRO (OAB
382897/SP)
Processo 1000212-30.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - R.B.S. - Certifico
e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): As custas iniciais mínimas são 5 UFESPS (valor para 2025: R$185,10) ou 1% do valor atribuído a causa, caso
supere as 5 UFESPs. Logo,complemente o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento no importe de R$ 8,30, sob pena
de cancelamento da distribuição. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º