Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
NEURACI DE SOUSA CARVALHO
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0447400-39.1994.5.21.0003
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Autor(es): NEURACI DE SOUS *** NEURACI DE SOUSA CARVALHO, CPF
Réu(s): BIG ICE LTDA, CNPJ 1 *** BIG ICE LTDA, CNPJ 12.739.231, 0001, 09
Advogado(s): JÓRIO QUEIROZ DE CASTRO, OAB 1942, *** JÓRIO QUEIROZ DE CASTRO, OAB 1942, FERNANDA CUNHA LIRA, OAB, RN 3907
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDA CUN *** FERNANDA CUNHA LIRA(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4187/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
em 30/05/2016, com saldo capital de R$ 1.954,38 (um mil, disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) serão nº 01/2019).
devolvidos respectivamente as cônjuges. 09. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .CGJT Nº 61/2024 e a Natal-RN, 18 de março de 2025.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Juiz Auxiliar da Presidência
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0447400-39.1994.5.21.0003
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. RECLAMADA BIG ICE LTDA
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os Advogado FERNANDA CUNHA LIRA(OAB:
3907/RN)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Intimado(s)/Citado(s):
- BIG ICE LTDA
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino:
5.1. À Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Conta nº
042/04909537-6 depósito, realizado em 03/03/2015, no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
5.140,76 (cinco mil, cento e quarenta reais e setenta e seis
JUSTIÇA DO TRABALHO
centavos), proceda com a transferência de todo o saldo capital
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
CORREGEDORIA REGIONAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
000000005507731, agência 1044 havida no Banco BRADESCO
INSTÂNCIA
S.A., titularizada de SEVERINA FIRMINO DOS SANTOS, CPF
RT 0447400-39.1994.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
968.827.434-87.
Natal/RN – Processo Físico)
5.2. Ao Banco do Brasil, Agência 3795, o depósito nº
RECLAMANTE:NEURACI DE SOUSA CARVALHO – CPF
4000132883814, realizado em 30/05/2016, com saldo capital de R$
512.984.224-34
1.954,38 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
ADVOGADO:JÓRIO QUEIROZ DE CASTRO – OAB 1942
oito centavos), proceda com a transferência de todo o saldo
RECLAMADA:BIG ICE LTDA – CNPJ 12.739.231/0001-09
capital ali existente, mais correções legais, correspondente a
(BAIXADA – INAPTA)
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
ADVOGADO:FERNANDA CUNHA LIRA – OAB/RN 3907
conta 00000000, agência 0036, havida no Banco do Brasil
titularizada de ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
877.160.114-72.
JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
(DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
a consideração de que não há mais depósitos com valores
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Março de 2025
em 30/05/2016, com saldo capital de R$ 1.954,38 (um mil, disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e oito centavos) serão nº 01/2019).
devolvidos respectivamente as cônjuges. 09. Publique-se, com ciência a quem de interesse.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .CGJT Nº 61/2024 e a Natal-RN, 18 de março de 2025.
Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das rotinas
nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas ativas, ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA
mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Todo o Juiz Auxiliar da Presidência
sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais depende,
sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de verificação e
checagem da efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL
Processo Nº RT-0447400-39.1994.5.21.0003
portanto, do saque dos valores alojados em contas judiciais. RECLAMADA BIG ICE LTDA
5. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os Advogado FERNANDA CUNHA LIRA(OAB:
3907/RN)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Intimado(s)/Citado(s):
- BIG ICE LTDA
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino:
5.1. À Caixa Econômica Federal, Agência 2230, Conta nº
042/04909537-6 depósito, realizado em 03/03/2015, no valor de R$
PODER JUDICIÁRIO
5.140,76 (cinco mil, cento e quarenta reais e setenta e seis
JUSTIÇA DO TRABALHO
centavos), proceda com a transferência de todo o saldo capital
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00%
CORREGEDORIA REGIONAL
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para a conta
DIVISÃO DE MONITORAMENTO E APOIO À PRIMEIRA
000000005507731, agência 1044 havida no Banco BRADESCO
INSTÂNCIA
S.A., titularizada de SEVERINA FIRMINO DOS SANTOS, CPF
RT 0447400-39.1994.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
968.827.434-87.
Natal/RN – Processo Físico)
5.2. Ao Banco do Brasil, Agência 3795, o depósito nº
RECLAMANTE:NEURACI DE SOUSA CARVALHO – CPF
4000132883814, realizado em 30/05/2016, com saldo capital de R$
512.984.224-34
1.954,38 (um mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
ADVOGADO:JÓRIO QUEIROZ DE CASTRO – OAB 1942
oito centavos), proceda com a transferência de todo o saldo
RECLAMADA:BIG ICE LTDA – CNPJ 12.739.231/0001-09
capital ali existente, mais correções legais, correspondente a
(BAIXADA – INAPTA)
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a
ADVOGADO:FERNANDA CUNHA LIRA – OAB/RN 3907
conta 00000000, agência 0036, havida no Banco do Brasil
titularizada de ANTÔNIA SALETE DE SOUSA FILGUEIRA, CPF
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
877.160.114-72.
JUDICIAL
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
estatísticos.
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
(DIMON)
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Vistos etc.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
8. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
a consideração de que não há mais depósitos com valores
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226239