Processo ativo
Neusa da Conceicao de
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Identificação
Nº Processo: 1015084-65.2022.8.26.0224
Partes e Advogados
Apdo: Neusa da Co *** Neusa da Conceicao de
Apte: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - A *** Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apdo/Apte: Cooperativa dos Condutores Autônomos
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015084-65.2022.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Neusa da Conceicao de
Alcantara da Silva - Apda/Apte: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apdo/Apte: Cooperativa dos Condutores Autônomos
de Veículos Rodoviários de São Paulo - Coopertax - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/
SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Neusa da Conceicao de
Alcantara da Silva - Apda/Apte: Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Apdo/Apte: Cooperativa dos Condutores Autônomos
de Veículos Rodoviários de São Paulo - Coopertax - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V,
do CPC. IV. Al ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. erto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão.
Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Filipe Silva (OAB: 443473/
SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Fabio Godoy Teixeira da Silva (OAB: 154592/SP) - 4º andar