Processo ativo
Neyza Gardim de Lima - Apelado: Romeu Gardim - Apelado: Marlene Abaze Gardim - Apelado:
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Identificação
Nº Processo: 0007002-26.2008.8.26.0136
Partes e Advogados
Apelado: Neyza Gardim de Lima - Apelado: Romeu Gardim *** Neyza Gardim de Lima - Apelado: Romeu Gardim - Apelado: Marlene Abaze Gardim - Apelado:
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0007002-26.2008.8.26.0136 (990.10.024088-9) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante:
Banco Bradesco S/A - Apelado: Neyza Gardim de Lima - Apelado: Romeu Gardim - Apelado: Marlene Abaze Gardim - Apelado:
Hélia Luzia Gardim Monteiro - Apelado: João Batista Monteiro - Apelado: Niusa Maria Gardim Ribeiro - Apelado: Clelia Gardim
Pareja - Apelado: João ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pareja - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento
à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a
correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apelante:
Banco Bradesco S/A - Apelado: Neyza Gardim de Lima - Apelado: Romeu Gardim - Apelado: Marlene Abaze Gardim - Apelado:
Hélia Luzia Gardim Monteiro - Apelado: João Batista Monteiro - Apelado: Niusa Maria Gardim Ribeiro - Apelado: Clelia Gardim
Pareja - Apelado: João ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Pareja - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento
à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a
correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão
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