Processo ativo
Supremo Tribunal Federal
NG20 Empreendimentos
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0100081-89.2025.8.26.0968
Tribunal: Supremo Tribunal Federal
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0100081-89.2025.8.26.0968 - Processo Digital - Petição Cível - São Paulo - Reclamante: NG20 Empreendimentos
Imobiliários S/A - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Não conheceram
o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROVA DOCUMENTAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO,
CONFORME DO ARTIGO 14, INCISO II DA RESOLUÇÃO 589/2012. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO QUE
TRANSCORREU IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS ARTIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O 320 DO CPC C/C ARTIGO 14, INCISO II
DA RESOLUÇÃO 589/2012. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Andréa Luiza da Silva (OAB:
154831/SP) - Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br
Imobiliários S/A - Reclamado: Colégio Recursal dos Juizados Especiais - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Não conheceram
o recurso, por V. U. - RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA PROVA DOCUMENTAL PARA ANÁLISE DO PEDIDO,
CONFORME DO ARTIGO 14, INCISO II DA RESOLUÇÃO 589/2012. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO QUE
TRANSCORREU IN ALBIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL, NOS TERMOS ARTIG ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O 320 DO CPC C/C ARTIGO 14, INCISO II
DA RESOLUÇÃO 589/2012. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025,
e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Andréa Luiza da Silva (OAB:
154831/SP) - Priscila Abrantes Nogueira Fernandes (OAB: 21381/PB) - e-mail: turmadeuniformizacao@tjsp.jus.br