Processo ativo TJ-MT

NILO ALIPIO PFEIFER

0130574-41.2017.8.11.0000
Disponibilizado: 29/05/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Classe:
Disponibilizado: 29/05/2025
Diário (linha): Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 2
Partes e Advogados
Autor(es): NILO ALIPIO PFEIFER, AGENTE DA INFÂNCIA, MARLENE ALVES DE LIMA BIAZI, TÉCNICA Extrajudicial, Judicial, GIF, no camp *** NILO ALIPIO PFEIFER, AGENTE DA INFÂNCIA, MARLENE ALVES DE LIMA BIAZI, TÉCNICA Extrajudicial, Judicial, GIF, no campo denominado “Relatório de Inexistência, CELIO FRANCISCO FERREIRA, TÉCNICO JUDICIÁRIO se as disposições contrárias.
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
integrais ao servidor Celio Francisco Ferreira, Técnico Judiciário PTJ, classe “

Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Presidência
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de
Núcleo de Previdência do TJMT permanência.
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos
os atos e portarias que tenham designado a ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vidora para o exercício de
Decisão / Intimação do Presidente cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe
concedido movimentação interna.
Assinado digitalmente
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 7/2025| Número Único: 0703566-
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA,
36.2025.8.11.0040
Presidente do Tribunal de Justiça
REQUERENTE: NILO ALIPIO PFEIFER – AGENTE DA INFÂNCIA
EJUVENTUDE
Conselho da Magistratura
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos
integrais ao servidor Nilo Alipio Pfeifer, Agente da Infância e Juventude PTJ,
classe “B”, nível XI, matrícula n.6.562, com fundamento no art. 3º da Emenda Decisão / Intimação do Presidente
Constitucional n. 47/2005, utilizado por força do que dispõe o art. 140-E da
Constituição Estadual.
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da PEDIDO DE AVERBAÇÃODE TEMPO DE SERVIÇO n.º 55/2024
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Número Único: 0130574-41.2017.8.11.0000
permanência. REQUERENTE: OSVALDINA GOMES DO CARMO ROSA
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos DECISÃO: “Diante do exposto, DEFIRO o pedido de desaverbação do tempo
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de de serviço prestado à Unicard Banco Múltiplo S.A., no período de 25.3.1985 a
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe 19.9.1990, Aureo Mattoso, no período de 1º.12.1992 a 15.4.1994, e Secretaria
concedido movimentação interna. Municipal de Saúde, no período de 10.07.2002 a 31.3.2003.Dê-se ciência à
Assinado digitalmente Requerente“.
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, Assinado digitalmente
Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Atos do Presidente
Corregedoria-Geral da Justiça
ATOTJMT/NUPREV N. 761/2025-PRES DE 27 DE MAIO DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO Departamento do Foro Extrajudicial - DFE
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade
com a decisão proferida nos autos de APOSENTADORIA DE SERVIDOR n.
Provimentos
31/2024 (CIA 0710976-02.2024.8.11.0002),
RESOLVE:
APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, com PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 29/2025-GAB-CGJ, DE 12 DE MAIO DE 2025.
fundamento nos arts. 40, § 1.º, inciso I, da Constituição Federal, com redação Altera o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro
dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 e artigo 140-A, § 1.º, inciso II, Extrajudicial - CNGCE.
incluído pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Senhora Gisele O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no
Aparecida Mendes Alcebio, portadora do RG n. XXXX9-6 SSP/MT e CPF n. uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, em
XXX.XXX.XX1-00, Matrícula 2.331, Oficial de Justiça, lotada na Central de conformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0001555-
Mandados da Comarca de Várzea Grande, Classe C, Nível XI, com proventos 98.2025.8.11.0000,
calculados conforme o § 2.º, inciso III do art. 26 c/c § 2º do art 6 da EC n.º RESOLVE:
103/2019, referendado pela Emenda Constitucional Estadual n.º 92/2020, a Art. 1º Acrescentar ao artigo 97 o parágrafo 5º e alterar seu parágrafo 4º, bem
partir da data de publicação deste ato. como alterar o caput do artigo 153, todos do Código de Normas Gerais da
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE, passando a
apresentar as seguintes redações: “Art. 97 (...)
(assinado digitalmente) ..................................................................................
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA § 4º Os titulares, interventores e interinos dos serviços notariais e registrais,
nos casos em que não identificarem, ao longo de um ano civil, nenhuma
Decisão / Intimação do Presidente operação, proposta de operação ou situação que devessem comunicar à UIF,
devem cumprir a obrigação imposta no prazo do artigo 153 do Provimento n.
149/2023, de forma que incumbe às Corregedorias locais supervisionar o
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 16/2025| Número Único:0708369- cumprimento dessa norma por parte dos tabelionatos e ofícios de registro por
73.2025.8.11.0004 meio de relatório extraído do sistema de Gestão Integrada dos Foros
REQUERENTE: MARLENE ALVES DE LIMA BIAZI – TÉCNICA Extrajudicial e Judicial - GIF, no campo denominado “Relatório de Inexistência
JUDICIÁRIA de Comunicação ao COAF“;
DECISÃO: DEFIRO o pedido de aposentadoria voluntária com proventos § 5º Compete ao Juiz Corregedor Permanente da comarca observar o
integrais formulado pela servidora Marlene Alves de Lima Biazi, Técnico cumprimento da citada norma durante a realização das correições ordinárias
Judiciário, Classe “D”, Nível XI, nos termos do artigo 3º da Emenda no foro extrajudicial, conforme previsto no artigo 86 do COJE/MT.
Constitucional n. 47/2005 e dos artigos 213, inciso III, alínea “a”, 215 e 216, Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
parágrafo único, todos da Lei Complementar Estadual n. 04/90 e Lei Estadual informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
n. 8.814/2008. Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Com a publicação do ato de aposentação, sejam excluídas dos proventos da Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Requerente as verbas relacionadas ao auxílio-alimentação e abono de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
permanência. Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Expressamente revogo, a partir da publicação do ato de aposentadoria, todos Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
os atos e portarias que tenham designado a servidora para o exercício de (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
cargo em comissão ou função comissionada, assim como que tenha lhe Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), à Declaração de
concedido movimentação interna. Operações Imobiliárias para a Receita Federal (DOI) e ao Sistema do Rural
Assinado digitalmente Net deste Tribunal de Justiça, bem como o atraso no recolhimento obrigatório
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA, de cotas e taxas ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de
Presidente do Tribunal de Justiça Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de Justiça e do Fundo de Apoio ao
Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato Grosso, importa falta funcional
PEDIDO DE APOSENTADORIA n. 4/2024| Número Único: 0703566- passível de aplicação de multa em procedimento administrativo.“
36.2025.8.11.0040 Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
REQUERENTE: CELIO FRANCISCO FERREIRA – TÉCNICO JUDICIÁRIO se as disposições contrárias.
PTJ (documento assinado digitalmente)
DECISÃO: Defiro o pagamento de aposentadoria voluntária com proventos Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Disponibilizado 29/05/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11954 2
Cadastrado em: 08/08/2025 03:49
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