Processo ativo
0029919-80.2025.8.11.0000
Vistos. Trata-se de recurso administrativo interposto por
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Identificação
Nº Processo: 0029919-80.2025.8.11.0000
Assunto: Vistos. Trata-se de recurso administrativo interposto por
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: NILSON DA SILVA-OAB/SP 2 *** NILSON DA SILVA-OAB/SP 268.677 - OAB/MT 25498/A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
em 28 de maio de 2025, Edição n. 11952, para constar a data da entrada em
Cartório de Paz e Notas de Irenópolis da Comarca de Juscimeira/MT, a partir
de 02 de agosto de 2025.
Conselho da Magistratura
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Portaria da Presidência (documento assinado digitalmente)
Edital Intimação
PORTARIA TJMT/CM N. 15 DE 29 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suas atribuições legais e regimentais, em EDITAL DE INTIMAÇÃO
conformidade com a decisão proferida no CIA 0029919-80.2025.8.11.0000, N. 51/2025-DFE/DFECGJ
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Recurso Administrativo CIA n. 0062304-16.2024.8.11.0033
Art. 1° Nomear os Dirigentes Administrativos titular e substituto do Complexo RECORRENTE: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, sem prejuízo representada pela inventariante LILIAN CÁSSIA DIAS
de suas funções: ADVOGADO: NILSON DA SILVA-OAB/SP 268.677 - OAB/MT 25498/A
I - Juíza de Direito ValdeciMoraes Siqueira - Titular RECORRIDO: WILSON BONANCIN e OUTROS
II - Juiz de Direito ValmirAlaércio dos Santos - Substituto ADVOGADO: MAURO ROSALINO BREDA - OAB/MT 14687/O
Art. 2º Fica alterada, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 46, de 28 de novembro TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DO
de 2023. RIO CLARO
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSUNTO: Vistos. Trata-se de recurso administrativo interposto por
(Assinado digitalmente) RUBENS DIAS e Outros em face da sentença prolatada pelo Juiz Corregedor
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Permanente da comarca de São José do Rio Claro, que, nos autos do
procedimento CIA n. 0062304-16.2024.8.11.0033, reconheceu a sua
Acórdão incompetência e, por conseguinte, indeferiu o pedido de providências
promovido pelos recorrentes.
DECISÃO: “(...) Dessa forma, uma vez que não há impugnação específica à
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 5/2024 - CIA 0028437- decisão a quo a que pretendem ver modificada, restou caracterizado ofensa
34.2024.8.11.0000 ao princípio da adstrição, pelo que é imperioso o não conhecimento deste
EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL - OFICIALA REGISTRADORA recurso. Posto isto, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por
INTERINA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE Rubens Dias e Outros, por violação ao princípio da adstrição (correlação),
PARANATINGA nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpridas
ADVOGADOS: ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO OAB/PR68759, FELIPE DE as formalidades legais, devolva-se à origem. Cuiabá/MT, data registrada no
SÁ OAB/PR 60336 sistema. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da
PARTES INTERESSADAS: BERTOLINA ALVES DE LIMA Justiça ”.
PARTES INTERESSADAS: JUÍZO DE DIREITO DA DIRETORIA DO FORO Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.
DA COMARCA DE PARANATINGA-MT NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, JULGOU O RECURSO PREJUDICADO Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
DO VOTO DO RELATOR“.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Decisões do Conselho da Magistratura
N. 50/2025-/DFECGJ
Recurso Administrativo CIA n. 0052014-41.2024.8.11.0000
RECORRENTE: HERALDO KIEFER
EXPEDIENTE CIA N. 0029952-70.2025.8.11.000
PARTE INTERESSADA: SANDRA GUZEN SCHERWINSKI
DECISÃO:“OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Cuida-se de recurso administrativo interposto por HERALDO
REFERENDARAM A PORTARIATJMT/PRES N. 750/2025-PRES DE 26 DE
KIEFER, qualificado, em face da decisão administrativa prolatada pelo Juiz
MAIO DE 2025,DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE MAGISTRADOS
Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio Claro, que, nos
“.
autos CIA n. 0022691-88.2024.8.11.0000, ajuizado por Sandra Guzen
Scherwinski em face do Cartório do 1º Ofício da mesma comarca, autorizou o
Decisão / Intimação do Presidente
registro de formal de partilha expedido nos autos PJe 1002090-
13.2022.8.11.0033, independentemente do recolhimento de emolumentos,
diante da gratuidade da justiça concedida na referida ação.
Pedido de Providências n. 2/2025 -CIA n. 0029919-80.2025.8.11.0000.
DECISÃO: “(...) Nesse aspecto, registro que a gratuidade de justiça
Requerente: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
concedida em processo judicial deve ser estendida aos atos extrajudiciais
MATO GROSSO
indispensáveis à materialização do julgado e, portanto, eventual dúvida sobre
Requerido: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
a concessão do benefício poder ser arguida pelo interessado no juízo
DECISÃO: “Desta forma, designo a Juíza de Direito Valdeci Moraes Siqueira
competente, nos termos do mencionado § 8º. Destaco, ainda, que o
como Dirigente Administrativa titular e o Juiz de Direito Valmir Alaércio dos
recorrente não apresentou nenhum elemento em concreto da alegada
Santos como Dirigente Administrativo substituto, do Complexo dos Juizados
ausência de critérios da concessão do benefício de justiça gratuita para
Especiais Des. José Silvério Gomes na Capital. Ao Departamento do
justificar a comunicação aos magistrados, examinarem de forma criteriosa a
Conselho da Magistratura para as comunicações pertinentes, inclusive, do
concessão do benefício. Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso
Departamento de Cadastro de Magistrados para os devidos fins“.
interposto por Heraldo Kiefer, e consequentemente, determino o arquivamento
Des. José Zuquim Nogueira
destes autos. Intime-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Presidente do Tribunal de Justiç
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça ”.
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.
Corregedoria-Geral da Justiça
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIATJMT/CGJ N. 116/2025-GAB-CGJ DE 29 DE MAIO DE 2025.
Altera a data da entrada em exercício da Portaria n. 106/2025-CGJ, que
designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e PORTARIA TJMT/PRES N. 801 DE 29 DE MAIO DE 2025
Notas de Irenópolis, da comarca de Juscimeira-MT. Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0022033- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
30.2025.8.11.0000, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE: com a decisão proferida no processo CIA n. 0031024-92.2025.8.11.0000,
Art. 1º Alterar a Portaria n. 106/2025-CGJ, de 15 de maio de 2025, publicada RESOLVE:
Disponibilizado 2/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11956 3
Cartório de Paz e Notas de Irenópolis da Comarca de Juscimeira/MT, a partir
de 02 de agosto de 2025.
Conselho da Magistratura
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Portaria da Presidência (documento assinado digitalmente)
Edital Intimação
PORTARIA TJMT/CM N. 15 DE 29 DE MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. suas atribuições legais e regimentais, em EDITAL DE INTIMAÇÃO
conformidade com a decisão proferida no CIA 0029919-80.2025.8.11.0000, N. 51/2025-DFE/DFECGJ
RESOLVE, ad referendumdo Conselho da Magistratura: Recurso Administrativo CIA n. 0062304-16.2024.8.11.0033
Art. 1° Nomear os Dirigentes Administrativos titular e substituto do Complexo RECORRENTE: RUBENS DIAS e ESPÓLIO DE AMÉLIA JUNCO DIAS,
dos Juizados Especiais Desembargador José Silvério Gomes, sem prejuízo representada pela inventariante LILIAN CÁSSIA DIAS
de suas funções: ADVOGADO: NILSON DA SILVA-OAB/SP 268.677 - OAB/MT 25498/A
I - Juíza de Direito ValdeciMoraes Siqueira - Titular RECORRIDO: WILSON BONANCIN e OUTROS
II - Juiz de Direito ValmirAlaércio dos Santos - Substituto ADVOGADO: MAURO ROSALINO BREDA - OAB/MT 14687/O
Art. 2º Fica alterada, em parte, a Portaria TJMT/CM n. 46, de 28 de novembro TERCEIRO INTERESSADO: CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE SÃO JOSÉ DO
de 2023. RIO CLARO
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSUNTO: Vistos. Trata-se de recurso administrativo interposto por
(Assinado digitalmente) RUBENS DIAS e Outros em face da sentença prolatada pelo Juiz Corregedor
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA Permanente da comarca de São José do Rio Claro, que, nos autos do
procedimento CIA n. 0062304-16.2024.8.11.0033, reconheceu a sua
Acórdão incompetência e, por conseguinte, indeferiu o pedido de providências
promovido pelos recorrentes.
DECISÃO: “(...) Dessa forma, uma vez que não há impugnação específica à
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 5/2024 - CIA 0028437- decisão a quo a que pretendem ver modificada, restou caracterizado ofensa
34.2024.8.11.0000 ao princípio da adstrição, pelo que é imperioso o não conhecimento deste
EMBARGANTE: VANESSA ZIMPEL - OFICIALA REGISTRADORA recurso. Posto isto, NÃO CONHEÇO do recurso administrativo interposto por
INTERINA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE Rubens Dias e Outros, por violação ao princípio da adstrição (correlação),
PARANATINGA nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpridas
ADVOGADOS: ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO OAB/PR68759, FELIPE DE as formalidades legais, devolva-se à origem. Cuiabá/MT, data registrada no
SÁ OAB/PR 60336 sistema. Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da
PARTES INTERESSADAS: BERTOLINA ALVES DE LIMA Justiça ”.
PARTES INTERESSADAS: JUÍZO DE DIREITO DA DIRETORIA DO FORO Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.
DA COMARCA DE PARANATINGA-MT NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
DECISÃO:“POR UNANIMIDADE, JULGOU O RECURSO PREJUDICADO Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
EM RAZÃO DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, NOS TERMOS Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
DO VOTO DO RELATOR“.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Decisões do Conselho da Magistratura
N. 50/2025-/DFECGJ
Recurso Administrativo CIA n. 0052014-41.2024.8.11.0000
RECORRENTE: HERALDO KIEFER
EXPEDIENTE CIA N. 0029952-70.2025.8.11.000
PARTE INTERESSADA: SANDRA GUZEN SCHERWINSKI
DECISÃO:“OS MEMBROS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
ASSUNTO: Cuida-se de recurso administrativo interposto por HERALDO
REFERENDARAM A PORTARIATJMT/PRES N. 750/2025-PRES DE 26 DE
KIEFER, qualificado, em face da decisão administrativa prolatada pelo Juiz
MAIO DE 2025,DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO DE MAGISTRADOS
Corregedor Permanente da comarca de São José do Rio Claro, que, nos
“.
autos CIA n. 0022691-88.2024.8.11.0000, ajuizado por Sandra Guzen
Scherwinski em face do Cartório do 1º Ofício da mesma comarca, autorizou o
Decisão / Intimação do Presidente
registro de formal de partilha expedido nos autos PJe 1002090-
13.2022.8.11.0033, independentemente do recolhimento de emolumentos,
diante da gratuidade da justiça concedida na referida ação.
Pedido de Providências n. 2/2025 -CIA n. 0029919-80.2025.8.11.0000.
DECISÃO: “(...) Nesse aspecto, registro que a gratuidade de justiça
Requerente: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
concedida em processo judicial deve ser estendida aos atos extrajudiciais
MATO GROSSO
indispensáveis à materialização do julgado e, portanto, eventual dúvida sobre
Requerido: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
a concessão do benefício poder ser arguida pelo interessado no juízo
DECISÃO: “Desta forma, designo a Juíza de Direito Valdeci Moraes Siqueira
competente, nos termos do mencionado § 8º. Destaco, ainda, que o
como Dirigente Administrativa titular e o Juiz de Direito Valmir Alaércio dos
recorrente não apresentou nenhum elemento em concreto da alegada
Santos como Dirigente Administrativo substituto, do Complexo dos Juizados
ausência de critérios da concessão do benefício de justiça gratuita para
Especiais Des. José Silvério Gomes na Capital. Ao Departamento do
justificar a comunicação aos magistrados, examinarem de forma criteriosa a
Conselho da Magistratura para as comunicações pertinentes, inclusive, do
concessão do benefício. Posto isso, NEGO PROVIMENTO ao recurso
Departamento de Cadastro de Magistrados para os devidos fins“.
interposto por Heraldo Kiefer, e consequentemente, determino o arquivamento
Des. José Zuquim Nogueira
destes autos. Intime-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Presidente do Tribunal de Justiç
Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE Corregedor-Geral da Justiça ”.
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 30 de maio de 2025.
Corregedoria-Geral da Justiça
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ
Diretoria Geral
Portaria
Portaria da Presidência
PORTARIATJMT/CGJ N. 116/2025-GAB-CGJ DE 29 DE MAIO DE 2025.
Altera a data da entrada em exercício da Portaria n. 106/2025-CGJ, que
designa responsável para responder interinamente pelo Cartório de Paz e PORTARIA TJMT/PRES N. 801 DE 29 DE MAIO DE 2025
Notas de Irenópolis, da comarca de Juscimeira-MT. Reconduz, Recompõe e Consolida as Comissões de Prevenção e
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação de Primeiro e
no uso de suas atribuições legais e regimentais, bem como nos termos da Segundo Graus no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
decisão prolatada nos autos do Expediente CIA n. 0022033- O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
30.2025.8.11.0000, GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
RESOLVE: com a decisão proferida no processo CIA n. 0031024-92.2025.8.11.0000,
Art. 1º Alterar a Portaria n. 106/2025-CGJ, de 15 de maio de 2025, publicada RESOLVE:
Disponibilizado 2/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11956 3