Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
NILSON DE LIMA. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
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Identificação
Nº Processo: 1015590-09.2024.8.26.0309
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Ação: e Exportacao Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial
Diário (linha): no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de
Partes e Advogados
Réu(s): NILSON DE LIMA. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAUR *** NILSON DE LIMA. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Camargo de Felice Martin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 652/658. Fls. 659/660: conforme já
determinado a fls. 648, apresentado pela a parte credora o formulário de fls. 661, devidamente preenchido, conforme disposto no
Comunicado Conjunto nº 915/2019, expeça-se o MLE correspondente. Ademais, manifeste-se o executado sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as ponderações
do exequente, no prazo de 15 dias, e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1015590-09.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jackson Pontes Cabral - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados da Joyson Safety Systems - Takada
Petr e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade,
pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para
o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo
a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário,
será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, em face do disposto
no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de
sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft
Teams”. Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do
link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
Processo 1015775-81.2023.8.26.0309 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Especifique Industria
e Comercio de Alimentos e Projetos Especiais, Importacao e Exportacao Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial
Ltda. - Vistos. Conforme apontado pela Administradora Judicial a fls. 244/248, a fls. 238/240 o impugnante apenas apresentou
as telas dos gravames, sem prestar os esclarecimentos determinados por este Juízo na r. decisão de fls. 231/232, de modo
que, sem as considerações em referência, não é possível, neste momento, apresentar parecer conclusivo sobre a presente
impugnação. Sendo assim, intime-se o Banco Impugnante para prestar todos os esclarecimentos determinados na r. decisão de
fls. 231/232, sob pena de extinção, caso não o faça. Int. - ADV: LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)
Processo 1016279-68.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta de Ensino Ltda
- Providencie a parte autora/exequente o recolhimento de R$ 513,00 para publicação editalícia no DJE (0,008 UFESP por
caractere x 1710 - guia FEDT - código 435-9). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016656-92.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alvino da Silva - Associação dos Caminhoneiros
do Estado de São Paulo - Acasp e outros - Vistos. Fls. 336/337: verifique a z. Serventia, certificando-se, se houve a citação de
todos os réus, bem como quanto a decurso de prazo ou oferecimento de contestação. Após, retornem os autos conclusos. Int. -
ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP)
Processo 1017183-49.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
212. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1017478-13.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 163, que cumpriu parcialmente o mandado de busca e apreensão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1019067-74.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Defiro
a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s) pesquisa(s) viaSISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, SIEL e SREI, visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Nilson de Lima. Com o(s) resultado(s),
intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, defiro o envio de ofício às empresas abaixo, para que informem o endereço da parte
executada: NILSON DE LIMA. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo a parte encaminhar ao órgão indicado abaixo. As respostas devem ser enviadas ao e-mail institucional acima indicado
em cabeçalho. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1019603-56.2021.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especifique Indústria e Comércio
de Alimentos e Projetos Especiais Importados e Exportados Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Companhia Piratininga de Força e Luz - - Systherm do Brasil Industria de Refrigeracao Ltda Epp - - DAE S/A Água e Esgoto
- - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Maggi Comércio de Caminhões e Onibus Ltda - - Doremus Alimentos Ltda - -
Nevado Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - - Alan Felicio Rodrigues e outros - Vistos. Fls.
1880/1889: defiro o requerimento formulado pela Companhia Piratininga de Força e Luz, de prazo suplementar apresentado
pela credora CPFL. Após a apresentação da memória de cálculo, intime-se a recuperanda à manifestação. Fls. 1973/1975:
manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 1976/1977: manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 1982/19994: dê-se ciência à
recuperanda e Administradora Judicial. Int. - ADV: LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), THIAGO CAMPOS DESTRO (OAB 342266/SP), FELIPE
MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA
(OAB 307203/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP),
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1019855-54.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Prodocimo Sanino Ferreira Rios - Movida Locação de Veículo S/A - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados às fs. 435/436.
Relativamente aos quesitos trazidos às fls. 437/438, considerando sua intempestividade, torne-se sem efeito a manifestação. O
valor estimado pelo perito (R$ 3.000,00) condiz com o trabalho da perícia, consistente em análise de assinatura, o que demanda
ida pessoal ao Cartório, coleta de assinaturas, tempo para análise e confecção do laudo e resposta a quesitos, razão pela
qual não se mostra plausível a redução. De outro lado, o valor pretendido pela parte (R$ 500,00), mostra-se demasiadamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Camargo de Felice Martin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 652/658. Fls. 659/660: conforme já
determinado a fls. 648, apresentado pela a parte credora o formulário de fls. 661, devidamente preenchido, conforme disposto no
Comunicado Conjunto nº 915/2019, expeça-se o MLE correspondente. Ademais, manifeste-se o executado sobr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e as ponderações
do exequente, no prazo de 15 dias, e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1015590-09.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Jackson Pontes Cabral - Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Empregados da Joyson Safety Systems - Takada
Petr e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Sem
prejuízo, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade,
pertinência e relevância, bem como especificando qual fato controvertido será objeto da prova requerida, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de preclusão. Advirto que a parte deverá justificar de forma efetiva a imprescindibilidade da prova para
o deslinde da questão, inclusive sobre os aspectos da lide que podem ser aclarados por testemunha(s) ou perícia, esclarecendo
a especialidade técnica, se o caso; porque será dessa motivação que se verificará a conveniência da instrução ou, do contrário,
será realizado o julgamento antecipado do feito (artigo 355, do Código de Processo Civil).No mesmo prazo, em face do disposto
no Ato Normativo do Nupemec nº 01/2020 (DJE 02/07/2020 - fls. 4/6), informem as partes se concordam com a realização de
sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como ferramenta o aplicativo “Microsoft
Teams”. Havendo consentimento, forneçam as partes e os advogados endereços de e-mail para oportuno encaminhamento do
link de acesso à audiência, remetendo o cartório, após, os autos ao CEJUSC para designação. - ADV: BRUNO YOHAN SOUZA
GOMES (OAB 253205/SP), DANIELA APARECIDA FLAUSINO MARTINS (OAB 241171/SP)
Processo 1015775-81.2023.8.26.0309 - Impugnação de Crédito - DIREITO CIVIL - Banco do Brasil S/A - Especifique Industria
e Comercio de Alimentos e Projetos Especiais, Importacao e Exportacao Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial
Ltda. - Vistos. Conforme apontado pela Administradora Judicial a fls. 244/248, a fls. 238/240 o impugnante apenas apresentou
as telas dos gravames, sem prestar os esclarecimentos determinados por este Juízo na r. decisão de fls. 231/232, de modo
que, sem as considerações em referência, não é possível, neste momento, apresentar parecer conclusivo sobre a presente
impugnação. Sendo assim, intime-se o Banco Impugnante para prestar todos os esclarecimentos determinados na r. decisão de
fls. 231/232, sob pena de extinção, caso não o faça. Int. - ADV: LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), FREDERICO
ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIE (OAB 36134/GO)
Processo 1016279-68.2015.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta de Ensino Ltda
- Providencie a parte autora/exequente o recolhimento de R$ 513,00 para publicação editalícia no DJE (0,008 UFESP por
caractere x 1710 - guia FEDT - código 435-9). - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS
LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016656-92.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alvino da Silva - Associação dos Caminhoneiros
do Estado de São Paulo - Acasp e outros - Vistos. Fls. 336/337: verifique a z. Serventia, certificando-se, se houve a citação de
todos os réus, bem como quanto a decurso de prazo ou oferecimento de contestação. Após, retornem os autos conclusos. Int. -
ADV: PEDRO LUIZ ABEL DA SILVA (OAB 136960/SP), ROSANGELA MARIA DE PAULA LIMA (OAB 129301/SP)
Processo 1017183-49.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Tupi 2 - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça de fls.
212. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1017478-13.2024.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do oficial de justiça de
fls. 163, que cumpriu parcialmente o mandado de busca e apreensão. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1019067-74.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito e de Inves de Livre Admissao Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista Sicredi Fronteiras Pr/sc/sp - Vistos. Defiro
a realização da(s) pesquisa(s) de endereço requerida(s). Proceda-se à(s) pesquisa(s) viaSISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD, SIEL e SREI, visando à localização do(s) endereço(s) da parte ré - Nilson de Lima. Com o(s) resultado(s),
intime-se a parte interessada para que se manifeste a respeito das respostas obtidas, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito. Sem prejuízo, defiro o envio de ofício às empresas abaixo, para que informem o endereço da parte
executada: NILSON DE LIMA. IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, cumpra-se nos
termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo a parte encaminhar ao órgão indicado abaixo. As respostas devem ser enviadas ao e-mail institucional acima indicado
em cabeçalho. Int. - ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1019603-56.2021.8.26.0309 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Especifique Indústria e Comércio
de Alimentos e Projetos Especiais Importados e Exportados Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. -
Companhia Piratininga de Força e Luz - - Systherm do Brasil Industria de Refrigeracao Ltda Epp - - DAE S/A Água e Esgoto
- - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S/A - - Maggi Comércio de Caminhões e Onibus Ltda - - Doremus Alimentos Ltda - -
Nevado Indústria e Comércio de Alimentos Ltda - - Banco Santander Brasil Sa - - Alan Felicio Rodrigues e outros - Vistos. Fls.
1880/1889: defiro o requerimento formulado pela Companhia Piratininga de Força e Luz, de prazo suplementar apresentado
pela credora CPFL. Após a apresentação da memória de cálculo, intime-se a recuperanda à manifestação. Fls. 1973/1975:
manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 1976/1977: manifeste-se a Administradora Judicial. Fls. 1982/19994: dê-se ciência à
recuperanda e Administradora Judicial. Int. - ADV: LUIZ JOSE RIBEIRO FILHO (OAB 230099/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/
SP), ADRIANA CRISTINA BERNARDO DE OLINDA (OAB 172842/SP), THIAGO CAMPOS DESTRO (OAB 342266/SP), FELIPE
MORAES FIORINI (OAB 379912/SP), FERNANDO SONCHIM (OAB 196462/SP), ALEXANDRE IZUBARA MAINENTE BARBOSA
(OAB 307203/SP), HELCIO HONDA (OAB 90389/SP), JOSEMAR ANTONIO GIORGETTI (OAB 94382/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 282896/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP),
FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP)
Processo 1019855-54.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lucas
Prodocimo Sanino Ferreira Rios - Movida Locação de Veículo S/A - Vistos. Aprovo os quesitos apresentados às fs. 435/436.
Relativamente aos quesitos trazidos às fls. 437/438, considerando sua intempestividade, torne-se sem efeito a manifestação. O
valor estimado pelo perito (R$ 3.000,00) condiz com o trabalho da perícia, consistente em análise de assinatura, o que demanda
ida pessoal ao Cartório, coleta de assinaturas, tempo para análise e confecção do laudo e resposta a quesitos, razão pela
qual não se mostra plausível a redução. De outro lado, o valor pretendido pela parte (R$ 500,00), mostra-se demasiadamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º