Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Nilton Ribeiro Pereira Leite

1003307-48.2020.8.26.0323
Usucapião - Usucapião Ordinária
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: ? Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária
Vara: Cível2ª Vara Cível
Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária
Partes e Advogados
Autor(es): Nilton Ribeiro Pereira Leite, out *** Nilton Ribeiro Pereira Leite, outro, Luciola Angela Rabello Brasil
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 15 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
e gastos relativos ao eventual patrimônio administrado. Fica cientificado(a), ainda, de é responsável civil e criminalmente pela
gerência do patrimônio do(a) interdito(a).
Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do(a) interditando(a), bem como a presumida idoneidade do(a)
Curador(a), dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rt. 1.774, do Código Civil).
Vale a presente sentença como edital, em cumprimento ao artigo 755, § 3º, do Novo Código de Processo Civil, publicando-se
na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por seis meses, assim como, pela Imprensa local, por uma
vez, e pela Imprensa Oficial, por três vezes, com intervalos de dez dias.
Vale a presente sentença, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, assinada digitalmente pelo MM. Juiz de Direito
e assinada fisicamente (e com firma reconhecida) pelo(a) curador(a) ora nomeado(a) e supraqualificado(a), como TERMO DE
COMPROMISSO DEFINITIVO e MANDADO DE REGISTRO DE INTERDIÇÃO, junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Lorena/SP, para que fique constando a interdição do(a) requerido(a) na Certidão de Nascimento nº 116145 01 55
2000 1 00121 193 0042753 61.
Fixo os honorários do Curador Especial em conformidade com o convênio estabelecido entre a DPSP e a OAB/SP.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e proceda-se ao arquivamento dos autos, após as anotações
e cautelas de praxe.
Não há condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios.
Publique-se. Intimem-se e Cumpra-se.
Lorena, 22/08/2024
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1003307-48.2020.8.26.0323
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Ordinária
Requerente: Nilton Ribeiro Pereira Leite e outro
2ª Vara Cível2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO ? PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1003307-
48.2020.8.26.0323
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Lorena, Estado de São Paulo, Dr(a). Valdir Marins Alves, na forma
da Lei, etc.
FAZ SABER a(o)s HERDEIROS dos proprietários registrais Sr. Octavio Pereira Leite, herdeiros conhecidos Marlene e
Cleyde; Sr. Benedito Pereira Leite, deixando como herdeiros conhecidos Ivoni, Nilton e Neil; Sr. Trajano Pereira Leite, herdeiros
desconhecidos; Sr. Etelvina Pereira da Cruz, herdeiros desconhecidos; bem como seus cônjuges e/ou sucessores, que Neil
Ribeiro Pereira Leite e Nilton Ribeiro Pereira Leite ajuizou(ram) ação de USUCAPIÃO, alegando posse mansa e pacífica no
prazo legal, referente ao IMÓVEL, constituído por um terreno, distante 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros)
da esquina com a Rua Rinero Ferreti), de formato irregular, medindo 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros) de frente
para a Rua Conselheiro Rodrigues Alves, lado ímpar da via pública; do lado esquerdo de quem da Rua Conselheiro Rodrigues
Alves olha para o imóvel, mede 50,00m (cinquenta metros) em linha reta, e confronta com o imóvel de número 343 (trezentos e
quarenta e três), da Rua Conselheiro Rodrigues Alves, de propriedade de Maria Isabel Ferreira ? Transcrição nº 9.463, cadastro
municipal 0006.0019.00.0005.00; do lado direito de quem da Rua Conselheiro Rodrigues Alves olha para o imóvel, e iniciando-
se com ângulo interno de 91,94 graus, em relação à linha de frente, mede 23,55m (vinte e três metros e cinquenta e cinco
centímetros) em linha reta e confronta com o imóvel de número 353 (trezentos e cinquenta e três), da Rua Conselheiro Rodrigues
Alves, de propriedade de Maria Eufrasia de Jesus, cadastro municipal 0006.0019.00.0007.00, onde no final deflete 5,08 graus
à direita e segue 10,00m (dez metros) em linha reta, e confronta com o imóvel de número 29 (vinte e nove), da Rua Rinero
Ferreti, de propriedade de Neusa Jasnete Martins dos Santos- Matricula nº 12.543, cadastro municipal 0006.0019.00.0011.00,
onde no final deflete 2,31 graus à esquerda e segue 4,95m ( quatro metros e noventa e cinco centímetros) em linha reta e
confronta com o imóvel de número 35 (trinta e cinco), da Rua Rinero Ferreti, de propriedade de Messias do Nascimento, cadastro
municipal 0006.0019.00.0012.00, onde no final deflete 5,51 graus à esquerda e segue 11,45m ( onze metros e quarenta e cinco
centímetros) em linha reta e confronta com o imóvel de número 47 (quarenta e sete), da Rua Rinero Ferreti, de propriedade de
Eliane Ribeiro da Mota Zanini- Matrícula nº 24.256, cadastro municipal 0006.0019.00.0013.00, e fazendo ângulo interno de 95,51
graus em relação à linha dos fundos; e nos fundos mede 5,90m ( cinco metros e noventa centímetros) em linha reta e confronta
com o imóvel de número 79 (setenta e nove) da Vila Rosa, de propriedade de Maria Divina de Jesus ? Matricula nº 5.020,
cadastro municipal 0006.0019.0016.00, encerrando a área de 315,75 m2 (trezentos e quinze metros setenta e cinco decímetros
quadrados); cadastrado na Prefeitura Municipal de Lorena/SP, sob inscrição imobiliária nº 0006.0019.00.0006.00, em nome
de Maria José Ribeiro Cavalca, com valor venal total de R$ 19.809,01 (dezenove mil oitocentos e nove reais e um centavos)
para o exercício de 2019. Este imóvel encontra-se transcrito sob números 5.893,5.897,5.900,5.903 e 5.907, do livro 3-J, de
Transcrição das Transmissões, do Oficial de Registro de Imóveis desta comarca de Lorena/SP, assim descrito: PRÉDIO, situado
na Praça João Pessoa, nº 03 (três), nesta cidade, distrito, município e comarca de Lorena/SP, com uma porta e duas janelas de
frente, duas salas, um quarto e cozinha, parte forrada e assoalhada e parte atijolada, em mau estado de conservação, edificada
em terreno que mede 5,50m (cinco metros e cinquenta centímetros)de frente, por 50,00m (cinquenta metros) da frente aos
fundos, e, 9,00m (nove metros) de largura nos fundos, dividindo de um lado com João Diniz, de outro com Luiz Rodrigues e nos
fundos com Luiza Gonçalves de Carvalho. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para que, apresentem contestação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo
contestada a ação, o(s) réu(s) será(ão) considerado(s) revel(is), caso em que será nomeado curador especial. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. , alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando
em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir
após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador
especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Lorena, aos 30 de setembro de 2024.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1002766-44.2022.8.26.0323
Classe ? Assunto: Usucapião - Usucapião Extraordinária
Requerente: Luciola Angela Rabello Brasil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 07:56
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