Processo ativo
Nidia Lucia Rocha Witashi
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1001015-60.2025.8.26.0244
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: Cível
Partes e Advogados
Reqte: Nidia Lucia Rocha Witashi
Advogados e OAB
Advogado: 487073/SP - Gabriel *** 487073/SP - Gabriel Fazanaro de Oliveira
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
caderno 4
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
Primeira Vara Civel de Ibitinga-Processo 100338774.2023.8.26.0236- Execução - Banco Santander X Adriano de Lima-
Processo Nesse contexto, ACOLHO o pedido do terceiro Danilo Willian da Costa para determinar o levantamento da restrição
que recaiu sobre o veículo GM/Vectra, placa NLA2853. Providencie a Z. Serventia, via RENAJUD, a baixa da restrição de
transferência inser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida por este Juízo. Servirá esta decisão como ofício. Outrossim, verifico que as cartas de intimação acerca do
bloqueio de valores via SISBAJUD foram recebidas por terceira pessoa (fls. 269/270). Embora intimado a se manifestar sobre
tal fato (fls. 271) e sobre o prosseguimento útil do feito, o exequente permaneceu inerte (fls. 274) e, posteriormente, limitou-
se a reiterar pedidos genéricos de novas buscas (fls. 318). Considerando a necessidade de regular intimação do executado
acerca da penhora realizada e o dever de impulsionar o feito de forma útil, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente sobre a validade da intimação realizada via postal e recebida por terceiro (fls.
269/270), indicando se a considera suprida ou requerendo as medidas cabíveis para sua regularização, se o caso; b) Indique
meios concretos e úteis para o prosseguimento da execução, considerando as diligências já realizadas e o bloqueio parcial de
valores efetivado, promovendo os atos necessários (como pedido de transferência de valores, se entender válida a intimação,
ou novas diligências fundamentadas). Decorrido o prazo sem manifestação útil, tornem os autos conclusos para remessa ao
arquivo, nos termos do art. 921, §2º e seguintes do CPC. Intimem-se, inclusive os terceiros peticionantes acerca do deferimento
do desbloqueio do veículo GM/Vectra. Int. adv. José Luis Pavão( OAB 103082/SP) e Deivid Zanelato (OAB 213826/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/05/2025
PROCESSO :1001015-60.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Nidia Lucia Rocha Witashi
ADVOGADO : 487073/SP - Gabriel Fazanaro de Oliveira
REQDO : Nio Digital Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001016-45.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Davi Lopes de Jesus
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001017-30.2025.8.26.0244
CLASSE :ARROLAMENTO COMUM
INVTANTE : Ronie Dutra
ADVOGADO : 353167/SP - David Batista da Silva Gouveia
HERDEIRO : João Pedro dos Santos
ADVOGADO : 353167/SP - David Batista da Silva Gouveia
INVTARDO : Euclides Zaparoli Bianco
VARA :1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JUDICIAL - 1ª INSTÂNCIA
- INTERIOR - PARTE II
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
IBITINGA
Cível
1ª Vara Cível
Primeira Vara Civel de Ibitinga-Processo 100338774.2023.8.26.0236- Execução - Banco Santander X Adriano de Lima-
Processo Nesse contexto, ACOLHO o pedido do terceiro Danilo Willian da Costa para determinar o levantamento da restrição
que recaiu sobre o veículo GM/Vectra, placa NLA2853. Providencie a Z. Serventia, via RENAJUD, a baixa da restrição de
transferência inser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ida por este Juízo. Servirá esta decisão como ofício. Outrossim, verifico que as cartas de intimação acerca do
bloqueio de valores via SISBAJUD foram recebidas por terceira pessoa (fls. 269/270). Embora intimado a se manifestar sobre
tal fato (fls. 271) e sobre o prosseguimento útil do feito, o exequente permaneceu inerte (fls. 274) e, posteriormente, limitou-
se a reiterar pedidos genéricos de novas buscas (fls. 318). Considerando a necessidade de regular intimação do executado
acerca da penhora realizada e o dever de impulsionar o feito de forma útil, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15
(quinze) dias: a) Manifeste-se especificamente sobre a validade da intimação realizada via postal e recebida por terceiro (fls.
269/270), indicando se a considera suprida ou requerendo as medidas cabíveis para sua regularização, se o caso; b) Indique
meios concretos e úteis para o prosseguimento da execução, considerando as diligências já realizadas e o bloqueio parcial de
valores efetivado, promovendo os atos necessários (como pedido de transferência de valores, se entender válida a intimação,
ou novas diligências fundamentadas). Decorrido o prazo sem manifestação útil, tornem os autos conclusos para remessa ao
arquivo, nos termos do art. 921, §2º e seguintes do CPC. Intimem-se, inclusive os terceiros peticionantes acerca do deferimento
do desbloqueio do veículo GM/Vectra. Int. adv. José Luis Pavão( OAB 103082/SP) e Deivid Zanelato (OAB 213826/SP)
IGUAPE
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE IGUAPE EM 15/05/2025
PROCESSO :1001015-60.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Nidia Lucia Rocha Witashi
ADVOGADO : 487073/SP - Gabriel Fazanaro de Oliveira
REQDO : Nio Digital Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios
VARA :2ª VARA
PROCESSO :1001016-45.2025.8.26.0244
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Davi Lopes de Jesus
ADVOGADO : 419717/SP - Ricardo João Haytzman Cunha
REQDA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
VARA :1ª VARA
PROCESSO :1001017-30.2025.8.26.0244
CLASSE :ARROLAMENTO COMUM
INVTANTE : Ronie Dutra
ADVOGADO : 353167/SP - David Batista da Silva Gouveia
HERDEIRO : João Pedro dos Santos
ADVOGADO : 353167/SP - David Batista da Silva Gouveia
INVTARDO : Euclides Zaparoli Bianco
VARA :1ª VARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º