Processo ativo

(NIT: 107.54759.26-9

1003188-47.2025.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: (NIT: 107. *** (NIT: 107.54759.26-9
Nome: do advogado(a) do embargado(a)/ex *** do advogado(a) do embargado(a)/exequente e no processo de execução
Advogados e OAB
Advogado: do embargante(a)/executado(a). IV) Certifique a ser *** do embargante(a)/executado(a). IV) Certifique a serventia acerca da garantia da execução por penhora,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003188-47.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geni dos Santos Reis -
Vistos. 1 - Deferem-se à autora os benefícios da gratuidade da justiça, bem como prioridade na tramitação do feito. 2 - Ante as
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para mome ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nto oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra a da petição inicial e dos documentos. Tratando-se processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. Intime-se. -
ADV: RAFFAELA COSTA MOYSÉS (OAB 432821/SP)
Processo 1003243-95.2025.8.26.0506 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Edilaine,
registrado civilmente como Edilaine Pereira Santana - Vistos. Concedo à embargante os benefícios da assistência judiciária
gratuita. I) Certifique a serventia se os embargos foram interpostos no prazo legal. II) Apensem-se aos autos de execução nº
1012498-35.2024. III) Cadastre-se nestes autos o nome do advogado(a) do embargado(a)/exequente e no processo de execução
o nome do advogado do embargante(a)/executado(a). IV) Certifique a serventia acerca da garantia da execução por penhora,
depósito ou caução suficientes, nos termos do artigo 919, § 1º, do CPC. Oportunamente, analisarei o pedido de concessão de
efeito suspensivo (fls. 24). Int. - ADV: LEONARDO CESAR DE SOUZA FRANCISCO (OAB 278512/SP)
Processo 1003292-39.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V. - Vistos.
O processo correrá em segredo de justiça até o cumprimento da liminar. Considerando que a notificação foi remetida para o
endereço constante do contrato e não foi localizada o devedor por motivo “desconhecido”, tem-se por eficaz a comunicação.
Assim, comprovados o contrato e a mora, defiro a liminar pleiteada, depositando-se o bem e os seus respectivos documentos
nas mãos da parte requerente. Efetivada a medida, cite-se a parte requerida para todos os termos e atos da presente ação, cuja
cópia segue anexa, até final decisão, ficando advertido de que poderá, no prazo de cinco (05) dias após executada a liminar,
pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela parte credora fiduciária na inicial, hipótese na
qual o bem ser-lhe-á restituído, livre de ônus; ficando, também, advertida de que possui o prazo de quinze (15) dias, contados
da execução da liminar, para contestar a ação, sob pena de revelia, ou seja, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pela parte autora nos termos do artigo 3º, § 3º do Decreto-Lei nº 911/69, intimando-se ainda a parte devedora fiduciante
da faculdade prevista no § 2º do mesmo artigo. Caso haja necessidade, desde já, defiro a ordem de arrombamento, devendo o
Sr. Oficial de justiça observar e cumprir o disposto nos artigos 536, § 2º e 846, §§ 1º a 4º, ambos do NCPC (o mandado deverá
ser cumprido nesta hipótese por dois oficiais de justiça). Servirá a presente decisão como mandado, devendo ser cumprido na
modalidade urgente, à vista de risco de perecimento de direito da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. -
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1003296-76.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Barnabé Nery de Sousa - Vistos.
1) Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. 2) Fl.18: o feito deve tramitar com prioridade. Observe-se. 3) Trata-
se de pedido de tutela de urgência em ação de declaração de nulidade de contrato. A hipótese ventilada nos autos envolve
pretensão declaratória negativa por recusa absoluta de qualquer vínculo negocial entre as partes, sendo que, nesses casos,
o ônus probatório é de quem afirma a existência do negócio. Portanto, não há como exigir, em sede de tutela antecipada, a
demonstração irrefutável da parte de quem o nega, ou seja, da requerente, devendo a tutela antecipada ser deferida. Ademais,
presente o perigo da demora e ausente a irreversibilidade da medida Em razão do exposto, DEFIRO a tutela pretendida para
DETERMINAR a imediata suspensão dos descontos que vêm sendo realizados no benefício do autor (NIT: 107.54759.26-9
e NB: 141.489.518-3), relativamente à contribuição sindical descontada pela requerida (CONTRIBUIÇÃO UNIBAP). Oficie-se
ao INSS com urgência, servindo cópia da presente decisão como ofício. Diligência do juízo. 4) Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia
desta decisão servirá como carta. Intime-se. - ADV: JORGE HAROLDO DAHER (OAB 299654/SP)
Processo 1003304-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Fabio Martinez - Nos termos da
Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o
prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: GILVAN PASSOS DE OLIVEIRA
(OAB 196015/SP), MARIANA MARTINEZ (OAB 240396/SP)
Processo 1003620-79.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Ladeira Gouvea - Aspecir
Previdência - Manifeste a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a contestação e documentos apresentados. - ADV: MARCELO
NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP)
Processo 1004132-54.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1039984-76.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Interpretação / Revisão de Contrato - Luiz Alberto Machado - BANCO VOTORANTIM S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão.
Intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/
SP), WAMBIER, YAMASAKI, BEVERVANÇO & LOBO ADVOGADOS (OAB 2049/PR), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP)
Processo 1004208-10.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Taíse Silva de Santana
- Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial (2ª) da Comarca de Ribeirão
Preto, fica concedido o prazo suplementar de 15 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da presente demanda.” - ADV: LUIS
GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1005657-71.2022.8.26.0506 (apensado ao processo 1021702-87.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Acidente de Trânsito - Andressa Aparecida Pereira Merxam - Tomas Ralston Correa Ribeiro - - Centro Educacional Greenleaf
Eireli - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - VISTOS. Face a omissão das partes quanto ao cumprimento
do acordo, conforme certificado pela serventia, e estando as partes cientes de que na omissão, presumida estaria a quitação,
JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC, não havendo falar em custas remanescentes, visto que o
acordo foi realizado ainda em fase de conhecimento. Arquivem-se os autos digitais, fazendo-se as devidas as anotações e
comunicações necessárias. P. I. - ADV: ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/SP), ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/SP),
MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB 139482/SP), ELISA FRIGATO (OAB 333933/SP)
Processo 1005902-14.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - 1)
Para prosseguimento na forma requerida, primeiro providencie-se parte interessada o recolhimento das custas destinadas ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:04
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