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NITIS NANCI MAZON REU: DISTRITO FEDERAL
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Identificação
Nº Processo: 0719197-05.2022.8.07.0018
Classe: judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MPS
Vara: da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador
Partes e Advogados
Autor: NITIS NANCI MAZON RE *** NITIS NANCI MAZON REU: DISTRITO FEDERAL
Advogados e OAB
Advogado: fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel cel *** fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
0719197-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO UMBERTO
DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta
à Impugnação ID 150926078. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:53:18. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA
Servidor Geral
N. 0718491-22.2022.8.07.0018 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA AMELIA GALVAO. Adv(s).:
DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo,
Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0718491-22.2022.8.07.0018
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA AMELIA GALVAO Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 150909738.
Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:12:59. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
N. 0710828-22.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: TEREZINHA SILVA BREZINSKI.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim
de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala
T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0710828-22.2022.8.07.0018 Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TEREZINHA SILVA BREZINSKI Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação. De ordem ao MM.
Juiz, a parte exequente. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:24:58. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701669-21.2023.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. A: MPS
DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. A: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP234846 - PRISCILA FARICELLI DE
MENDONCA, SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA. R: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Processo: 0701669-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MPS
DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO:
ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que houve opção para que o
processo tramite sob o modo ?Juízo 100% Digital?, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para
atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): ?Art. 2.º A adesão
ao ?Juízo 100% Digital? é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao ?Juízo 100% Digital? deverá ser manifestada por mecanismo digital
desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de
linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É
ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A
parte ré poderá se opor à opção do ?Juízo 100% Digital? até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital",
a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das
comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação
poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §
6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no ?Juízo 100% Digital? não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do
Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o ?Juízo 100% Digital? ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com
a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)? Prazo
de QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 13:53:05. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702074-91.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NITIS NANCI MAZON. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702074-91.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NITIS NANCI MAZON REU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar
os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo. Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território
nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: ?Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de
modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.? Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente
feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e. STJ. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023
16:56:52. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701315-93.2023.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RIDNA VALERIA ANDRADE NAVARRO DE SOUSA. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701315-93.2023.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIDNA VALERIA ANDRADE NAVARRO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia
do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:19:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0701525-81.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANA BERGER. Adv(s).: DF32147 - RAIMUNDO CEZAR
BRITTO ARAGAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WEMERSON NEVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM
Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n
744
0719197-05.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: PAULO UMBERTO
DA ROCHA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta
à Impugnação ID 150926078. Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 14:53:18. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA
Servidor Geral
N. 0718491-22.2022.8.07.0018 - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANA AMELIA GALVAO. Adv(s).:
DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador
Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo,
Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0718491-22.2022.8.07.0018
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANA AMELIA GALVAO Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 150909738.
Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:12:59. ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral
N. 0710828-22.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: TEREZINHA SILVA BREZINSKI.
Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim
de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala
T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n°: 0710828-22.2022.8.07.0018 Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: TEREZINHA SILVA BREZINSKI Requerido: DISTRITO
FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para o DISTRITO FEDERAL apresentar manifestação. De ordem ao MM.
Juiz, a parte exequente. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2023 15:24:58. BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701669-21.2023.8.07.0018 - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - A: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. A: MPS
DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. A: MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA. Adv(s).: SP234846 - PRISCILA FARICELLI DE
MENDONCA, SP130599 - MARCELO SALLES ANNUNZIATA. R: ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da
Fazenda Pública do DF Processo: 0701669-21.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MPS
DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA, MPS DISTRIBUIDORA MERCANTIL LTDA IMPETRADO:
ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que houve opção para que o
processo tramite sob o modo ?Juízo 100% Digital?, deverá a parte (i) manifestar desistência dessa opção ou (ii) promover emenda da inicial para
atender integralmente ao disposto no art. 2º da Portaria Conjunta n. 29/2021 (alterada pela Portaria Conjunta n. 55/2021): ?Art. 2.º A adesão
ao ?Juízo 100% Digital? é faculdade das partes. § 1.º A opção em aderir ao ?Juízo 100% Digital? deverá ser manifestada por mecanismo digital
desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de
linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. § 2.º É
ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. § 3.º A
parte ré poderá se opor à opção do ?Juízo 100% Digital? até sua primeira manifestação no processo. § 4º Ao anuir com o "Juízo 100% Digital",
a parte ré e seu advogado fornecerão endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das
comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006. (NR) § 5.º A retratação
poderá ser realizada por quaisquer partes, uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados. §
6.º A retratação e a desqualificação do feito para tramitar no ?Juízo 100% Digital? não poderão, em hipótese alguma, ensejar a mudança do
Juízo Natural, sendo indispensável, portanto, que o ?Juízo 100% Digital? ostente estrutura híbrida. § 7º A adesão implica em concordância com
a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, independente de confirmação de leitura. (NR)? Prazo
de QUINZE DIAS. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 13:53:05. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
N. 0702074-91.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: NITIS NANCI MAZON. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0702074-91.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: NITIS NANCI MAZON REU: DISTRITO FEDERAL
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar
os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo. Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território
nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: ?Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de
modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo
magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.? Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente
feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e. STJ. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023
16:56:52. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0701315-93.2023.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: RIDNA VALERIA ANDRADE NAVARRO DE SOUSA. Adv(s).:
DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701315-93.2023.8.07.0018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIDNA VALERIA ANDRADE NAVARRO DE SOUSA REU: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Antes de receber o pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte requerente para informar se houve a liquidação prévia
do julgado na ação originária, tendo em vista o Tema Repetitivo 1169. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2023 16:19:09.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
INTIMAÇÃO
N. 0701525-81.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MARIANA BERGER. Adv(s).: DF32147 - RAIMUNDO CEZAR
BRITTO ARAGAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WEMERSON NEVES BARBOSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública
do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM
Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: cju.faz1a4@tjdft.jus.br Processo n
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