Processo ativo
Nivaldo Alves Pereira - IV. Pelo exposto, INADMITO
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Identificação
Nº Processo: 1002701-87.2023.8.26.0008
Partes e Advogados
Apelado: Nivaldo Alves Pereira - I *** Nivaldo Alves Pereira - IV. Pelo exposto, INADMITO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1002701-87.2023.8.26.0008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Roberto
Alves Pereira - Apelante: Edna Alves Pereira - Apelante: Nilfe Alves Pereira - Apelante: Nilson Alves Pereira - Apelante:
Nilza Alves Pereira dos Santos - Apelante: Alex Sandro da Silva Pereira - Apelante: Ane Caroline Santos Pereira - Apelante:
Wellington da Silva Pereira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Apelante: William da Silva Pereira - Apelado: Nivaldo Alves Pereira - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Roberto
Alves Pereira - Apelante: Edna Alves Pereira - Apelante: Nilfe Alves Pereira - Apelante: Nilson Alves Pereira - Apelante:
Nilza Alves Pereira dos Santos - Apelante: Alex Sandro da Silva Pereira - Apelante: Ane Caroline Santos Pereira - Apelante:
Wellington da Silva Pereira ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Apelante: William da Silva Pereira - Apelado: Nivaldo Alves Pereira - IV. Pelo exposto, INADMITO
o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos
declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento
no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão
de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º