Processo ativo

0006007-11.2022.8.26.0269

0006007-11.2022.8.26.0269
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: *** no
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
79.2013.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - F.N.S.D.M. - - M.F.S. - - Z.P.S. - - S.D.F.S. - -
F.F.S.P. - - M.F.S. - Vistos. Pág. 1014/1016 e 1021/1022: efetivamente, os executados não comprovaram a ausência de bens
a inventariar, de modo que, em princípio, não tendo sido solvidas as obrigações, a dívida pode ser inscri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta em cadastro de
inadimplentes. Nesse rumo, considerando a transmissibilidade em relação às dívidas do espólio, possível a inclusão do nome
dos sucessores no Serasa, que fica mantida. Diga o exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de
30 dias. Intime-se. - ADV: LUCAS AMERICO GAIOTTO (OAB 317965/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/
SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP), ROSALVO HOLTZ SANTOS (OAB 56199/SP), ROSALVO HOLTZ
SANTOS (OAB 56199/SP), ROSALVO HOLTZ SANTOS (OAB 56199/SP), WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/
SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM
(OAB 272097/SP), ROSALVO HOLTZ SANTOS (OAB 56199/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB
272097/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP), ROSALVO HOLTZ SANTOS (OAB 56199/
SP), ROSALVO HOLTZ SANTOS (OAB 56199/SP), GUILHERME ABRAHAM DE CAMARGO JUBRAM (OAB 272097/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 0006007-11.2022.8.26.0269 (apensado ao processo 1003308-30.2022.8.26.0269) (processo principal 1003308-
30.2022.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Empreendimento Imobiliario Adn 107 Spe Ltda
- Cristiane Queiroz Aires Martins - Vistos. Fls. 326/327: diante da notícia de concessão do efeito suspensivo, para evitar o
levantamento do valor bloqueado por ambas as partes, providencie o cartório o alerta no SAJ e aguarde-se o julgamento do
agravo. Intime-se. - ADV: DANIELA DE AZEVEDO SILVANO (OAB 481803/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
Processo 0006519-23.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1001886-83.2023.8.26.0269) (processo principal 1001886-
83.2023.8.26.0269) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Márcia
Aparecida da Silva Nogueira - Vistos. Fls. 83/85: processe-se a impugnação. Dê-se vista à parte exequente para que apresente
resposta, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), LUCIO HENRIQUE RIBEIRO
DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 0006675-11.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1007631-10.2024.8.26.0269) (processo principal 1007631-
10.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Encanto Itapetininga - Vistos. Fls. 25:
recebo a petição como aditamento à inicial. Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil,
após o recolhimento das custas/diligências, intime-se a parte executada, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 10.893,41,
advertindo de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Advirta-se, ainda, de que não ocorrendo o
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado no
percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada diligência ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código de Processo Civil, poderá
o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do
artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto processual. Int. - ADV: JOÃO
PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 0006808-53.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1004836-36.2021.8.26.0269) (processo principal 1004836-
36.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Onig Administração Importação e Exportação Ltda -
vista a parte autora para se manifestar sobre o aviso de recebimento devolvido negativo, no prazo de 30 dias. - ADV: FÁBIO
ALBUQUERQUE (OAB 164311/SP), MARINA LEMBO TEDESCHI LÊRA PALMIRO (OAB 364785/SP)
Processo 0007048-42.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006714-88.2024.8.26.0269) (processo principal 1006714-
88.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ana Paula Aparecida Fogaça Batista - Vistos.
Preliminarmente, aguarde-se a implantação do benefício nos autos principais. Após a comprovação da implantação do benefício,
e não havendo necessidade de adequação, será dada vista ao INSS para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos
apresentados pelo exequente. Intime-se. - ADV: MARCELO BASSI (OAB 204334/SP)
Processo 0007050-12.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1005950-05.2024.8.26.0269) (processo principal 1005950-
05.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vera Lucia da Silva Scapinello
- - Agnaldo Scapinello - Brilhante Empreendimentos Imobiliários Ltda Epp - Vistos. Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e
523, caput, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada através da publicação deste, para pagamento em 15 dias
do valor de R$ 35.219,91, advertindo de que transcorrido o prazo de pagamento voluntário iniciará o prazo de 15 dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nestes mesmos autos a impugnação. Advirta-se, ainda, de que
não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários
de advogado no percentual e 10%. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas para cada
diligência ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado e transcorrido o prazo a que se refere o artigo 523 do Código
de Processo Civil, poderá o credor, mediante prévio recolhimento da despesa, requerer diretamente à serventia a expedição
de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do mesmo estatuto
processual. Int. - ADV: RAFAEL CARMO DA SILVA (OAB 424059/SP), ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP),
ALLAN ROGÉRIO PASTINA VIEIRA (OAB 269980/SP)
Processo 0007051-94.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1002792-39.2024.8.26.0269) (processo principal 1002792-
39.2024.8.26.0269) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Medauto Mercado Distribuidor de Autopeças Ltda
- Vistos. Em conformidade com o disposto no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei
Estadual nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, determino ao exequente que, no prazo de 15 dias, recolha as custas processuais
iniciais no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, atentando ao mínimo de 5 UFESPs, conforme redação do
artigo 4º, § 1°, da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de extinção do pedido sem resolução do mérito, por ausência de
pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Int. - ADV: VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB
16575-BPB), VALERIA BAZZO PRESTUPA (OAB 174625/SP)
Processo 0007069-18.2024.8.26.0269 (apensado ao processo 1006254-04.2024.8.26.0269) (processo principal 1006254-
04.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Valmir Melotto - A. Bueno Reciclagem de Madeiras Ltda -
Vistos. Recebo o cumprimento de sentença. Na forma dos artigos 513, parágrafo 2º, e 523, caput, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada através da publicação deste, para pagamento em 15 dias do valor de R$ 63.249,34, advertindo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:19
Reportar