Processo ativo

no

0007337-56.2024.8.11.0086
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Jaciara-MT 65-99256-3995 Dionaire Pereira
Partes e Advogados
Autor: *** no
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
de Jaciara-MT 65-99256-3995 Dionaire Pereira Bueno Vítor 66-99283-2894
AbílioAmérico 66-3461-2273/66-9986-7356-3859 15 Quinta-Feira Ednei Diretoria do Fórum
Ferreira dos Santos 3ªVara de Jaciara-MT 65-99256-3995 Dionaire Pereira
Bueno Vítor 66-99283-2894 JoséAudeniroFeitosa Tel.3461-1495/66-99616-
Despacho
8363 16 Sexta-Feira Ednei Ferreira dos Santos 3ªVara de Jaciara-MT 65-
99256-3995 Dionaire Pereira Bueno Vítor 66-99283-2894 Nilton Paulo de
Souza Menezes Cel.66-99994-1398-3461-2671 Publique- ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se.Cumpra-se. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 1/2024 (CIA 0007337-56.2024.8.11.0086)
Jaciara, 09 de fevereiro de 2024 Pedro Flory Diniz Nogueira Juiz de Direito Suscitante: MANOELA MARIA AUXILIADORA DE ALMEIDA, CARTÓRIO DO
Diretor do Foro 1º OFÍCIO DE NOVA MUTUM-MT
Suscitado: LUIZ CARLOS JAMBERS, Advogada Dra. SÔNIA FÁTIMA SILVA,
Comarca de Juara OAB/MT 18.130
Visto.
Ante a suscitação de dúvida proposta pela Registradora do 1º Ofício desta
Diretoria do Fórum
Comarca, vista à Suscitada para, querendo, impugná-la no prazo de 15
(quinze) dias.
Portaria Havendo impugnação, vista ao Ministério Público.
Às providências.
Nova Mutum-MT, 14 de fevereiro de 2024.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
PORTARIA N. 9/2024-JUA Juíza de Direito Diretora do Foro
O Doutor Fábio Alves Cardoso, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
de Juara, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas
Sentença
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 02/2024, de 29 /01/2024, subscrito
pelo MM. Juiz de Direito da Primeira Vara, da Comarca Juara- Dr Laio Portes REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 4/2023 ( Cia 0069786-84.2023.8.11.0086)
Sthel. Visto.
RESOLVE: Trata-se de Pedido de Lavratura de Registro de Óbito Tardio de ODIR DA
NOMEAR JOSILENE NIZA DE SOUZA, portadora do RG 57.624.706-6 SILVA PRADO, solicitado pela Tabeliã Interina do Cartório do 2º Ofício de
SSP/SP e CPF n. 035.822.851-46, para exercer, em comissão, o cargo de Nova Mutum, Sra. ANNY CAROLINE SLOBODA ANESE, cujo falecimento
Assessora de Gabinete II, Símbolo - PDA-CNE - VIII, do Gabinete da Primeira ocorreu em 08/10/2023, indicando como declarante do óbito DANIELLE
Vara da Comarca de Juara, a partir da Assinatura do Termo de Posse e FERREIRA PRADO .
Exercício, que deverá ser assinado e editado a partir da publicação desta. O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declaração de Óbito nº
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. 35677888-6, certidão de nascimento daquele que faleceu, entre outros
Juara-MT, 6 de fevereiro de 2024 documentos (Andamento Nº: 1).
Fábio Alves Cardoso O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
Juiz de Direito e Diretor do Foro pedido (Andamento Nº: 8).
É o relatório. DECIDO.
Compulsando o autuado verifico que consta do documento acostado a inicial a
PORTARIA N. 10/2024-JUA declaração da morte de ODIR DA SILVA PRADO, ocorrida em 08/10/2023 no
O Doutor Fábio Alves Cardoso, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca município de Nova Mutum-MT, no Hospital Regional Hilda Strenger Ribeiro.
de Juara, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas In casu, verifica-se que o representante ministerial nada tem a opor ou
atribuições legais, impugnar ao presente pleito.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n. 02/2024, de 28/01/24, subscrito pelo Sobre o tema dispõe o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Mº. Juiz de Direito da Primeira Vara, da Comarca Juara - Dr Laio Portes Sthel. Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE:
RESOLVE: Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
NOMEAR GABRIELLI TEIXEIRA FERNANDES, matrícula n. 49975, civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o
portadora do RG 2764249-6 SSP/MT e CPF n. 062.975.581-75, para exercer, falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
em comissão, o cargo de Assessora de Gabinete I, Símbolo PDA-CNE - VII , lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
do Gabinete da Primeira Vara desta Comarca de Juara, a partir da Assinatura lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
do Termo de Posse e Exercício, que deverá ser assinado e editado a partir presenciado ou verificado a morte.
da publicação desta. § 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
Juara-MT, 12 de fevereiro de 2024 relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
Fábio Alves Cardoso urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Juiz de Direito e Diretor do Foro de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
sede da unidade de serviço.
§ 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
Comarca de Mirassol D'Oeste
requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca.
Conforme documentação carreada aos autos, observa-se que foram
Diretoria do Fórum preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73, em seu artigo 83,
senão vejamos:
Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de
Portaria
duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas
testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem
atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a
PORTARIA Nº. 009/2024-CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
identidade do cadáver.
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
No presente caso, nota-se que foi anexado aos autos declaração de óbito
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
assinada pelo M édico Clínico Geral JORGE LUIS CIDALÓN LOPEZ, CRM /
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; Considerando que a Servidora
MT 9378.
Marisa Minowa, matr. 23773, Gestora Judiciária do Centro de Solução de
Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à procedência da
Conflitos e Cidadania estará usufruindo compensatória de 29/01 a 09/02/2024;
ação.
R E S O L VE: DESIGNAR o servidor PEDRO GONÇALVES, Técnico
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
Judiciário, matrícula 4502, para, em substituição, exercer a função de
APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
GESTOR JUDICIÁRIO do Centro de Solução de Conflitos e Cidadania desta
AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE
Comarca desta Comarca, no período de 29/01 a 09/02/2024, em razão da
AGIR CONFIGURADO “IN CASU“ - INDICAÇÃO DO FATO EM
titular estar usufruindo compensatórias, nos termos da Portaria TJMT/PRES
DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO
nº 845, de 2 de setembro de 2022. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PROVIDO “IN SPECIE“. - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73
Encaminhe-se ao Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de
da Lei de Registros Públicos, é imprescindível a autorização judicial nos
Justiça.
termos do art. 109 do referido diploma normativo para que seja lavrado o
Mirassol D“ Oeste, 9 de fevereiro de 2024.
registro tardio de óbito, razão pela qual patente o interesse de agir do autor no
(assinado digitalmente)
ajuizamento da ação “sub examine“. - Comprovado o óbito mediante
Fernando Kendi Ishikawa
declaração subscrita por médico, é de rigor a autorização para o registro
Juiz de Direito Diretor do Foro
tardio do óbito conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros
Públicos.” (TJ-MG - AC: 10433130004842001 MG , Relator: Belizário de
Comarca de Nova Mutum
Lacerda, Data de Julgamento: 28/01/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
Disponibilizado 16/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11643 23
Cadastrado em: 13/08/2025 22:34
Reportar