Processo ativo

no

0018528-53.2024.8.11.0101
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Cível de Cascavel/PR, nos autos do processo nº
Partes e Advogados
Autor: *** no
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
da Lei de Registros Públicos, é imprescindível a autorização judicial nos Diretoria do Fórum
termos do art. 109 do referido diploma normativo para que seja lavrado o
registro tardio de óbito, razão pela qual patente o interesse de agir do autor no
Portaria
ajuizamento da ação “sub examine“. - Comprovado o óbito mediante
declaração subscrita por médico, é de rigor a autorização para o registro
tardio do óbito conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros
Públicos.” (TJ-MG - AC: 10433130 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 004842001 MG , Relator: Belizário de
PORTARIA N. 11/2024-CNPAR - SJRC
Lacerda, Data de Julgamento: 28/01/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
A Excelentíssima Senhora Doutora RAISA TAVARES PESSOA NICOLAU,
CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2014).
Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de São José do
Dessa forma, com fulcro no art. 83 da Lei 6.015/73 e inciso I do artigo 487 do
Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar a confecção da certidão
Considerando o disposto na Portaria n° 497/2010/DGTJ, de 15.6.2010, que
de Óbito de ELOI OLIVEIRA DE SOUSA, brasileiro, nascido aos 23/12/1947,
recomenda procedimentos a serem adotados pela Coordenadoria de
filho de ANGELO CUSTODIO OLIVEIRA e de MARIA FELICIANA DE JESUS,
Recursos Humanos (TJ), Gestores Gerais (Comarcas) e Gestores
falecido na data de 26/12/2023 na cidade de Nova Mutum-MT, nos termos do
Administrativos 2 (Juizados Especiais), quanto à nomeação de servidores
art. 80 da Lei 6.015/73, aqui declarado por AQUILINO ANTÔNIO DA CRUZ,
para o exercício de cargos em comissão;
com a consequente e necessária expedição de ofício ao competente Serviço
RESOLVE:
de Registro Público, devendo o serviço registral entregar a certidão à
DESIGNAR a servidora ADRIANA DE SOUZA CASAVECHIA, Analista
Declarante, bem como comunicar o Cartório onde foi feito o assento de
Judiciária- PTJ, matrícula nº 21806, para desempenhar as funções de Gestora
nascimento para que seja feita a anotação do falecimento às margens do livro,
Geral G1-PDA-FC desta Comarca, a partir da publicação desta Portaria.
conforme estabelecem os artigos 106 e 107 da Lei 6.015/73.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Ciência ao Ministério Público.
São José do Rio Claro, 28 de agosto de 2024.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Raisa Tavares Pessoa Nicolau
Sem custas.
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Após, arquive-se.
Nova Mutum-MT, 28 de agosto de 2024.
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Juíza de Direito Diretora do Foro PORTARIA 12/2024-CNPAR SJRC
A Excelentíssima Senhora Doutora Raisa Tavares Pessoa Nicolau,
Comarca de Primavera do Leste Meritíssima Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de São José do
Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Diretoria do Fórum REVOGAR a Portaria nº 12/2022-CNPAR - SJRC , que designou a servidora
Adriana de Souza Casavechia, Analista Judiciária - PTJ, matrícula 21806,
Gestora Administrativa 2 desta Comarca a partir de 0 2/09/2024.
Portaria
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
São José do Rio Claro, 28 de agosto de 2024.
Raisa Tavares Pessoa Nicolau
PORTARIA Nº 122/2024-DF Juíza de Direito Diretora do Foro
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ Entrância Inicial
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
Comarca de Cláudia
ETC.
CONSIDERANDO o contido na Portaria n. 002/2022-DF, de 13/01/2022, que
divulgou os canais de comunicação com os servidores e as unidades Sentença
administrativas e judiciárias por meio do e-mail funcional e aplicativo Whatsapp
Business;
RESOLVE: Processo n° 0018528-53.2024.8.11.0101 - Suscitação de dúvida
Art. 1º - REVOGAR a Portaria n. 002/2022-DF, de 13/01/2022, a partir desta Vistos.
data. SENTENÇA
Publique-se no DJE e remeta-se cópia à Presidência do Tribunal de Justiça I – RELATÓRIO
do Estado de Mato Grosso, à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a Trata-se de suscitação de dúvida apresentada porSANDRI E SANDRI LTDA
todos os servidores e magistrados da Comarca de Primavera do Leste, para - EPP. Pelo que se extrai dos autos, a parte suscitante pretende realizar o
conhecimento. registro de uma hipoteca cedular, relacionada à Cédula de Produto Rural n°
Primavera do Leste, 28 de agosto de 2024. 001/2024, emitida em 14.03.2024, tendo como devedor Romulado Carignano,
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO avalista anuente Alisson Caragnano e credora, Sandri e Sandri LTDA – EPP,
Juiz de Direito de Diretor do Foro ofertada em garantia ao imóvel denominado Fazenda Paraná, com área de
(documento assinado digitalmente) 2.172,9913 ha, situado no Município de Cláudia/MT, objeto da matrícula 3.464
deste SRI, prenotada sob o nº 36.511 em 14/03/2024. Contudo, a
Registradora apresentou devolutiva, já que o imóvel em questão se encontra
PORTARIA Nº 116/2024-DF
gravado com indisponibilidade de bens averbada sob Av-6/3.464 de
01/03/2019 nos termos da ordem emitida por Luiz Fernando Carvalho da 3ª
O DOUTOR ALEXANDRE DELICATO PAMPADO, MERITÍSSIMO JUIZ
Vara do Cível de Cascavel/PR, nos autos do processo nº
DIRETOR DO FORO DESTA COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE,
00028084520108160021, cadastrada na Central Nacional de Indisponibilidade
ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
de Bens em 28/02/2019, sob protocolo nº 201902.2812.00731304-IA-190.
ETC.
Com a devolutiva, a parte interessa apresentou suscitação de dúvida.
CONSIDERANDO o deferimento do requerimento de concessão de licença-
Em despacho proferido em 23.06.2024 foi determinada a juntada de
prêmio formulado pela servidora Williange Aparecida Herane Rohden, oficial
documentos para análise do pedido (doc. 06).
de justiça, matrícula 7876, lotada nesta Comarca (CIA n.
Documentos juntados em 27.06.2024 (doc. 12) e 12.07.2024 (doc. 13).
0742444-73.2024.8.11.0037);
É o relatório.DECIDO.
CONSIDERANDO que a servidora faz jus, nos termos do artigo 110 da Lei
II - FUNDAMENTAÇÃO
Complementar nº 04, de 15.10.90;
O procedimento está previsto no art. 198 da lei 6.015/73, abaixo transcrito, o
RESOLVE:
qual possui procedimento de natureza meramente administrativa:
Art. 1º - CONCEDER à servidora Williange Aparecida Herane Rohden, oficial
Art. 198 - Havendo exigência a ser satisfeita, o oficial indicá-la-á por escrito.
de justiça, matrícula 7876, 03 (três) meses de licença-prêmio referente ao
Não se conformando o apresentante com a exigência do oficial, ou não a
quinquênio 10/08/2019 a 10/08/2024, a partir desta data, condicionando o gozo
podendo satisfazer, será o título, a seu requerimento e com a declaração de
à prévia solicitação e conveniência do serviço público.
dúvida, remetido ao juízo competente para dirimi-la, obedecendo-se ao
Publique-se, registre-se, comunique-se e cumpra-se.
seguinte:
Primavera do Leste, 29 de agosto de 2024.
I - No Protocolo, anotará o oficial, à margem da prenotação, a ocorrência da
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO
dúvida;
Juiz de Direito de Diretor do Foro
Il - Após certificar, no título, a prenotação e a suscitação da dúvida, rubricará
(documento assinado digitalmente)
o oficial todas as suas folhas;
III - Em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante,
Comarca de São José do Rio Claro fornecendo-lhe cópia da suscitação e notificando-o para impugná-la, perante o
juízo competente, no prazo de 15 (quinze) dias;
Disponibilizado 30/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11777 9
Cadastrado em: 14/08/2025 14:59
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