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Nº Processo: 0046942-09.2024.8.11.0086
Vara: desta comarca, infringindo, em tese, o Lacerda, Data de Julgamento: 28/01/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
Partes e Advogados
Autor: *** no
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Fernando Kendi Ishikawa Visto.
Juiz de Direito Diretor do Foro Trata-se de Pedido de Lavratura de Registro de Óbito Tardio de THIAGO DOS
SANTOS, solicitado pelo Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum, cujo
falecimento ocorreu em 04/05/2024, indicando como declarante do óbito a
PORTARIA Nº 062/2024-CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
genitora do falecido ROSANA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES .
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Óbito nº
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
38659941-6, retificada conforme termo de RETIFICAÇÃO da Politec datado
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : EXONERAR a
de 23/05/2024 e assinad o pelo médico legista Dr. LUIZ GUSTAVO AFONSO,
senhora NATALIA THARYANE DE MATOS CORTE, brasileira, solteira,
CRM-MT 5861, certidão de nascimento daquele que faleceu, entre outros
portadora do RG 2161798-8 SSP/MT e do CPF 031.213.961-61, do cargo de
documentos (Andamento Nº: 1).
Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da
O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir de 19/08/2024 . Publique-se.
pedido (Andamento Nº: 7).
Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
É o relatório. DECIDO.
Compulsando o autuado, verifico que consta do documento acostado a inicial
digitalmente) Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro
a declaração da morte de THIAGO DOS SANTOS, ocorrida em 04/05/2024 no
município de São José do Rio Claro-MT.
Comarca de Nova Mutum
In casu, verifica-se que o representante ministerial nada tem a opor ou
impugnar ao presente pleito.
Diretoria do Fórum Sobre o tema dispõe o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE:
Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
Portaria civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
PORTARIA N. 50/2024/DF/NM lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL presenciado ou verificado a morte.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, § 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 147/2024 de 6 de agosto de 2024, do relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita do urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Trivelato-MT, atestando que a 2ª Suplente de Juiz de Paz, TATIANE de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
CRISTINA BATISTELLA, matrícula 48399, substituiu o titular LEONOR sede da unidade de serviço.
BRONDANI, matrícula 1284, no dia 26 de julho de 2024 (Cia § 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
0046942-09.2024.8.11.0086). requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca.
RESOLVE: Conforme documentação carreada aos autos, observa-se que foram
Art 1.º DESIGNAR a 2ª Suplente de Juiz de Paz, Senhora TATIANE preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 83, senão
CRISTINA BATISTELLA, matrícula 48399, para exercer a função de Juiz de vejamos:
Paz perante o Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de
Santa Rita do Trivelato-MT no dia 26 de julho de 2024. duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024. atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI identidade do cadáver.
No presente caso, nota-se que foi anexado aos autos declaração de óbito
PORTARIA N. 36/2024/DF/NM assinada pelo Perit o Médic o Legista Dr. LUIZ GUSTAVO AFONSO, CRM-
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL MT 5861.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à procedência da
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ação.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 35/2024/DF/NM, de 1º de Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
julho de 2024, que designa os membros da comissão temporária de APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
servidores efetivos da comarca de Nova Mutum, para o biênio Julho/2024 a AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE
Julho/2026, para processamento de sindicância e processo administrativo a AGIR CONFIGURADO “IN CASU“ - INDICAÇÃO DO FATO EM
que forem submetidos os servidores desta comarca; DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida em 14 de agosto de 2024, PROVIDO “IN SPECIE“. - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73
nos autos de Averiguação de Conduta CIA n. 0718451-48.2024.8.11.0086, da Lei de Registros Públicos, é imprescindível a autorização judicial nos
RESOLVE: termos do art. 109 do referido diploma normativo para que seja lavrado o
Art. 1º Instaurar a Comissão de Sindicância Discip linar n. 1/2024 (CIA n. registro tardio de óbito, razão pela qual patente o interesse de agir do autor no
0718451-48.2024.8.11.0086), com fulcro nos artigos 19 e 21 do Provimento n. ajuizamento da ação “sub examine“. - Comprovado o óbito mediante
005/2008-CM, com a finalidade de apurar suposta desídia dos servidores E. declaração subscrita por médico, é de rigor a autorização para o registro
D. P. e M. L. D. A. no exercí cio de suas funções perante a sessão de tardio do óbito conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros
julgamento do Tribunal do Júri ocorrida em 26/03/2024, nos autos 1000427- Públicos.” (TJ-MG - AC: 10433130004842001 MG , Relator: Belizário de
30.2023.8.11.0086 da Terceira Vara desta comarca, infringindo, em tese, o Lacerda, Data de Julgamento: 28/01/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
disposto nos artigos 143, incisos I, III, IX (princípio da eficiência) e artigo 144, CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2014).
XV do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Dessa forma, com fulcro no art. 83 da Lei 6.015/73 e inciso I do artigo 487 do
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Complementar n. 04, de CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar a confecção da certidão
15 de outubro de 1990). de Óbito de THIAGO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 19/09/1987, filho
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência de ROSANA PEREIRA DOS S ANTOS MARQUES , falecido na data de
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar de que trata o 04/05/2024 na cidade de São José do Rio Claro-MT, nos termos do art. 80 da
artigo 1º desta Portaria: Lei 6.015/73, aqui declarado por ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
I - Diego Francisco de Campos, matrícula n. 25.319, efetivo, Analista MARQUES, genitora, com a consequente e necessária expedição de ofício ao
Judiciário, lotado no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, competente Serviço de Registro Público, devendo o serviço registral entregar
comarca de Nova Mutum; a certidão à Declarante, bem como comunicar o Cartório onde foi feito o
II - Cristiany Ribeiro Rosa Rose, matrícula n. 11.693, efetiva, Analista assento de nascimento para que seja feita a anotação do falecimento às
Judiciária, lotada na Segunda Vara; margens do livro, conforme estabelecem os artigos 106 e 107 da Lei 6.015/73.
III - Leslie Maria Garcia, matrícula n. 7.192, efetiva, Oficial de Justiça, lotada na Ciência ao Ministério Público.
Central de Mandados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, após arquive-se.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos Sem custas.
trabalhos. Nova Mutum-MT, 15 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Comarca de Peixoto de Azevedo
Sentença
Portaria
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 3/2024 (CIA 0040628-47.2024.8.11.0086)
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 12
Juiz de Direito Diretor do Foro Trata-se de Pedido de Lavratura de Registro de Óbito Tardio de THIAGO DOS
SANTOS, solicitado pelo Cartório do 2º Ofício de Nova Mutum, cujo
falecimento ocorreu em 04/05/2024, indicando como declarante do óbito a
PORTARIA Nº 062/2024-CA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
genitora do falecido ROSANA PEREIRA DOS SANTOS MARQUES .
FERNANDO KENDI ISHIKAWA, JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO
O petitório apresentou-se instruído com cópia da Declara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção de Óbito nº
DESTA COMARCA DE MIRASSOL D“ OESTE, NO USO DE SUAS
38659941-6, retificada conforme termo de RETIFICAÇÃO da Politec datado
ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI; R E S O L VE : EXONERAR a
de 23/05/2024 e assinad o pelo médico legista Dr. LUIZ GUSTAVO AFONSO,
senhora NATALIA THARYANE DE MATOS CORTE, brasileira, solteira,
CRM-MT 5861, certidão de nascimento daquele que faleceu, entre outros
portadora do RG 2161798-8 SSP/MT e do CPF 031.213.961-61, do cargo de
documentos (Andamento Nº: 1).
Assessora de Gabinete II - PDA-CNE-VIII, do Gabinete do Juízo da
O representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao
Secretaria da 1ª Vara, desta Comarca, a partir de 19/08/2024 . Publique-se.
pedido (Andamento Nº: 7).
Cumpra-se. Encaminhe-se cópia ao Departamento de Recursos Humanos do
É o relatório. DECIDO.
Compulsando o autuado, verifico que consta do documento acostado a inicial
digitalmente) Fernando Kendi Ishikawa Juiz de Direito Diretor do Foro
a declaração da morte de THIAGO DOS SANTOS, ocorrida em 04/05/2024 no
município de São José do Rio Claro-MT.
Comarca de Nova Mutum
In casu, verifica-se que o representante ministerial nada tem a opor ou
impugnar ao presente pleito.
Diretoria do Fórum Sobre o tema dispõe o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da
Justiça do Foro Extrajudicial - CNGCE:
Art. 1.539. Nenhum sepultamento será feito sem certidão do oficial de registro
Portaria civil do lugar do falecimento ou do lugar de residência do de cujus, quando o
falecimento ocorrer em local diverso do seu domicílio, extraída após a
lavratura do assento de óbito, em vista do atestado de médico, se houver no
PORTARIA N. 50/2024/DF/NM lugar, ou, em caso contrário, de 2 (duas) pessoas qualificadas que tiverem
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL presenciado ou verificado a morte.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, § 1º Na impossibilidade de ser feito o registro dentro de 24 (vinte e quatro)
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, horas do falecimento, por causa da distância ou por qualquer outro motivo
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 147/2024 de 6 de agosto de 2024, do relevante, o assento poderá ser lavrado posteriormente, com a maior
Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Santa Rita do urgência, sempre dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias, ou até dentro
Trivelato-MT, atestando que a 2ª Suplente de Juiz de Paz, TATIANE de 3 (três) meses para os lugares distantes mais de 30 (trinta) quilômetros da
CRISTINA BATISTELLA, matrícula 48399, substituiu o titular LEONOR sede da unidade de serviço.
BRONDANI, matrícula 1284, no dia 26 de julho de 2024 (Cia § 2º Ultrapassados os 3 (três) meses para o registro do óbito, o oficial deverá
0046942-09.2024.8.11.0086). requerer autorização do Juiz Corregedor Permanente da comarca.
RESOLVE: Conforme documentação carreada aos autos, observa-se que foram
Art 1.º DESIGNAR a 2ª Suplente de Juiz de Paz, Senhora TATIANE preenchidos os requisitos exigidos pela Lei nº 6.015/73, em seu art. 83, senão
CRISTINA BATISTELLA, matrícula 48399, para exercer a função de Juiz de vejamos:
Paz perante o Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de Quando o assento for posterior ao enterro, faltando atestado de médico ou de
Santa Rita do Trivelato-MT no dia 26 de julho de 2024. duas pessoas qualificadas, assinarão, com a que fizer a declaração, duas
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. testemunhas que tiverem assistido ao falecimento ou ao funeral e puderem
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024. atestar, por conhecimento próprio ou por informação que tiverem colhido, a
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI identidade do cadáver.
No presente caso, nota-se que foi anexado aos autos declaração de óbito
PORTARIA N. 36/2024/DF/NM assinada pelo Perit o Médic o Legista Dr. LUIZ GUSTAVO AFONSO, CRM-
A Excelentíssima Senhora Doutora ANA HELENA ALVES PORCEL MT 5861.
RONKOSKI, Juíza de Direito e Diretora do Foro da Comarca de Nova Mutum, Logo, encontram-se preenchidos os requisitos necessários à procedência da
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ação.
CONSIDERANDO as disposições da Portaria n. 35/2024/DF/NM, de 1º de Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência:
julho de 2024, que designa os membros da comissão temporária de APELAÇÃO CÍVEL - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA -
servidores efetivos da comarca de Nova Mutum, para o biênio Julho/2024 a AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DE ÓBITO TARDIO - INTERESSE DE
Julho/2026, para processamento de sindicância e processo administrativo a AGIR CONFIGURADO “IN CASU“ - INDICAÇÃO DO FATO EM
que forem submetidos os servidores desta comarca; DECLARAÇÃO MÉDICA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO
CONSIDERANDO os termos da decisão proferida em 14 de agosto de 2024, PROVIDO “IN SPECIE“. - Após transcorridos os prazos previstos no art. 73
nos autos de Averiguação de Conduta CIA n. 0718451-48.2024.8.11.0086, da Lei de Registros Públicos, é imprescindível a autorização judicial nos
RESOLVE: termos do art. 109 do referido diploma normativo para que seja lavrado o
Art. 1º Instaurar a Comissão de Sindicância Discip linar n. 1/2024 (CIA n. registro tardio de óbito, razão pela qual patente o interesse de agir do autor no
0718451-48.2024.8.11.0086), com fulcro nos artigos 19 e 21 do Provimento n. ajuizamento da ação “sub examine“. - Comprovado o óbito mediante
005/2008-CM, com a finalidade de apurar suposta desídia dos servidores E. declaração subscrita por médico, é de rigor a autorização para o registro
D. P. e M. L. D. A. no exercí cio de suas funções perante a sessão de tardio do óbito conforme exegese dos arts. 83 e 109 da Lei de Registros
julgamento do Tribunal do Júri ocorrida em 26/03/2024, nos autos 1000427- Públicos.” (TJ-MG - AC: 10433130004842001 MG , Relator: Belizário de
30.2023.8.11.0086 da Terceira Vara desta comarca, infringindo, em tese, o Lacerda, Data de Julgamento: 28/01/2014, Câmaras Cíveis / 7ª CÂMARA
disposto nos artigos 143, incisos I, III, IX (princípio da eficiência) e artigo 144, CÍVEL, Data de Publicação: 07/02/2014).
XV do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Dessa forma, com fulcro no art. 83 da Lei 6.015/73 e inciso I do artigo 487 do
Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais (Lei Complementar n. 04, de CPC, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar a confecção da certidão
15 de outubro de 1990). de Óbito de THIAGO DOS SANTOS, brasileiro, nascido aos 19/09/1987, filho
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência de ROSANA PEREIRA DOS S ANTOS MARQUES , falecido na data de
do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Disciplinar de que trata o 04/05/2024 na cidade de São José do Rio Claro-MT, nos termos do art. 80 da
artigo 1º desta Portaria: Lei 6.015/73, aqui declarado por ROSANA PEREIRA DOS SANTOS
I - Diego Francisco de Campos, matrícula n. 25.319, efetivo, Analista MARQUES, genitora, com a consequente e necessária expedição de ofício ao
Judiciário, lotado no Núcleo de Justiça Digital dos Juizados Especiais, competente Serviço de Registro Público, devendo o serviço registral entregar
comarca de Nova Mutum; a certidão à Declarante, bem como comunicar o Cartório onde foi feito o
II - Cristiany Ribeiro Rosa Rose, matrícula n. 11.693, efetiva, Analista assento de nascimento para que seja feita a anotação do falecimento às
Judiciária, lotada na Segunda Vara; margens do livro, conforme estabelecem os artigos 106 e 107 da Lei 6.015/73.
III - Leslie Maria Garcia, matrícula n. 7.192, efetiva, Oficial de Justiça, lotada na Ciência ao Ministério Público.
Central de Mandados. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário, após arquive-se.
Art. 3º A comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos Sem custas.
trabalhos. Nova Mutum-MT, 15 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Nova Mutum-MT, 14 de agosto de 2024. Juíza de Direito Diretora do Foro
ANA HELENA ALVES PORCEL RONKOSKI
Comarca de Peixoto de Azevedo
Sentença
Portaria
REGISTRO TARDIO DE ÓBITO 3/2024 (CIA 0040628-47.2024.8.11.0086)
Disponibilizado 16/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11767 12