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Identificação
Nº Processo: 1018772-54.2024.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: *** no
Nome: dos advogados renunciantes do sistema, confor *** dos advogados renunciantes do sistema, conforme constou na decisão de fls. 251/252, também
Advogados e OAB
Advogado: do autor, em observância ao dispost *** do autor, em observância ao disposto no art. 85, § 2°, do CPC/2015. P.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
fls. 138. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1018772-54.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio Massaji Nakazone - diga
a parte autora quanto ao AR ref. à carta de citação de Beatriz juntado a fls. 36: ao que parece, foi recebido/assinado por
outrem. Em caso de pedido de citação por meio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oficial de justiça, deverá desde logo recolher o valor referente as diligencias
necessárias. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 1019159-40.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tivoli
Comércio Importação e Exportação Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1019197-52.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Bassi Suprimentos e Serviços Eireli - Me - Autos recebidos da Segunda Instância. Sentença mantida. Os advogados da ré
renunciaram. Retire-se o nome dos advogados renunciantes do sistema, conforme constou na decisão de fls. 251/252, também
no cumprimento de sentença já cadastrado, onde prosseguirão os atos processuais. Arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo, dando-se baixa junto ao sistema, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
Processo 1019232-17.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Rosa Perazzolo e outro - Fls. 256/272: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. -
ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), ROBERTO DE CAPITANI DAVIMERCATI (OAB 136289/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019452-78.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Shigueki
Sumita - Associação Residencial Três Cruzes Artc e outro - Fls. 281 e 284: Verificado o erro material, retifico a data designada
para audiência de tentativa de conciliação, esclarecendo que a data da solenidade a ser realizada de MODO PRESENCIAL
é 09 de abril de 2025 (quarta-feira), às 14h:30min. Intimem-se as partes, a d. Defensoria Pública do Estado e o d. Ministério
Público. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP), PEDRO
CHIARAMITARA JUNIOR (OAB 483576/SP)
Processo 1019537-93.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Comercio de Carnes
Nfx Ltda - Enel Brasil S.a - Vistos. Fls. 271 - expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso, em favor da parte
exequente, conforme os formulários de fls. 272/273 e 274/275. No mais, havendo interesse pela execução, deverá o autor no
prazo de 15 dias, proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016,
devendo descontar o valor depositado nestes autos. Estes autos serão arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. -
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1019595-33.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Metalfio Industria
e Comercio de Materiais Eletricos e Isolantes Ltda - METALFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATÉRIAS ELÉTRICOS E
ISOLANTES LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA cc. DANO MORAL em face de JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES EIRELI.
Alegando, em suma, que contratou a confecção de dois portões com a empresa ré no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais). Em contato posterior, ficou acertado entre as partes que o autor iria realizar o pagamento de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) previamente, sendo o valor restante pago após a finalização dos serviços prestados. Após o
pagamento inicial e atraso na entrega dos itens, a parte autora solicitou o estorno do valor pago. O réu, inicialmente, solicitou
que o autor aguardasse 30 trinta dia pelo estono dos valores e, após a negativa do autor, não manteve mais contato com a
parte autora. Alega, portanto, falha no serviço prestado, razão pela qual requer o reembolso do valor pago, no importe de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e indenização por dano moral no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). A
parte ré, devidamente citada às fls. 76 deixou de oferecer defesa, conforme certidão de fls. 77. É o relatório. Decido. A pretensão
deduzida na presente ação comporta julgamento antecipado,visto que caracterizada a revelia, nos termos do art. 344 c.c. artigo
355, inciso II, ambos do CPC/2015. Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, oque conduz à
procedência da pretensão deduzida pela parte autora, sobretudo porque alicerçada em prova documental, o que evidência
da relação jurídica mantida entre as partes (fls.15/22). Corroborando sua narrativa, o autor apresentou capturas de tela (fls.
15/22), e cópia do lançamento dos valores na fatura de cartão de crédito (fls. 14). As falhas na prestação dos serviços e o
atraso na entrega dos portões, diante da revelia, se presumem. Assim, deve a parte ré realizar o reembolso. Tal fato, todavia,
evidencia questão com reflexos exclusivamente patrimoniais e não configura dano moral indenizável. Diante do exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES EIRELI. a reembolsar ao autor
METALFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATÉRIAS ELÉTRICOS E ISOLANTES LTDA o valor pago, qual seja, R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de mora de desde
a citação. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência
a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser
aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal
data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não
haverá aplicação As custas e despesas processuais, ante a sucumbência recíproca, serão rateadas na proporção de 50% para
cada parte. Entretanto, considerando que a ré é revel e não constituiu patrono, fixo apenas honorários advocatícios, em 10% do
valor atualizado da causa, em favor apenas do advogado do autor, em observância ao disposto no art. 85, § 2°, do CPC/2015. P.
Intimem-se. - ADV: DAGNONE MOURA DA CRUZ (OAB 327660/SP)
Processo 1019650-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia dos Anjos Silva
Brandão - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se têm interesse na produção
de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1019789-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - H.S.C.S. - Manifeste-se a
parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos. Havendo
pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir instruído com as custas
necessárias ao cumprimento. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1019856-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fernanda de Aveloes Resende - Vistos.
Intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: RODRIGO MARTIMBIANCO ARRUDA NASCIMENTO
PASTRE (OAB 352475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
fls. 138. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1018772-54.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hélio Massaji Nakazone - diga
a parte autora quanto ao AR ref. à carta de citação de Beatriz juntado a fls. 36: ao que parece, foi recebido/assinado por
outrem. Em caso de pedido de citação por meio de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. oficial de justiça, deverá desde logo recolher o valor referente as diligencias
necessárias. - ADV: LUIZ JUSCELINO DA SILVA (OAB 160315/SP)
Processo 1019159-40.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Tivoli
Comércio Importação e Exportação Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
Processo 1019197-52.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Bassi Suprimentos e Serviços Eireli - Me - Autos recebidos da Segunda Instância. Sentença mantida. Os advogados da ré
renunciaram. Retire-se o nome dos advogados renunciantes do sistema, conforme constou na decisão de fls. 251/252, também
no cumprimento de sentença já cadastrado, onde prosseguirão os atos processuais. Arquivem-se os autos, com as cautelas
de estilo, dando-se baixa junto ao sistema, nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: SELMA REGINA MORAES DE
OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
Processo 1019232-17.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Ana
Rosa Perazzolo e outro - Fls. 256/272: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. -
ADV: MARCIO FERNANDO OMETTO CASALE (OAB 118524/SP), ROBERTO DE CAPITANI DAVIMERCATI (OAB 136289/SP),
ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1019452-78.2020.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Marcos Shigueki
Sumita - Associação Residencial Três Cruzes Artc e outro - Fls. 281 e 284: Verificado o erro material, retifico a data designada
para audiência de tentativa de conciliação, esclarecendo que a data da solenidade a ser realizada de MODO PRESENCIAL
é 09 de abril de 2025 (quarta-feira), às 14h:30min. Intimem-se as partes, a d. Defensoria Pública do Estado e o d. Ministério
Público. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: HEBER DE MELLO NASARETH (OAB 225455/SP), PEDRO
CHIARAMITARA JUNIOR (OAB 483576/SP)
Processo 1019537-93.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Comercio de Carnes
Nfx Ltda - Enel Brasil S.a - Vistos. Fls. 271 - expeça-se mandado de levantamento do valor incontroverso, em favor da parte
exequente, conforme os formulários de fls. 272/273 e 274/275. No mais, havendo interesse pela execução, deverá o autor no
prazo de 15 dias, proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital, conforme Prov. CG nº 16/2016,
devendo descontar o valor depositado nestes autos. Estes autos serão arquivados nos termos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. -
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WANDERLEY ALVES DOS SANTOS (OAB 310274/SP)
Processo 1019595-33.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Metalfio Industria
e Comercio de Materiais Eletricos e Isolantes Ltda - METALFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATÉRIAS ELÉTRICOS E
ISOLANTES LTDA ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA cc. DANO MORAL em face de JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES EIRELI.
Alegando, em suma, que contratou a confecção de dois portões com a empresa ré no valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e
quinhentos reais). Em contato posterior, ficou acertado entre as partes que o autor iria realizar o pagamento de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais) previamente, sendo o valor restante pago após a finalização dos serviços prestados. Após o
pagamento inicial e atraso na entrega dos itens, a parte autora solicitou o estorno do valor pago. O réu, inicialmente, solicitou
que o autor aguardasse 30 trinta dia pelo estono dos valores e, após a negativa do autor, não manteve mais contato com a
parte autora. Alega, portanto, falha no serviço prestado, razão pela qual requer o reembolso do valor pago, no importe de R$
4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) e indenização por dano moral no valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). A
parte ré, devidamente citada às fls. 76 deixou de oferecer defesa, conforme certidão de fls. 77. É o relatório. Decido. A pretensão
deduzida na presente ação comporta julgamento antecipado,visto que caracterizada a revelia, nos termos do art. 344 c.c. artigo
355, inciso II, ambos do CPC/2015. Com a revelia, presumem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, oque conduz à
procedência da pretensão deduzida pela parte autora, sobretudo porque alicerçada em prova documental, o que evidência
da relação jurídica mantida entre as partes (fls.15/22). Corroborando sua narrativa, o autor apresentou capturas de tela (fls.
15/22), e cópia do lançamento dos valores na fatura de cartão de crédito (fls. 14). As falhas na prestação dos serviços e o
atraso na entrega dos portões, diante da revelia, se presumem. Assim, deve a parte ré realizar o reembolso. Tal fato, todavia,
evidencia questão com reflexos exclusivamente patrimoniais e não configura dano moral indenizável. Diante do exposto JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré JOSÉ DE OLIVEIRA BORGES EIRELI. a reembolsar ao autor
METALFIO INDUSTRIA E COMERCIO DE MATÉRIAS ELÉTRICOS E ISOLANTES LTDA o valor pago, qual seja, R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), incidindo correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros legais de mora de desde
a citação. A Lei nº 14.905/2024 trouxe novas regras para cálculo de juros legais de mora e correção monetária, com vigência
a partir de 30 de agosto de 2024, consoante alterações realizadas nos artigos 406 e 389, do Código Civil. Assim, deve ser
aplicada correção monetária calculada pela Tabela Prática do E. TJSP e juros de mora de 1% ao mês, até 29/08/2024. Após tal
data, haverá correção monetária pelo IPCA, acrescentando-se como juros de mora o resultado obtido pela subtração do IPCA da
taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC). Caso a variação do IPCA seja superior à SELIC, não
haverá aplicação As custas e despesas processuais, ante a sucumbência recíproca, serão rateadas na proporção de 50% para
cada parte. Entretanto, considerando que a ré é revel e não constituiu patrono, fixo apenas honorários advocatícios, em 10% do
valor atualizado da causa, em favor apenas do advogado do autor, em observância ao disposto no art. 85, § 2°, do CPC/2015. P.
Intimem-se. - ADV: DAGNONE MOURA DA CRUZ (OAB 327660/SP)
Processo 1019650-76.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia dos Anjos Silva
Brandão - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se têm interesse na produção
de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB
162676/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)
Processo 1019789-28.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - H.S.C.S. - Manifeste-se a
parte autora quanto à(s) carta(s) devolvida(s) negativa(s), conforme aviso(s) de recebimento juntado(s) aos autos. Havendo
pedido de expedição de mandado ou busca pesquisa aos sistemas on-line, desde já o pedido deverá vir instruído com as custas
necessárias ao cumprimento. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1019856-21.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Fernanda de Aveloes Resende - Vistos.
Intime-se a parte autora, por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos
do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. Int. - ADV: RODRIGO MARTIMBIANCO ARRUDA NASCIMENTO
PASTRE (OAB 352475/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º