Processo ativo

1001079-65.2018.5.02.0331

1001079-65.2018.5.02.0331
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. EDÉSIO CORREIA DE Sú *** Dr. EDÉSIO CORREIA DE Súmulas nos 102, I, e 126.
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 520
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
regularidade dos depósitos do FGTS (Súmula 461 do TST). Assim, DECISÃO : , por unanimidade: I - não conhecer do agravo em
a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência relação ao tema "COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE
uniformizada desta Corte, o que inviabiliza o processamento do FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS"; II - negar
recurso de revista, diante do óbice da S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. úmula 333 do TST e do art. provimento ao agravo em relação aos demais temas.
896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao EMENTA : AGRAVO
tema. 1. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS
HORAS EXTRAORDINÁRIAS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO
III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTEGRAÇÃO FIRMADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 297. SÚMULA 422, I. NÃO
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NA BASE DE CÁLCULO CONHECIMENTO.
DE HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional afastou a validade da Não alcança conhecimento o apelo, quando a parte não impugna,
norma coletiva que estabelecia como base de cálculo das horas de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão
extras "o valor de 50% sobre o salário-base mais vantagem recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência
pessoal", ao fundamento de que a regra não é mais benéfica do que da Súmula 422, I.
a previsão legal. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, em Agravo de que não se conhece.
02/06/2022, ao julgar o ARE 1121633, com repercussão geral 2. BANCÁRIO. TESOUREIRO EXECUTIVO. GUARDA DE
reconhecida no Tema 1046, deu provimento ao recurso SEGREDOS DOS COFRES E CONTROLE DE VALORES E
extraordinário para fixar a tese de que são válidos acordos e TÍTULOS DEPOSITADOS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA.
convenções coletivas de trabalho que limitem ou suprimam direitos ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 224, § 2º, DA CLT. NÃO
trabalhistas, independentemente da explicitação de vantagens PROVIMENTO.
compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente 1. O Tribunal Regional, após analisar a descrição das atribuições do
indisponíveis. No caso, trata-se de controvérsia que se vincula reclamante, bem como a prova documental produzida no processo,
diretamente ao salário, tema sobre o qual, segundo o Supremo constatou que ele, no exercício do cargo de tesoureiro executivo,
Tribunal Federal, a Constituição Federal autoriza a negociação e a embora não tivesse subordinados, detinha confiança diferenciada
elaboração de normas coletivas de trabalho, tratando-se, portanto, para o exercício de função na tesouraria do banco, inclusive guarda
de direito disponível. Portanto, deve ser reconhecida a validade da de altos valores detentor de segredos de senha e contrassenha e
norma coletiva. Assim, ao considerar inválida a norma coletiva, o chave do cofre. Destacou que, diversamente de decisões em casos
acórdão Regional violou o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, análogos, não ficou demonstrado o desvirtuamento das atribuições
consoante o entendimento firmado pelo STF. Recurso de revista previstas no RH 183, o que ensejava o afastamento da função de
conhecido e provido. confiança, mas, no caso, foram incontroversamente praticadas.
Concluiu, dessa forma, o Tribunal Regional pelo enquadramento do
reclamante no artigo 224, § 2º, da CLT.
2. Constata-se que o acórdão regional está amparado no conjunto
Processo Nº Ag-AIRR-1001079-65.2018.5.02.0331
Complemento Processo Eletrônico fático-probatório produzido no processo. Dessa forma, somente
Relator Desemb. Convocado José Pedro de após o reexame de fatos e provas poderia esta Corte Superior
Camargo Rodrigues de Souza
Agravante(s) ARIMAR VIANA ALVES ANDRADE dissentir de tais premissas fáticas, procedimento vedado pelas
Advogado Dr. EDÉSIO CORREIA DE Súmulas nos 102, I, e 126.
JESUS(OAB: 206672-A/SP)
Agravado(s) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF 3. Não há, pois, como divisar ofensa aos dispositivos de lei e da
Advogado Dr. JOSÉ CORREIA NEVES(OAB: Constituição Federal invocados pela parte tampouco caracterizada
105229-A/SP)
Advogado Dr. FÁBIO HEMETERIO LISOT(OAB: a divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula nº 296, I.
297180-A/SP)
Agravo a que se nega provimento.
Advogada Dra. LILIAN CARLA FÉLIX
THONHOM(OAB: 210937-A/SP) 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA
GRATUITA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. NÃO PROVIMENTO.
Intimado(s)/Citado(s):
1. O Tribunal Regional manteve o percentual dos honorários
- ARIMAR VIANA ALVES ANDRADE
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF advocatícios fixado na sentença em 15%, o que se encontra dentro
do limite mínimo e máximo estabelecidos pelo artigo 791-A da CLT,
Orgão Judicante - 8ª Turma ou seja, entre 5 e 15%.
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Cadastrado em: 10/08/2025 01:51
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