Processo ativo

no Cadastro da Dívida

1107201-93.2021.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: no Cadastro *** no Cadastro da Dívida
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(Banco Agibank S.A.), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as
demais formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, observadas
as cautelas de praxe.. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (OAB 403594/SP)
Processo 1107201-93.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Mega Portões Ltda - Epp - Luciana
Ferronato - Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PARCIAL PROVIMENTO. Cabe
a inclusão de “e despesas processuais, no dispositivo da sentença. Ainda, tratando-se de processo que perdurou por 4
anos, com dilação probatória (perícia), e diversas petições, pertinentes, a fixação em percentual, sobre o valor da causa,
alcançando a quantia aproximada de R$ 600,00, revela-se bem aquém da atuação levada a efeito pela Causídica. O valor
proposto tem por baliza a tabela da OAB. Sendo assim, retifico o teor da sentença, para assim constar: Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido formulado, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, e o que faço para DECLARAR a revisão da
relação contratual, determinando-se o abatimento do valor de R$ 4.700,00 da prestação/obrigação assumida, em razão da
Autora não ter cumprido com a sua obrigação de entrega do portão em perfeitas condições de uso e estética, devendo o mesmo
providenciar o cancelamento do protesto de fls. 13. Pela sucumbência, condeno a parte Autora ao pagamento das custas “e
despesas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em R$ 5.716,05 (cinco mil, setecentos e dezesseis reais e
cinco centavos), com base na regra do art. 85, parágrafos 2º e 8º, ambos, do Código de Processo Civil. O valor da condenação
será atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, até 27.08.2024, quando então, a partir de 28.08.2024, será
corrigido pelo IPCA, conforme alterações previstas na Lei nº 14.905/2024. Serão computados juros moratórios de 1% ao mês,
da citação até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, pela taxa SELIC, com dedução do IPCA, nos termos dos arts. 389, § único
c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela citada Lei nº 14.905/2024. P.R.I. - ADV:
MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP), AUREA LUCIA FERRONATO (OAB 136824/SP)
Processo 1111035-07.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Adriano Pedroso Alves
- - Regilene Soares Regis - - Francisco Dirceu da Costa - - Kleberney Louzada Santos - Guerrero e Sanna Sociedade de
Advogados - Vistos. Noticiada a interposição de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, fica a presente ação
suspensa pelos termos do art. 134, §3º do CPC. Aguarde-se a conclusão do incidente. Intime-se. - ADV: JOÃO VICTOR PAES
DE CARVALHO (OAB 407287/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), JOÃO VICTOR PAES DE
CARVALHO (OAB 407287/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO (OAB 407287/SP), JOÃO VICTOR PAES DE CARVALHO
(OAB 407287/SP), THOMAZ DAGNESE GIGLIO (OAB 406263/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/
SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA DE AZEVEDO (OAB 152189/
SP)
Processo 1113325-24.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Victor Hugo Agostino
Piacenti - Vistos. Fls. 47: considerando que a parte autora não exibiu os documentos indicados na ordem de fls. 38, indefiro
o pedido de gratuidade. Anoto, outrossim, que as custas são devidas em razão da distribuição da ação. Providencie o autor,
portanto, o recolhimento das custas devidas no prazo de dez dias, sob pena de inscrição de seu nome no Cadastro da Dívida
Ativa. Intime-se. - ADV: FELIPE DA SILVEIRA AZADINHO PIACENTI (OAB 298586/SP)
Processo 1113989-55.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamario Souza Lima - BANCO
DAYCOVAL S.A. - - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO formulado e condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que ora
fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (5% para os patronos de cada réu), com base na regra do art. 85, do Código de
Processo Civil. O valor da condenação será atualizado pela Tabela Prática deste Tribunal de Justiça, até 27.08.2024, quando
então, a partir de 28.08.2024, será corrigido pelo IPCA, conforme alterações previstas na Lei nº 14.905/2024. Serão computados
juros moratórios de 1% ao mês, da citação até 27.08.2024 e, a partir de 28.08.2024, pela taxa SELIC, com dedução do IPCA,
nos termos dos arts. 389, § único c.c. 406, § 1º e §3°, ambos do Código Civil, com a redação que lhes foi dada pela citada Lei nº
14.905/2024. Publique-se. Dispensado o registro. Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP)
Processo 1115539-22.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Maria Neisa de Campos Nakamura -
Clodoaldo Aparecido Alves de Oliveira - Vistos. Fls. 258/262: Prejudicada. Homologo por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos termos
expostos às fls. 264/268 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto
pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em
julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se provisoriamente os autos até o
cumprimento do acordo. P. R. I. - ADV: FERNANDO RODRIGO PINO PAVANELLI (OAB 320535/SP), TATIANA ALVES MACEDO
(OAB 316948/SP), THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP)
Processo 1116395-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - F.S.C. - B.S.A.E.
- - B.S.S.U. - - B.S.U. - Vistos. Fls. 176: Cumpra-se fls. 148, com urgência. Intime-se. - ADV: AMELIA DE VASCONCELOS
VILHENA (OAB 21145/PA), SERGIO ROBERTO FARIA JUNIOR (OAB 236330/RJ), AMELIA DE VASCONCELOS VILHENA (OAB
21145/PA), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO (OAB 245790/SP), AMELIA DE VASCONCELOS VILHENA
(OAB 21145/PA)
Processo 1116995-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Draxlerr Comercio de
Eletronicos Ltda - - Ali Chehouri - - Ahamad Herz - PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. e outros - Em
acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP, será efetuada
mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para
cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos de seu artigo 9º, bem
como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2025: R$
37,02) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e
CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs Infojud Pesquisa de
endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Outras pesquisas
(por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo,
não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de
Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1
UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão
e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP SCPCJUD Encaminhamento de ofício
via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line conveniados, a taxa será de 1 UFESP
por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente ressaltado o custeio específico das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:22
Reportar