Processo ativo

no cadastro de inadimplentes

1017103-23.2025.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no cadastro de *** no cadastro de inadimplentes
Nome: do autor no cadastr *** do autor no cadastro de inadimplentes
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
MARYSSAEL DE CAMPOS (OAB 87615/SP), LEANDRO PETRIN (OAB 259441/SP), JANAYNA PEREIRA PATROCÍNIO (OAB
481015/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), RAFAEL CEZAR DOS SANTOS (OAB 342475/SP),
MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), BRUNA DE SILLOS (OAB 367403/SP)
Processo 1017103-23.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cíve ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l - Práticas Abusivas - Ro&ro Assessoria e Administracao
Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. À consulta retro informe-se que a diligência corre pelo réu, que suscitou
o pedido (fl. 737), intimando-se para que em cinco dias promova o desembolso. I. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB
23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1018225-24.1995.8.26.0100 (apensado ao processo 0811672-42.1995.8.26.0100) (processo principal 0811672-
42.1995.8.26.0100) (583.00.1995.811672/1) - Procedimento Comum Cível - Consopave - Administradora de Consórcios S/c
Ltda - Maria Emilia da Silva - Vistos. Fl. 689: defiro. Anote-se. I. - ADV: EDINA APARECIDA PERIN TAVARES (OAB 71143/SP),
SIMONE MASSENZI SAVORDELLI (OAB 183960/SP)
Processo 1020166-56.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Neres Negocios Digitais
Ltda - Vistos. Ante a informação de que se tratam de links distintos e sendo inviável a este juízo apreciar todas as ações
distribuídas contra todos os terceiros que se utilizarem dos produtos do autor, determino a remessa dos autos ao distribuidor
cível a fim de que sejam redistribuídos livremente, com urgência. Int. - ADV: LUAN LEAL PEREIRA SOUSA (OAB 201392/MG)
Processo 1021591-89.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mercadopago.com
Representações LTDA - Vistos. O último parágrafo do despacho de fls. 494 não foi atendido. Assim, faculto o prazo de quinze
dias para atendimento. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB
5871/MS)
Processo 1021632-22.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Vistos. Anote-se a renúncia referida e aguarde-se o prazo de dez dias previsto no art. 112, § 1.º, CPC, durante o qual os
antigos patronos ainda permanecem representando o mandante. Suspendo o processo nos termos do art. 76 do CPC. Expeça-
se carta de intimação à parte executada, no endereço constante dos autos, para que regularize sua representação processual
no prazo de quinze dias, sob pena de ser decretada a revelia (art. 76, II, CPC). Mister se faz salientar que, nos termos do art.
274, parágrafo único, CPC: “Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não
recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao
juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.”
Int. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP)
Processo 1024343-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1130167-21.2019.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Yara Mitiko Fukushima - - Yara Mitiko Fukushima - TARDIOLI LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. Fls. 509/510: indefiro, ante a discordância da parte exequente (fls. 527/529), sendo que a controvérsia sobre o cabimento
da recusa deve ser dirimido nos autos da execução, tratando-se de matéria estranha aos embargos. Aguarde-se o decurso do
prazo de fl. 507. I. - ADV: LISA BORGES ALVES (OAB 290474/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP),
RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP), RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP)
Processo 1025140-15.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - D.U.M.L. - L.D.P.E.M.V.L. - Vistos. Intime-se
a parte contrária da oposição de embargos para manifestação em cinco dias, nos termos do art. 1023, parágrafo segundo do
CPC. Int. - ADV: HALLYNE MARIA DE CARVALHO (OAB 56223/GO), LUIZ GUSTAVO CARMONA (OAB 285948/SP)
Processo 1025504-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Luciano do
Nascimento Pereira - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cuida-se de ação revisional
de contrato com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja autorizado o depósito judicial das parcelas
que entende devidas, evitando-se assim a mora, bem como a não inclusão do nome do autor no cadastro de inadimplentes
e a manutenção na posse do bem objeto do contrato. Decido. Com efeito, tutela a provisória requerida na inicial não exige
urgência, vez que ausente risco de dano irreparável ou de difícil reparação, tampouco está pautada em evidência. O autor
aderiu ao contrato de financiamento ciente das condições estabelecidas, principalmente dos encargos financeiros. A priori,
não há evidências de ilegalidades na cobrança veiculada pelo banco réu. Outrossim, o direito da parte autora de buscar
judicialmente a revisão de cláusulas contratuais que entenda abusivas e/ou ilegais, não inibe o regular vencimento das parcelas
do financiamento, além de outros direitos do credor, dentre os quais, a negativação do nome do devedor em cadastros específicos
para tal finalidade e a prática de atos de cobrança. Quanto ao pedido de manutenção da posse do bem até final julgamento
da ação, é certo que se mostra descabida sua autorização na presente ação, porquanto tal discussão não resta abrangida nos
autos, cabendo ao autor manifestar sua insurgência, se o caso, em sede de eventual ação de busca e apreensão ajuizada
pela instituição financeira recorrida, no regular exercício de direito que lhe assiste, em decorrência da mora contratual. Assim
sendo, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se
e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta
de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios
ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo
recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1025770-66.2023.8.26.0100 - Protesto - Prescrição e Decadência - BRADESCO SAÚDE S/A - Ciência à parte
AUTORA da devolução da carta precatória. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1025900-16.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Carla Borges
Belisário da Silva - Muriaço Ferros e Aço Ltda - Ciência às partes do resultado do agravo juntado aos autos. - ADV: JOSE CARLOS
DE MORAES (OAB 86552/SP), MARCO AURELIO VERISSIMO (OAB 279144/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB
213409/SP)
Processo 1028386-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - L.C.D. -
F.S.O.B. - Vistos. Aguarde-se o decurso do prazo de fl. 11440, indeferido o pedido de fl. 11466, em face do suscitado a fl. 11434,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 23:46
Reportar