Processo ativo
NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS BEM
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Identificação
Nº Processo: 1026359-42.2024.8.26.0482
Partes e Advogados
Autor: NO CADASTRO DE INADIMPLE *** NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS BEM
Nome: DO AUTOR NO CADASTRO DE INAD *** DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS BEM
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026359-42.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente:
Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Recorrida: Fátima Zanelato Bessa - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES EM PLATAFORMA DIGITAL - AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE
OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - FORTUITO INTERNO - PROCEDÊNCIA DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PEDIDOS DECLARATÓRIO,
OBRIGACIONAL E REPARATÓRIO BEM RECONHECIDA - RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE
TORNA INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS BEM
IDENTIFICADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Caio Luiz de Santana Luchesi (OAB: 421555/SP) - Beatriz Fukunari (OAB:
390993/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Recorrida: Fátima Zanelato Bessa - Magistrado(a) Aparecido Cesar Machado
- Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - CONSUMIDOR. TRANSAÇÕES EM PLATAFORMA DIGITAL - AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE
OBJETIVA - TEORIA DO RISCO DA ATIVIDADE - FORTUITO INTERNO - PROCEDÊNCIA DOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PEDIDOS DECLARATÓRIO,
OBRIGACIONAL E REPARATÓRIO BEM RECONHECIDA - RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO QUE
TORNA INDEVIDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES - DANOS MORAIS BEM
IDENTIFICADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO, CONTUDO, QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO
AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO INOMINADO PARCIALMENTE PROVIDO. Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União -
GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das
Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos
que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do
Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do
CSM. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Caio Luiz de Santana Luchesi (OAB: 421555/SP) - Beatriz Fukunari (OAB:
390993/SP) - 16º Andar, Sala 1607