Processo ativo
no cadastro efetuado no SAJ a inclusão dos herdeiros, eis que não cadastrado quando da distribuição,
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Identificação
Nº Processo: 1014389-96.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: no cadastro efetuado no SAJ a inclusão dos herdeir *** no cadastro efetuado no SAJ a inclusão dos herdeiros, eis que não cadastrado quando da distribuição,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
arquivo. Int. - ADV: AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/
SP), LEANDRO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO (OAB 247356/SP), ALESSANDRA VILICIC (OAB 168799/SP), ERNANI
MAS TORRECILLA (OAB 130444/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), DIEGO CHAHDE DE CASTRO
FELISBERTO (OAB 276204/SP)
Processo 1014389-96.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.P.L. - - M.M.P.L. - Vistos.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossiga-se pelo rito ordinário. Ante a ausência de maiores
elementos acerca da capacidade econômica do réu, especialmente a respeito de suas despesas ordinárias, considerando tratar-
se de dois menores, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP)
Processo 1014446-17.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M. - - R.O.M. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Juntem os requerentes aos autos certidão de casamento atualizada. Atribua-se
à causa correto valor. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO
(OAB 235396/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1014584-81.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Aveiro de Franco - Vistos. Tendo
em vista que não há declaração de endereço do(a) “de cujus” na certidão de fls. 7, primeiramente providencie o(a) requerente a
juntada de comprovante último domicílio do(a) “de cujus”. Int. - ADV: HELIO CARVALHO DE NOBREGA (OAB 88847/SP)
Processo 1014738-02.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Tutela de Evidência - MARIZILDA GARCIA PEREIRA PIRES,
registrado civilmente como Marizilda Garcia Pereira Pires - Vistos. 1. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por
Luiz Carlos Pires, falecido(a) em 06/03/2025. 2. Nomeio inventariante o(a) Sr. (a) Marizilda Garcia Pereira Pires, RG 3444046,
CPF 154.029.528-17, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá
como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Providencie o(a)
inventariante a juntada da seguinte documentação, no prazo de 30 dias: as declarações daquele de cuja sucessão se trata,
observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, em especial - mas não só - para qualificar
completamente o(a) de cujus, seu cônjuge supérstite, se houver, e seus herdeiros e para conferir valor expresso certo ou
estimado, porém atual, a todos os bens do espólio; o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se
estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento
individuais e separadas para cada beneficiário; regularização da renúncia da viúva, porquanto a renúncia de herança deve ser
em favor do monte-mor e constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, conforme dispõe o artigo 1.806 e
1.808 do Código Civil; certidão de casamento do herdeiro Mauro, bem como procuração e cópias de RG/CPF de seu cônjuge;
certidão negativa fiscal municipal referente ao imóvel de fls. 43/46; último CRLV sem reservas do veículo inventariado, porquanto
consta alienação no documento de fls. 37; Indefiro a gratuidade. Não é em relação à pessoa ou aos herdeiros, pessoalmente,
que requer a abertura do inventário que deve ser examinada a hipossuficiência, mas em relação ao espólio; esse, sem dúvida,
tem capacidade financeira, pelo próprio fato de ser composto de bens com expressão econômica, os quais serão incorporados
a título gratuito ao patrimônio dos herdeiros. Não se justifica, assim, que venham alegar dificuldades pessoais para se furtar
ao recolhimento das custas, mesmo porque o recolhimento não é concomitante ao ajuizamento, devendo ser feito, nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2.003, antes da adjudicação ou homologação da partilha; cumprimento do art. 21,
inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser
recolhido no prazo da Lei Estadual nº 10.705/2000), ou o reconhecimento da isenção, apresentando o inventariante cópia da
respectiva publicação em Dário Oficial, da homologação do cálculo do ITCMD pela Fazenda Pública Estadual, nos termos dos
artigos 10, § 1º e 16, III, todos da Portaria CAT 15/2003. 4.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie
o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão dos herdeiros, eis que não cadastrado quando da distribuição,
devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário
utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818 informando que esta decisão tem
a movimentação nº 61777, a qual autoriza as inclusões e retificações necessárias. Ressaltando que desnecessário novo
peticionamento apenas com o intuito de comunicar o cumprimento deste item da decisão. 5. Verificado seu integral, retornem à
conclusão para homologação da partilha. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 109176/SP)
Processo 1016807-17.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S.M. - D.A.M. - Vistos. Anote-
se a renúncia e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP), WILLIE ZOTINO
(OAB 312459/SP)
Processo 1016912-86.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jucilande de Souza Andrade
- Manifeste-se o requerente, no prazo do 15 (quinze) dias, sobre a resposta de ofício juntado aos autos. - ADV: EDUARDO DE
MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP)
Processo 1017925-52.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice da Silva - Angelica Aparecida da
Silva - - Daniel Candido da Silva Filho - - Patricia Gabrielle Candido da Silva e outro - Celio Alves Borges Pereira - - Shirlene
Aparecida Meira da Silva - Vistos. Fls. 442 - Providencie a inventariante o necessário, no prazo de 15 dias. Digam os herdeiros
Daniel e Patrícia sobre as declarações apresentadas a fls. 376/380. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL RICHARD DE
OLIVEIRA (OAB 255097/SP), CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP), MARCELO HENRIQUE FAUSTINO DE
LIMA (OAB 428444/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
arquivo. Int. - ADV: AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FILHO (OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO
(OAB 260908/SP), AMILCAR FERREIRA DE FREITAS FILHO (OAB 260908/SP), SAMUEL HENRIQUE NOBRE (OAB 27521/
SP), LEANDRO CHAHDE DE CASTRO FELISBERTO (OAB 247356/SP), ALESSANDRA VILICIC (OAB 168799/SP), ERNANI
MAS TORRECILLA (OAB 130444/SP), HEISLA MARIA DOS SANTOS NOBRE (OAB 122414/SP), DIEGO CHAHDE DE CASTRO
FELISBERTO (OAB 276204/SP)
Processo 1014389-96.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M.P.L. - - M.M.P.L. - Vistos.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Prossiga-se pelo rito ordinário. Ante a ausência de maiores
elementos acerca da capacidade econômica do réu, especialmente a respeito de suas despesas ordinárias, considerando tratar-
se de dois menores, arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo vigente à época do pagamento. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas
da lei, devendo o oficial de justiça observar o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Ciência ao Ministério Público. Int. São Paulo, 05 de maio de 2025.
- ADV: NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP), NUBIA FRANCINE LOPES ANDRADE (OAB 292300/SP)
Processo 1014446-17.2025.8.26.0001 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.M.M. - - R.O.M. - Vistos. Defiro aos requerentes
os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Juntem os requerentes aos autos certidão de casamento atualizada. Atribua-se
à causa correto valor. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO
(OAB 235396/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP)
Processo 1014584-81.2025.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rafael Aveiro de Franco - Vistos. Tendo
em vista que não há declaração de endereço do(a) “de cujus” na certidão de fls. 7, primeiramente providencie o(a) requerente a
juntada de comprovante último domicílio do(a) “de cujus”. Int. - ADV: HELIO CARVALHO DE NOBREGA (OAB 88847/SP)
Processo 1014738-02.2025.8.26.0001 - Arrolamento Sumário - Tutela de Evidência - MARIZILDA GARCIA PEREIRA PIRES,
registrado civilmente como Marizilda Garcia Pereira Pires - Vistos. 1. Trata-se de inventário judicial dos bens deixados por
Luiz Carlos Pires, falecido(a) em 06/03/2025. 2. Nomeio inventariante o(a) Sr. (a) Marizilda Garcia Pereira Pires, RG 3444046,
CPF 154.029.528-17, considerando-o(a) compromissado(a), independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá
como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Providencie o(a)
inventariante a juntada da seguinte documentação, no prazo de 30 dias: as declarações daquele de cuja sucessão se trata,
observando-se estritamente o disposto no art. 620 do Código de Processo Civil, em especial - mas não só - para qualificar
completamente o(a) de cujus, seu cônjuge supérstite, se houver, e seus herdeiros e para conferir valor expresso certo ou
estimado, porém atual, a todos os bens do espólio; o plano de partilha, em peça separada das declarações, observando-se
estritamente o disposto no art. 653 do Código de Processo Civil, contendo o orçamento do espólio e as folhas de pagamento
individuais e separadas para cada beneficiário; regularização da renúncia da viúva, porquanto a renúncia de herança deve ser
em favor do monte-mor e constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, conforme dispõe o artigo 1.806 e
1.808 do Código Civil; certidão de casamento do herdeiro Mauro, bem como procuração e cópias de RG/CPF de seu cônjuge;
certidão negativa fiscal municipal referente ao imóvel de fls. 43/46; último CRLV sem reservas do veículo inventariado, porquanto
consta alienação no documento de fls. 37; Indefiro a gratuidade. Não é em relação à pessoa ou aos herdeiros, pessoalmente,
que requer a abertura do inventário que deve ser examinada a hipossuficiência, mas em relação ao espólio; esse, sem dúvida,
tem capacidade financeira, pelo próprio fato de ser composto de bens com expressão econômica, os quais serão incorporados
a título gratuito ao patrimônio dos herdeiros. Não se justifica, assim, que venham alegar dificuldades pessoais para se furtar
ao recolhimento das custas, mesmo porque o recolhimento não é concomitante ao ajuizamento, devendo ser feito, nos termos
do artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2.003, antes da adjudicação ou homologação da partilha; cumprimento do art. 21,
inciso I, do Decreto Estadual nº 46.655/2002, dando início ao procedimento para conferência do imposto causa mortis (a ser
recolhido no prazo da Lei Estadual nº 10.705/2000), ou o reconhecimento da isenção, apresentando o inventariante cópia da
respectiva publicação em Dário Oficial, da homologação do cálculo do ITCMD pela Fazenda Pública Estadual, nos termos dos
artigos 10, § 1º e 16, III, todos da Portaria CAT 15/2003. 4.Nos termos do Comunicado Conjunto nº 2013/2017, providencie
o(a) patrono(a) do autor no cadastro efetuado no SAJ a inclusão dos herdeiros, eis que não cadastrado quando da distribuição,
devendo todas as partes estarem cadastradas integralmente. Para a inclusão e retificação da parte, bem como a recategorização
dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Caso ainda haja dificuldade, poderá o peticionário
utilizar-se do sistema de Suporte Técnico de Sistemas deste Tribunal, fone 08007979818 informando que esta decisão tem
a movimentação nº 61777, a qual autoriza as inclusões e retificações necessárias. Ressaltando que desnecessário novo
peticionamento apenas com o intuito de comunicar o cumprimento deste item da decisão. 5. Verificado seu integral, retornem à
conclusão para homologação da partilha. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: LUIZ ALBERTO DA SILVA (OAB 109176/SP)
Processo 1016807-17.2019.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - W.G.S.M. - D.A.M. - Vistos. Anote-
se a renúncia e após arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANA AUGUSTO RIBEIRO (OAB 170275/SP), WILLIE ZOTINO
(OAB 312459/SP)
Processo 1016912-86.2022.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jucilande de Souza Andrade
- Manifeste-se o requerente, no prazo do 15 (quinze) dias, sobre a resposta de ofício juntado aos autos. - ADV: EDUARDO DE
MELLO WEISS (OAB 194734/SP), EDUARDO DE MELLO WEISS (OAB 194734/SP)
Processo 1017925-52.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Eunice da Silva - Angelica Aparecida da
Silva - - Daniel Candido da Silva Filho - - Patricia Gabrielle Candido da Silva e outro - Celio Alves Borges Pereira - - Shirlene
Aparecida Meira da Silva - Vistos. Fls. 442 - Providencie a inventariante o necessário, no prazo de 15 dias. Digam os herdeiros
Daniel e Patrícia sobre as declarações apresentadas a fls. 376/380. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: DANIEL RICHARD DE
OLIVEIRA (OAB 255097/SP), CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIAÇÃO (OAB 304603/SP), MARCELO HENRIQUE FAUSTINO DE
LIMA (OAB 428444/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/SP), DANIEL RICHARD DE OLIVEIRA (OAB 255097/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º