Processo ativo
0000089-90.2025.8.26.0246
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000089-90.2025.8.26.0246
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no cálculo do valor devido. 3. Defiro o de *** no cálculo do valor devido. 3. Defiro o desbloqueio de eventuais valores bloqueados,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
IMPROVIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01110949020248269061 Santos, Relator.: APARECIDO CESAR MACHADO,
Data de Julgamento: 20/09/2024, 4ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/09/2024) Nesse cenário, indefiro o pedido
de inclusão dos honorários do advogado no cálculo do valor devido. 3. Defiro o desbloqueio de eventuais valores bloqueados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
via Sisbajud, e o encerramento das tentativas de bloqueio (teimosinha), uma vez que o valor informado no sistema é o mesmo
já depositado pela parte executada (fl. 19). 4. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, com relação ao
valor incontroverso, de acordo com o formulário à fl. 46. 5. Preclusa esta decisão, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 0000089-90.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a
parte autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. Por se tratar de demanda ajuizada em balcão,
sem a assistência de advogado, esclareço à parte autora que a réplica é a oportunidade de refutar os fatos, fundamentos e
provas trazidas pela parte requerida na defesa. Outrossim, nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i)
dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na
designação de audiência de conciliação. A manifestação deverá ser apresentada ao Cartório do Juizado Especial, em formato
impresso, com escrita em linguagem simples e de forma resumida. Poderá a parte autora buscar orientação de advogado por
meio de agendamento na Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira, situada à Rua Rio Tapajós, 231, Ilha Solteira/SP. Sem
prejuízo, intime-se o requerente para, no mesmo prazo da réplica, manifestar sobre a proposta de acordo apresentada. Cópia
da presente servirá de MANDADO ou de conteúdo a ser descrito em CARTA REGISTRADA (AR). Após, venham-me os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 0000206-81.2025.8.26.0246 (processo principal 0000692-03.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Neusa Pereira da Silva - Vistos. Fls. 29/30: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso
(fls.246/247 dos autos principais), em favor da parte exequente. Após,aguarde-se o pagamento integral, de acordo com o
cálculo à fl. 3, ou eventual manifestação, nos termos da decisão de fls. 16/17. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZANE SENNA
DE SOUSA (OAB 457151/SP)
Processo 0000220-65.2025.8.26.0246 (processo principal 1002229-17.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Domingos Dias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Trata-se de ação de
cumprimento de sentença, proposta por Ricardo Domingos Dias em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.. No processo
principal (fls. 68-70), a executada noticiou o cumprimento integral da obrigação de pagar. A parte exequente manifestou
concordância (fl. 21). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Considerando o teor da presente sentença e evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão
de trânsito julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se para juntar o respectivo
formulário. Após, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento destes autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI
OLIVEIRA (OAB 403942/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0000250-03.2025.8.26.0246 (processo principal 1001437-63.2024.8.26.0246) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Johnny Samuel de Luna Soares - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença, na modalidade obrigação de fazer, proposto por Johnny Samuel de Luna Soares, em face de Telefonica Brasil S.A.
No processo de conhecimento (fls. 16-19), em sede de tutela antecipada, ficou determinada à parte requerida, ora executada,
proceder à reativação da linha de telefone celular da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 500,00
(quinhentos reais), limitada a 5 (cinco) dias. Pois bem. Decido. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa. Transcorrido o prazo
de 15 dias, sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação
(art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Decorrido o prazo,
silente a parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES BERTOLA
(OAB 467476/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP)
Processo 0000647-96.2024.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Suelen Carla Pereira Alves -
Vistos. Trata-se de pedido de requisição de pequeno valor de Suelen Carla Pereira Alves em face de MUNICÍPIO DE ITAPURA.
Considerando o bloqueio do valor integral, via sistema Sisbajud, julgo extinto o presente requisitório de pequeno valor. Preclusa
esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Após, certifique-se a quitação nos autos do cumprimento
de sentença e, por meio de ofício de comunicação interna, dê-se ciência à DEPRE (Extinção - RPV, constante na fila Ag. Decurso
de Prazo - Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção). Cumpridas as determinações, proceda-se a baixa definitiva
e o arquivamento deste incidente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 0000684-65.2020.8.26.0246 (processo principal 1001118-42.2017.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Hernandes Argentim - Ante o retorno do colégio
recursal, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0000888-70.2024.8.26.0246 (processo principal 1000465-93.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Weverton Caique Gomes de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença da obrigação de fazer, proposta por Weverton Caique Gomes de Souza em face de BANCO DO BRASIL S/A. A
parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de pagar (fl. 58). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente
como certidão de trânsito em julgado. Após a publicação desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, no valor de R$ 1.220,97, observando-se o formulário à fl. 98, e do que sobejar em favor da parte executada.
Para viabilizar a expedição do MLE, deverá a executada juntar aos autos o respectivo formulário. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidade legais. P.I.C. - ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 0000996-02.2024.8.26.0246 (processo principal 1001375-23.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Rosa dos Santos - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos. Fls. 61-63: defiro a penhora dos valores a serem repassados à executada
CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS
DO BRASIL, CNPJ 14.815.352/0001-00. Determino ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identifique os valores
recebidos pela executada e os deposite em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a estes autos, até a importância de R$
5.804,26 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos). Cópia da presente servirá de Oficio a ser encaminhado
pela parte exequente e, após comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ilhasolteirajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
IMPROVIDO . (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01110949020248269061 Santos, Relator.: APARECIDO CESAR MACHADO,
Data de Julgamento: 20/09/2024, 4ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/09/2024) Nesse cenário, indefiro o pedido
de inclusão dos honorários do advogado no cálculo do valor devido. 3. Defiro o desbloqueio de eventuais valores bloqueados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ,
via Sisbajud, e o encerramento das tentativas de bloqueio (teimosinha), uma vez que o valor informado no sistema é o mesmo
já depositado pela parte executada (fl. 19). 4. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico, com relação ao
valor incontroverso, de acordo com o formulário à fl. 46. 5. Preclusa esta decisão, tornem conclusos para extinção. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: MIGUEL ANGELO MICAS (OAB 181438/SP), NYLSON DOS SANTOS JUNIOR (OAB 123851/RJ)
Processo 0000089-90.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A - Vistos. Diante da contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC, intime-se a
parte autora para, caso queira, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica. Por se tratar de demanda ajuizada em balcão,
sem a assistência de advogado, esclareço à parte autora que a réplica é a oportunidade de refutar os fatos, fundamentos e
provas trazidas pela parte requerida na defesa. Outrossim, nos termos da decisão inicial, a parte autora, em réplica, poderá: (i)
dizer se concorda com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especificar as provas que pretende produzir,
justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); e (iii) esclarecer se possui interesse na
designação de audiência de conciliação. A manifestação deverá ser apresentada ao Cartório do Juizado Especial, em formato
impresso, com escrita em linguagem simples e de forma resumida. Poderá a parte autora buscar orientação de advogado por
meio de agendamento na Casa da Advocacia e Cidadania de Ilha Solteira, situada à Rua Rio Tapajós, 231, Ilha Solteira/SP. Sem
prejuízo, intime-se o requerente para, no mesmo prazo da réplica, manifestar sobre a proposta de acordo apresentada. Cópia
da presente servirá de MANDADO ou de conteúdo a ser descrito em CARTA REGISTRADA (AR). Após, venham-me os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 0000206-81.2025.8.26.0246 (processo principal 0000692-03.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Neusa Pereira da Silva - Vistos. Fls. 29/30: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso
(fls.246/247 dos autos principais), em favor da parte exequente. Após,aguarde-se o pagamento integral, de acordo com o
cálculo à fl. 3, ou eventual manifestação, nos termos da decisão de fls. 16/17. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ELIZANE SENNA
DE SOUSA (OAB 457151/SP)
Processo 0000220-65.2025.8.26.0246 (processo principal 1002229-17.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Ricardo Domingos Dias - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Trata-se de ação de
cumprimento de sentença, proposta por Ricardo Domingos Dias em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.. No processo
principal (fls. 68-70), a executada noticiou o cumprimento integral da obrigação de pagar. A parte exequente manifestou
concordância (fl. 21). Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Considerando o teor da presente sentença e evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão
de trânsito julgado. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intime-se para juntar o respectivo
formulário. Após, proceda a serventia a baixa definitiva e o arquivamento destes autos. P.I.C. - ADV: GUILHERME MASSARIOLI
OLIVEIRA (OAB 403942/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 0000250-03.2025.8.26.0246 (processo principal 1001437-63.2024.8.26.0246) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Telefonia - Johnny Samuel de Luna Soares - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento de
sentença, na modalidade obrigação de fazer, proposto por Johnny Samuel de Luna Soares, em face de Telefonica Brasil S.A.
No processo de conhecimento (fls. 16-19), em sede de tutela antecipada, ficou determinada à parte requerida, ora executada,
proceder à reativação da linha de telefone celular da parte autora, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de 500,00
(quinhentos reais), limitada a 5 (cinco) dias. Pois bem. Decido. Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento,
para que cumpra integralmente a obrigação de fazer imposta, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa. Transcorrido o prazo
de 15 dias, sem prova de cumprimento da obrigação de fazer, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação
(art. 525 e art. 536, § 4º, do CPC), independentemente de nova intimação ou de certificação nos autos. Decorrido o prazo,
silente a parte exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação de fazer. Intime-se. - ADV: BRUNO RODRIGUES BERTOLA
(OAB 467476/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), TALITA MELO LIMA (OAB 487612/SP)
Processo 0000647-96.2024.8.26.0246/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Suelen Carla Pereira Alves -
Vistos. Trata-se de pedido de requisição de pequeno valor de Suelen Carla Pereira Alves em face de MUNICÍPIO DE ITAPURA.
Considerando o bloqueio do valor integral, via sistema Sisbajud, julgo extinto o presente requisitório de pequeno valor. Preclusa
esta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor. Após, certifique-se a quitação nos autos do cumprimento
de sentença e, por meio de ofício de comunicação interna, dê-se ciência à DEPRE (Extinção - RPV, constante na fila Ag. Decurso
de Prazo - Ofício Requisitório Eletrônico - Pequeno Valor - Extinção). Cumpridas as determinações, proceda-se a baixa definitiva
e o arquivamento deste incidente. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO GUILHERME SOUZA ARAUJO (OAB 415122/SP)
Processo 0000684-65.2020.8.26.0246 (processo principal 1001118-42.2017.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - José Hernandes Argentim - Ante o retorno do colégio
recursal, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 0000888-70.2024.8.26.0246 (processo principal 1000465-93.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Weverton Caique Gomes de Souza - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença da obrigação de fazer, proposta por Weverton Caique Gomes de Souza em face de BANCO DO BRASIL S/A. A
parte executada comprovou o cumprimento da obrigação de pagar (fl. 58). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente
execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente
como certidão de trânsito em julgado. Após a publicação desta sentença, expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte exequente, no valor de R$ 1.220,97, observando-se o formulário à fl. 98, e do que sobejar em favor da parte executada.
Para viabilizar a expedição do MLE, deverá a executada juntar aos autos o respectivo formulário. Após, arquivem-se os autos,
observadas as formalidade legais. P.I.C. - ADV: PABLO MURIEL DE LIMA SILVA (OAB 388556/SP), RICARDO LOPES GODOY
(OAB 77167/MG)
Processo 0000996-02.2024.8.26.0246 (processo principal 1001375-23.2024.8.26.0246) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Ana Rosa dos Santos - Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e
Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Vistos. Fls. 61-63: defiro a penhora dos valores a serem repassados à executada
CONAFER CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS
DO BRASIL, CNPJ 14.815.352/0001-00. Determino ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que identifique os valores
recebidos pela executada e os deposite em conta judicial no Banco do Brasil, vinculada a estes autos, até a importância de R$
5.804,26 (cinco mil, oitocentos e quatro reais e vinte e seis centavos). Cópia da presente servirá de Oficio a ser encaminhado
pela parte exequente e, após comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (ilhasolteirajec@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º