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Identificação
Nº Processo: 1086255-98.2024.8.26.0002
Partes e Advogados
Nome: no campo identificação. 5) Aguard *** no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
termos do artigo 455 do CPC, deverá a parte que arrolou a testemunha, em atendimento ao princípio de colaboração, informá-la
diretamente do dia e da hora do ato designado, orientando-as, assim como às partes, a acessarem a audiência através do link
ou qrcode que será certificado nos autos, ficando dispensada a intimação pessoal. A audiência virtual ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas; no entanto, caso optem pela realização via
celular, é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência
pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple
Store. 2) Acessar a audiência através do link ou qrcode que será certificado no processo. 3) Acessar a audiência/reunião como
convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até
ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link que será
certificado no processo no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo
botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.
4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Para a
realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o
participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de
outrem. Intime-se. - ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA
(OAB 235542/SP)
Processo 1086255-98.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da taxa atinente ao
desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1088171-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jairo de Brito
Carvalho - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - RECURSO DE APELAÇÃO Recebe-se a apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixa-se de exercer o juízo de
retratação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tratando-se de inconformismo quanto à condenação do
pagamento das custas iniciais, encaminhe os autos direto ao Eg. Tribunal de Justiça para análise do recurso, nos moldes
doartigo 1.010, § 3º, dispensadas as formalidades dos § 1º e 2º. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP),
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1089454-65.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 86: ciência à parte autora para manifestação e regularização,
em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA
(OAB 314280/SP)
Processo 1089574-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves, - Enel
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - 3- O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça estabelece que “.. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à
parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas
regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual
da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio
por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a
partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa
judiciária referente às custas iniciais (R$ 244,68), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP, Código 230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1) no valor de R$ 65,50. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e
parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP)
Processo 1094294-84.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fl. 123: por ora, defiro pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud
e Sisbajud), mediante prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada um dos
três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Providencie a parte autora o recolhimento das custas
pertinentes. Prazo 15 dias. Com as pesquisas, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o
efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1097721-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emilio Carlos Piccardo Junior
- - Ana Luísa Alves Piccardo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILIO CARLOS PICCARDO JÚNIOR E ANA LUÍSA ALVES PICCARDO
em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
valor da causa, aos moldes do artigo 85, §2º, do CPC, serão suportados pela parte autora. Restam as partes advertidas, desde
logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do
artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS
PEREIRA (OAB 36268/CE), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1097845-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hildeir Alves de Andrade - Nu Pagamentos
S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o todo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial proposto por
HILDEIR ALVES DE ANDRADE em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e extinto o feito com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu à restituir à
autora os valores debitados de sua conta corrente (descritos no extrato de fls. 30 - compra no débito - 28 outubro de 2023
- pag*lanxavierdesouza), bem como os valores creditados, em 29 de outubro de 2023, do cartão de crédito e referentes ao
mesmo estabelecimento, caso tenha sido efetivamente paga a fatura pela autora, o que deverá ser demonstrado em incidente
de cumprimento de sentença e eventuais encargos incidentes sobre este valor, com correção pela tabela prática do TJSP a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
termos do artigo 455 do CPC, deverá a parte que arrolou a testemunha, em atendimento ao princípio de colaboração, informá-la
diretamente do dia e da hora do ato designado, orientando-as, assim como às partes, a acessarem a audiência através do link
ou qrcode que será certificado nos autos, ficando dispensada a intimação pessoal. A audiência virtual ser ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. á realizada por meio
de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta
não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas; no entanto, caso optem pela realização via
celular, é necessário baixar o aplicativo previamente, conforme instruções abaixo: Passo a passo para acesso à audiência
pelo aparelho celular: 1) Baixar e instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular pela Google Play Store ou Apple
Store. 2) Acessar a audiência através do link ou qrcode que será certificado no processo. 3) Acessar a audiência/reunião como
convidado. (Não necessita cadastro) 4) Preencher seu nome no campo identificação. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até
ser colocado na sala de audiência virtual. Passo a passo para acesso à audiência pelo computador: 1) Acessar o link que será
certificado no processo no seu navegador de internet (Internet Explorer/Google Chrome/Mozila FireFox). 2) Clicar no segundo
botão: Continuar neste navegador (NÃO é necessário baixar ou instalar) 3) Preencher seu nome no campo: Insira seu nome.
4) Clicar no botão Ingressar agora. 5) Aguardar na sala de espera (lobby) até ser colocado na sala de audiência virtual. Para a
realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que
cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o
participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de
outrem. Intime-se. - ADV: PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER (OAB 215363/SP), FERNANDO CAGNONI ABRAHÃO DUTRA
(OAB 235542/SP)
Processo 1086255-98.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Providencie o interessado, em quinze dias, o recolhimento da taxa atinente ao
desarquivamento (R$ 44,87 para o exercício de 2025) nos moldes previstos no Comunicado nº 41/2024. - ADV: ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1088171-70.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jairo de Brito
Carvalho - Ifood.com Agência de Serviços de Restaurantes Online S/A - RECURSO DE APELAÇÃO Recebe-se a apelação,
observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Deixa-se de exercer o juízo de
retratação, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos. Tratando-se de inconformismo quanto à condenação do
pagamento das custas iniciais, encaminhe os autos direto ao Eg. Tribunal de Justiça para análise do recurso, nos moldes
doartigo 1.010, § 3º, dispensadas as formalidades dos § 1º e 2º. - ADV: JOSE JOCELIO SANTANA ROCHA (OAB 448945/SP),
MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
Processo 1089454-65.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO
BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. Fls. 86: ciência à parte autora para manifestação e regularização,
em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se. - ADV: ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA
(OAB 314280/SP)
Processo 1089574-11.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Alves, - Enel
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. - 3- O art. 1.098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça estabelece que “.. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à
parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do
arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores. Deverão ser observadas
regras estabelecidas pela LEI 11.608/2023, regulamentada no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual
da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio
por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a
partir de 03/01/2024. Assim, sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá a parte requerida comprovar o recolhimento da taxa
judiciária referente às custas iniciais (R$ 244,68), através da GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais
- SP, Código 230-6), bem como da despesa postal de citação em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1) no valor de R$ 65,50. Sem providências em 5 dias, será expedida carta de intimação, nos termos do art. 1.098 e
parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP),
GABRIEL DOMINGUES NERY (OAB 496218/SP)
Processo 1094294-84.2024.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU
UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Fl. 123: por ora, defiro pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud
e Sisbajud), mediante prévio recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023 (1 UFESP para cada um dos
três sistemas abrangidos pela plataforma (Infojud, Renajud e Sisbajud). Providencie a parte autora o recolhimento das custas
pertinentes. Prazo 15 dias. Com as pesquisas, dê-se ciência à parte autora da pesquisa realizada, devendo providenciar o
efetivo prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1097721-89.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Emilio Carlos Piccardo Junior
- - Ana Luísa Alves Piccardo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMILIO CARLOS PICCARDO JÚNIOR E ANA LUÍSA ALVES PICCARDO
em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, resolvendo, assim, o mérito da contenda, nos termos do artigo 487, inciso
I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência, as custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o
valor da causa, aos moldes do artigo 85, §2º, do CPC, serão suportados pela parte autora. Restam as partes advertidas, desde
logo que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com natureza infringentes, importará a multa do
artigo 1026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões
no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
com nossas homenagens e cautelas de estilo. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS
PEREIRA (OAB 36268/CE), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
Processo 1097845-72.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Hildeir Alves de Andrade - Nu Pagamentos
S.A. - Instituição de Pagamento - Ante o todo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial proposto por
HILDEIR ALVES DE ANDRADE em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e extinto o feito com
resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu à restituir à
autora os valores debitados de sua conta corrente (descritos no extrato de fls. 30 - compra no débito - 28 outubro de 2023
- pag*lanxavierdesouza), bem como os valores creditados, em 29 de outubro de 2023, do cartão de crédito e referentes ao
mesmo estabelecimento, caso tenha sido efetivamente paga a fatura pela autora, o que deverá ser demonstrado em incidente
de cumprimento de sentença e eventuais encargos incidentes sobre este valor, com correção pela tabela prática do TJSP a partir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º