Processo ativo

NO CASO CONCRETO. A REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 ESTÁ EM

1028867-30.2024.8.26.0071
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: NO CASO CONCRETO. A REPARAÇÃO *** NO CASO CONCRETO. A REPARAÇÃO FIXADA EM R$ 6.000,00 ESTÁ EM
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Texto Completo do Processo
Nº 1028867-30.2024.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Livelo S/A - Recorrido:
André Luiz de Lima Fernandes - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - DANO
MORAL. O CANCELAMENTO INDEVIDO DA COMPRA DAS PASSAGENS AÉREAS CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO, CUJA RESPONSABILIDADE OBJETIVA IMPÕE O RECONHECIMENTO DO DANO MORAL INDENIZÁVEL, DIANTE
DOS TRANSTORNOS CAUSADOS AO AUTOR NO CASO CONCRETO. A REPARAÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FIXADA EM R$ 6.000,00 ESTÁ EM
CONSONÂNCIA COM OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, NÃO COMPORTANDO REDUÇÃO.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na
Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Eny Bittencourt (OAB: 29442/BA) - Thiago Alves Pires (OAB: 406256/
SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 29/07/2025 00:10
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