Processo ativo

P. R. P. de C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 124/125 Cuidando-se de ação

1028338-24.2024.8.26.0002
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/06/2024;
Partes e Advogados
Autor: no caso, o valor que o alimentante pretende *** no caso, o valor que o alimentante pretende pagar multiplicado por doze, nos termos do
Apelado: P. R. P. de C. (Representando Menor(es)) - *** P. R. P. de C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 124/125 Cuidando-se de ação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1028338-24.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M. C. de C. -
Apelada: B. P. de C. (Menor) - Apelado: P. R. P. de C. (Representando Menor(es)) - Vistos. Fls. 124/125 Cuidando-se de ação
revisional de alimentos o valor da causa deverá corresponder ao cálculo da diferença entre o valor da pensão alimentícia
fixada e o valor objetivado p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. elo autor no caso, o valor que o alimentante pretende pagar multiplicado por doze, nos termos do
disposto no artigo 292, inciso III do Código de Processo Civil: Neste sentido: Agravo de instrumento. Revisional de alimentos.
Benefício da justiça gratuita que não se adequa à movimentação financeira, gastos mensais e patrocínio por advogada
particular do agravante. Valor da causa em ação revisional de alimentos que corresponde à diferença entre o valor dos
alimentos fixados e o pretendido, multiplicado por doze. Chamamento ao processo da irmã para arbitramento de alimentos
em favor da agravada que é incabível. Ausência de legitimidade do agravante e direito da agravada, pessoa idosa, de optar
entre os prestadores da obrigação alimentar (art. 12, do Estatuto da Pessoa Idosa). Decisão reformada em parte. Recurso a
que se dá parcial provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2299567-83.2023.8.26.0000; Relator (a):Maurício Velho; Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí -3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 13/06/2024;
Data de Registro: 13/06/2024) APELAÇÃO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PRETENSÃO.
Vício na fundamentação. Ocorrência. Preliminares rejeitadas de forma absolutamente genérica. Afronta ao art. 489, § 1º, III,
do CPC. Impugnação ao valor da causa. Acolhimento. Base de cálculo. Duodécuplo da diferença entre a obrigação fixada e
o montante pretendido em revisão. Art. 292, III, e § 3º, do CPC. Retificação. Impugnação à gratuidade da justiça concedida
ao autor. Acolhimento. Hipossuficiência financeira não configurada. Coisa julgada. Inocorrência. Alteração da situação fática
debatida nas ações anteriores. Julgamento ultra petita. Inocorrência. Magistrado que, na ação de alimentos, não fica limitado
estritamente à postulação. Minoração da verba alimentar. Admissibilidade. Modificação das possibilidades financeiras do
prestador. Superveniente nascimento do segundo filho. Pensionamento ajustado, à luz do trinômio necessidade-possibilidade-
proporcionalidade. Compensação dos honorários advocatícios. Inadmissibilidade. Aplicação do art. 85, § 14, do CPC. Sentença
reformada em parte. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1001727-71.2022.8.26.0271; Relator (a):J.B. Paula
Lima; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapevi -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data
de Registro: 20/01/2023) APELAÇÃO. Ação revisional visando à exoneração ou redução dos alimentos devidos pelo autor à
ré. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Valor da causa que deve ser equivalente ao duodécuplo da
diferença entre a prestação devida e a aquela pretendida pela parte autora, nos termos do artigo 292, inciso III, do Código de
Processo Civil. Valor retificado. Alimentos entre cônjuges. Regra do artigo 1.699 do Código Civil. Modificação das condições
econômicas como pressuposto para a revisão e majoração dos alimentos. Ausência de comprovação. Demonstração de que a
capacidade de prestar alimentos do autor é condizente com o valor dos alimentos devidos à ré. Pedido revisional de alimentos
julgado improcedente. Litigância de má-fé. Conduta do autor classificada como litigante improbo. Multa inalterada. Sentença
reformada. Recurso provido em parte. (TJSP; Apelação Cível 0002283-30.2015.8.26.0338; Relator (a):Rogério Murillo Pereira
Cimino; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mairiporã -1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2021; Data de
Registro: 08/09/2021) Destarte, se o autor paga atualmente o valor mensal de R$32.000,00, como informado correspondente
a 15 salários mínimos e despesas com educação e saúde e pretende pagar, com o ajuizamento da ação revisional, o
valor correspondente a 6 salários mínimos, além das demais despesas supramencionadas, totalizando o valor mensal
de R$21.254,00 (fls. 08/09), o valor da causa deve ser corrigido para R$128.952,00 cálculo da diferença do valor mensal
atualmente pago e o valor proposto (R$10.746,00) multiplicado por 12 - e sobre referido valor deve ser efetuado o cálculo do
preparo recursal. Diante do exposto, recolha a parte apelante as custas processuais e o valor do preparo recursal, sob pena
de deserção. Após, à d. Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer (fls. 178/179). Int. São Paulo, 9 de maio de
2025. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Clilton Guimarães dos Santos (OAB: 60961/SP) - Vivian Ruas da Costa
Ochsendorf (OAB: 238734/SP) - Patricia Dell Amore Torres (OAB: 252458/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 25/07/2025 04:22
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