Processo ativo
TJ-MT
no DJE 11871 em 17/01/2025.
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Identificação
Tribunal: TJ-MT
Diário (linha): no DJE 11871 em 17/01/2025.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de legais,
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição RESOLVE:
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista
primeira oportunidade quando da vez deste. Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de Gestor
ART. 14. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz pl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antonista Judiciário desta Comarca, no período de 07/03/2025 a 29 /03/2025, durante o
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária
impedimento ou suspeição. PTJ, matrícula 6469, em usufruto de férias.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ART. 15. Fica revogada a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 96/2025, disponibilizada Sinop, 07/03/2025
no DJE 11871 em 17/01/2025.
ART. 16. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Assinada Digitalmente
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Juíza de Direito e Diretora do Foro
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Despacho
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente) CIA
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição RESOLVE:
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na DESIGNAR, a servidora Jucileine Kreutz de Lima, Matrícula nº 21487, Analista
primeira oportunidade quando da vez deste. Judiciária- PTJ, para exercer, em substituição, com ônus, a Função de Gestor
ART. 14. Nos termos do artigo 17, do Provimento n. 22/2024, o juiz pl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. antonista Judiciário desta Comarca, no período de 07/03/2025 a 29 /03/2025, durante o
será substituído pelo seu substituto direto na escala, nos casos de afastamento da titular, Célia Terezinha Gomes de Amorim, Técnica Judiciária
impedimento ou suspeição. PTJ, matrícula 6469, em usufruto de férias.
§1º O substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ART. 15. Fica revogada a Portaria TJMT/CUIABÁ n. 96/2025, disponibilizada Sinop, 07/03/2025
no DJE 11871 em 17/01/2025.
ART. 16. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Assinada Digitalmente
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de Juíza de Direito e Diretora do Foro
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil,
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à Despacho
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação.
Registre-se e cumpra-se.
(assinado digitalmente) CIA