Processo ativo

1025435-90.2023.8.26.0506

1025435-90.2023.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Ltda - Auto
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: no feito. Int. - ADV: VITOR HENRIQUE PELEGRINO BA *** no feito. Int. - ADV: VITOR HENRIQUE PELEGRINO BARBUIO (OAB 398948/SP), THAMYRES BASTOS SILVA (OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de
débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de
habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. te e executado), salvo
se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art.
522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. 2) Deve o polo credor/exequente instruir
no momento do cadastro do incidente com os recolhimentos necessários (exemplo: taxa judiciária correspondente a 2% do valor
do crédito, bem como das despesas postais ou diligências para intimação pessoal do polo executado, na hipótese de ser revel),
ficando dispensado do recolhimento na hipótese de ser beneficiário da justiça gratuita e/ou quando o incidente se tratar de
execução de honorários advocatícios (conforme Lei 15.109/2025, de 13/03/2025). 3) Instaurado o incidente de cumprimento de
sentença ou decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem que nada seja requerido, arquivem-se estes autos principais com baixa
definitiva - ADV: ANA LÚCIA DA SILVA (OAB 188677/SP)
Processo 1025435-90.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Rosário
Simões - Bradesco Vida e Previdência S.A. - Vistos. Ante a manifestação do perito e considerada a informação apresentada
pela parte requerida acerca do descarte da via original do documento, prossiga-se com a realização da perícia sobre a cópia
digitalizada juntada aos autos, prejudicada a análise documentoscópica. Ante a anuência anteriormente manifestada às fls. 161,
providencie a parte requerida, em 15 (quinze) dias, o depósito dos honorários periciais, de R$2.000,00, sob pena de preclusão.
Com o depósito, intime-se o perito para que dê início ao seu trabalho. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1026203-79.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Companhia Habitacional Regional de
Ribeirão Preto - Cohab/RP - Requeira parte autora/credora o que de direito, à consecução do feito. Prazo: 10 dias. - ADV:
EVERALDO MARCOS DE LIMA FERREIRA (OAB 300605/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP)
Processo 1027916-89.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - João Batista Alves dos Santos - Paraná
Banco S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a PARTE RÉ intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de
apelação interposto pela parte autora, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou
sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para julgamento do (s) recurso (s)
interposto (s) . - ADV: ADRIANA D’ AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1028027-44.2022.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico
- Espólio de Maria Helena Diniz Junqueira da Rocha Botelho - Na pessoa da herdeira Beatriz Junqueira da Rocha Botelho
- Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 131/132, o depósito de fls. 135/137 e a manifestação de fls. 141, JULGO
EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de levantamento
eletrônico, independentemente do trânsito em julgado, observado o Formulário MLE de fls. 142. 3- P.I. Certificado ou recolhidas
as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: MARINA STUCCHI SALLES PENHA
(OAB 166643/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
Processo 1028347-26.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Juliana dos Santos Marchi - Laura
Prado Murari - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 80/82 para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Ante os termos da avença, determino
a transferência da quantia bloqueada às fls. 72/76 (R$ 1.384,18) para uma conta vinculada a este Juízo, que deverá ocorrer
pela instituição financeira, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em conformidade com o art. 854, § 5º, do Código de Processo
Civil. 3- Efetivada a transferência em questão, fica deferido o levantamento pela parte exequente, expedindo-se mandado de
levantamento eletrônico a seu favor. Para tanto, deverá a parte preencher o “Formulário MLE - MANDADO DE LEVANTAMENTO
ELETRÔNICO”, no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 4- P.I. Certificado ou recolhidas as
eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: PEDRO ACÁCIO PRADO MURARI (OAB
469704/SP), ANA LUCIA MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP)
Processo 1028843-65.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trivale Administracao Ltda - Auto
Center Inhauma Ltda e outro - Para prosseguimento do feito na forma requerida, apresente parte credora planilha de débito
atualizada. Prazo: 10 dias. - ADV: SERGIO COSTA FARIA JUNIOR (OAB 188126/MG), MARCUS JOSE COLBACHINI FILHO
(OAB 240639/SP)
Processo 1029614-82.2014.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - MM Ribeirão Comércio de Tintas
LTDA - Edvaldo de Araújo - NOTA DE CARTÓRIO: Intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de
R$ 185,10 - Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: PEDRO BORGES DE MELO (OAB 162478/SP), LUCAS
DOMINGUES FUSTER PINHEIRO (OAB 315054/SP), PAULO MURILO GOMES GALVÃO (OAB 169070/SP), LUCAS FRANÇA
CARLOS (OAB 362288/SP), MARCEL FELIPE DE LUCENA (OAB 353669/SP)
Processo 1029937-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Gabriel Rodrigues - Banco
Agibank S.A. - Vistos. 1- Considerando que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita e que a lei lhe assegura a suspensão
da exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência, podendo esta somente ser executada se, nos 5 (cinco) anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário (inteligência do §3º do art. 98 do CPC), arquivem-se (definitivamente) estes autos com as formalidades legais,
observando-se a inexistência de custas em aberto. 2- Int. - ADV: JOSE CARLOS PAVAN NETO (OAB 497396/SP), ALEXANDRE
AMADOR BORGES MACEDO (OAB 251495/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), FABIANO REIS DE
CARVALHO (OAB 168880/SP)
Processo 1030579-11.2024.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Para
o prosseguimento na forma requerida, providencie o interessado o recolhimento das custas destinadas ao cumprimento do
ato, observando-se que as respectivas guias deverão ser preenchidas por completo no formato digital, contendo os dados do
processo e da Unidade Judicial a que se referem. Valores constantes do Provimento CSM NR. 2684/2023 - ANEXO V: - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1030660-57.2024.8.26.0506 - Monitória - Espécies de Contratos - Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao
Preto - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos minuta do acordo informado às
fls. 97/99 com firma reconhecida da assinatura aposta pela executada, porquanto referida parte não está representada por
advogado no feito. Int. - ADV: VITOR HENRIQUE PELEGRINO BARBUIO (OAB 398948/SP), THAMYRES BASTOS SILVA (OAB
426673/SP)
Processo 1030903-40.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana de Lima Gambi
- Banco BMG S.A. - Vistos. 1- Ciência às partes do trânsito em julgado. Cumpra-se o v. acórdão. 2- Observado o disposto pelos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:11
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