Processo ativo
no Gabinete do Juiz da 5º Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Conselho da Comuni...
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Texto Completo do Processo
no Gabinete do Juiz da 5º Vara Cível da Comarca de Cuiabá - Dra. Myrian Conselho da Comunidade estabelecido nos termos do art. 80 da Lei n.
Pavan Schenkel, no período de 30/09/2024 a 16/02/2025, durante o 7.210/1984. (CNGC Judicial, art. 563)
afastamento da titular titular Dayse Fernanda Rodrigues de Sousa Manfio, Art. 4º - Não poderão participar deste procedimento, além daquelas vedadas
matrícula n. 27635, em usufruto de licença à gestante, nos termos da Portaria na Resolução
TJMT/PRES n. 845/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 022. n. 558 de 2024 do CNJ:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a) Empresas privadas com fins lucrativos;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
(assinado digitalmente) c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Juíza de Direito Diretora do Foro filantrópicas;
d) Fundações e Instituições empresariais;
Comarca de Rondonópolis e) Organizações internacionais;
f) entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
ano;
Varas Criminais g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
3ª Vara Criminal Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
i) entidade com fins político-partidários;
Art. 5º - O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
Edital social efetuarem o cadastramento será de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação deste Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-
mail: ron.gab3varacriminal@tjmt.jus.br.
EDITAL n. 001/2024/GAB – Convocação das Instituições Art. 6º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
A Excelentíssima Senhora Doutora Cristhiane Trombini Puia Baggio, Juíza de conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos
Direito titular da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT, no uso de suas descritos no artigo 579 da CNGC Judicial.
atribuições legais e regimentais, §1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo.
Considerando o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com as §2º - Após todo o procedimento, será publicado a relação das entidades que
alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho tiveram os cadastros aprovados.
Nacional de Justiça; Art. 7º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
Considerando o teor do Provimento n. 39 de 16 de dezembro de 2020, o qual (dez) dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº
aprova o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – 05/2015-CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que
CNGC; estão com os cadastros regulares;
Considerando as disposições contidas na Seção XXXV, do Capítulo VI, Art. 8º - Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
acerca das destinações dos valores vinculados à conta judicial no ofício Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxílio da
criminal; equipe multidisciplinar designada pela Portaria n. 01/2024/GAB, nos termos da
Considerando o disposto na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024, do Resolução 154/2012 do CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT.
Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes para a gestão e Art. 9º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim
valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações do Conselho Nacional de Justiça.
criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de Art. 10 - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
cooperação internacional no âmbito questões referentes a este Edital, o Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca.
do Poder Judiciário e dá outras providências. (...)”; Parágrafo único. O contato também pode ser através do telefone: (66) 3410-
Considerando a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária em relação aos 6150 (WhatsApp) ou (66) 3410-6152 ou do e-mail:
valores provenientes das prestações pecuniárias fixados por ocasião da ron.gab3varacriminal@tjmt.jus.br.
suspensão condicional do processo (CNGC, artigo 565, parágrafo único); Art. 11 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo. Publique-se.
RESOLVE: Registre-se. Intimem-se e se cumpra.
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade Encaminhe-se cópia do presente aos meios de comunicação desta Comarca
social, sediadas nesta Comarca Sede para participarem do CADASTRO E visando à ampla e irrestrita publicidade.
HABILITAÇÃO, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do TJMT,
prestações pecuniárias fixadas por ocasião da suspensão condicional do ao Ministério Público, a Defensoria Pública, bem assim a Ordem dos
processo e outros. Advogados do Brasil.
Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é Rondonópolis/MT, 25 de setembro de 2024.
dispensado de chamamento público quando os recursos forem destinados ao CRISTHIANE BAGGIO:23954
financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência Assinado de forma digital por CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO:23954
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a TROMBINI PUIA
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC Judicial, Dados: 2024.09.25
art. 578). 19:23:27 -04'00'
Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos: CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO,
I - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Ofício Criminal, enquanto Juíza de Direito – 3ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das * Os anexos do EDITAL n. 001/2024/GAB – Convocação das Instituições, da
prestações pecuniárias ou destinações e perdimentos; Comarca de RONDONÓPOLIS - 3ª VARA CRIMINAL, encontram-se no
II - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio Caderno de Anexos do Diário
financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 558/2024 do CNJ e Clique aqui
Provimento n. 39/2020 da CGJ/MT. Caderno de Anexo
III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Entrância Intermediária
Art. 3º - Poderão participar deste cadastramento as entidades jurídicas
públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde
que: Comarca de Alta Floresta
I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
II - Possuam sede própria na Comarca;
Portaria
III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de
prestação de serviços à comunidade;
IV - atuem diretamente na assistência às vítimas de crimes e prevenção da
criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
PORTARIA N. 72/2024/CADMAL
V - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de
conflitos, crimes e violências;
O EXMO. Doutor ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, Juiz de Direito e Diretor do
VI - Prestem serviços de maior relevância social;
Foro da Comarca de Alta Floresta, no uso de suas atribuições legais,
VII - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
Considerando o falecimento no sábado, dia 28/09/2024, de CAROLINA
Parágrafo único: Para fins de destinação das verbas oriundas das penas
ALTHMANN TONI ISIDIO, filha da servidora MARIEL VALÉRIA ALTHMANN
pecuniárias, consideram-se entidades públicas aquelas definidas no inciso II
TONI, lotada na Secretaria da 2ª Vara desta Comarca de Alta Floresta;
do § 2º do art. 1º da Lei n. 9.784/1999, e entidades privadas com destinação
RESOLVE:
social, aquelas que atendam aos requisitos dos art. 2º da Lei n. 9.637/1998, do
Artigo 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito desta
art. 2º da Lei n. 9.790/1999 e do art. 2º da Lei n. 13.019/2014; e, ainda, o
Comarca, a partir desta data, sem prejuízos às atividades administrativas e
Disponibilizado 1/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11799 17
Pavan Schenkel, no período de 30/09/2024 a 16/02/2025, durante o 7.210/1984. (CNGC Judicial, art. 563)
afastamento da titular titular Dayse Fernanda Rodrigues de Sousa Manfio, Art. 4º - Não poderão participar deste procedimento, além daquelas vedadas
matrícula n. 27635, em usufruto de licença à gestante, nos termos da Portaria na Resolução
TJMT/PRES n. 845/2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 022. n. 558 de 2024 do CNJ:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a) Empresas privadas com fins lucrativos;
b) Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
(assinado digitalmente) c) Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Juíza de Direito Diretora do Foro filantrópicas;
d) Fundações e Instituições empresariais;
Comarca de Rondonópolis e) Organizações internacionais;
f) entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
ano;
Varas Criminais g) Entidades que não possuem sede própria na Comarca;
h) Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal,
3ª Vara Criminal Estadual, Municipal e do Poder Judiciário.
i) entidade com fins político-partidários;
Art. 5º - O Prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade
Edital social efetuarem o cadastramento será de 30 (trinta) dias, a partir da
publicação deste Edital, sendo que o cadastro deverá ser protocolado pelo e-
mail: ron.gab3varacriminal@tjmt.jus.br.
EDITAL n. 001/2024/GAB – Convocação das Instituições Art. 6º - As entidades deverão preencher o formulário Anexo I, em
A Excelentíssima Senhora Doutora Cristhiane Trombini Puia Baggio, Juíza de conformidade com o Provimento nº 05/2015-CGJ, com os documentos
Direito titular da 3ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT, no uso de suas descritos no artigo 579 da CNGC Judicial.
atribuições legais e regimentais, §1º - Todos os cadastros serão analisados por este Juízo.
Considerando o teor da Resolução nº 154, de 13 de julho de 2012, com as §2º - Após todo o procedimento, será publicado a relação das entidades que
alterações dadas pelas Resoluções nº 206/2015 e 225/2016 do Conselho tiveram os cadastros aprovados.
Nacional de Justiça; Art. 7º - O Projeto deverá ser apresentado, em duas vias, no prazo de 10
Considerando o teor do Provimento n. 39 de 16 de dezembro de 2020, o qual (dez) dias, no modelo previsto no Anexo II, de acordo com o Provimento nº
aprova o Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – 05/2015-CGJ, contado do prazo da publicação das listas das entidades que
CNGC; estão com os cadastros regulares;
Considerando as disposições contidas na Seção XXXV, do Capítulo VI, Art. 8º - Após à análise, será publicada a lista das instituições habilitadas.
acerca das destinações dos valores vinculados à conta judicial no ofício Parágrafo único. Os projetos serão analisados pelo Juízo, com auxílio da
criminal; equipe multidisciplinar designada pela Portaria n. 01/2024/GAB, nos termos da
Considerando o disposto na Resolução n. 558 de 06 de maio de 2024, do Resolução 154/2012 do CNJ e Provimento 39/2020 da CGJ-TJMT.
Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece diretrizes para a gestão e Art. 9º - A destinação de valores e as demais fases deste chamamento
destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e público observará as normativas da Corregedoria Geral da Justiça, bem assim
valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações do Conselho Nacional de Justiça.
criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de Art. 10 - Ficará disponível para quaisquer esclarecimentos de dúvidas e
cooperação internacional no âmbito questões referentes a este Edital, o Juízo da 3ª Vara Criminal desta Comarca.
do Poder Judiciário e dá outras providências. (...)”; Parágrafo único. O contato também pode ser através do telefone: (66) 3410-
Considerando a parcela de jurisdição desta Unidade Judiciária em relação aos 6150 (WhatsApp) ou (66) 3410-6152 ou do e-mail:
valores provenientes das prestações pecuniárias fixados por ocasião da ron.gab3varacriminal@tjmt.jus.br.
suspensão condicional do processo (CNGC, artigo 565, parágrafo único); Art. 11 - Os casos omissos serão decididos por este Juízo. Publique-se.
RESOLVE: Registre-se. Intimem-se e se cumpra.
Art. 1º - CONVOCAR as instituições públicas e/ou privadas com finalidade Encaminhe-se cópia do presente aos meios de comunicação desta Comarca
social, sediadas nesta Comarca Sede para participarem do CADASTRO E visando à ampla e irrestrita publicidade.
HABILITAÇÃO, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das Encaminhe-se cópia a Corregedoria Geral da Justiça, a Presidência do TJMT,
prestações pecuniárias fixadas por ocasião da suspensão condicional do ao Ministério Público, a Defensoria Pública, bem assim a Ordem dos
processo e outros. Advogados do Brasil.
Parágrafo Único. O Conselho da Comunidade desta cidade e Comarca é Rondonópolis/MT, 25 de setembro de 2024.
dispensado de chamamento público quando os recursos forem destinados ao CRISTHIANE BAGGIO:23954
financiamento de projetos que contemplem a prestação de assistência Assinado de forma digital por CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO:23954
material, à saúde, à educação, ao trabalho e social aos sentenciados e a TROMBINI PUIA
melhoria do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso (CNGC Judicial, Dados: 2024.09.25
art. 578). 19:23:27 -04'00'
Art. 2º - As referidas entidades deverão observar os seguintes objetivos: CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO,
I - Cumprir com a finalidade pública da Vara de Ofício Criminal, enquanto Juíza de Direito – 3ª Vara Criminal de Rondonópolis/MT
instância do Poder Judiciário quanto à destinação dos recursos oriundos das * Os anexos do EDITAL n. 001/2024/GAB – Convocação das Instituições, da
prestações pecuniárias ou destinações e perdimentos; Comarca de RONDONÓPOLIS - 3ª VARA CRIMINAL, encontram-se no
II - Selecionar as entidades candidatas com objetivo de prestar apoio Caderno de Anexos do Diário
financeiro a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
público e que se adequem as exigências da Resolução n. 558/2024 do CNJ e Clique aqui
Provimento n. 39/2020 da CGJ/MT. Caderno de Anexo
III - Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto
espaço de promoção do desenvolvimento humano e comunitário.
Entrância Intermediária
Art. 3º - Poderão participar deste cadastramento as entidades jurídicas
públicas ou privadas, sem fins lucrativos e regularmente constituídas, desde
que: Comarca de Alta Floresta
I - Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento;
II - Possuam sede própria na Comarca;
Portaria
III - Sejam entidades parceiras no recebimento/acolhimento e cumpridores de
prestação de serviços à comunidade;
IV - atuem diretamente na assistência às vítimas de crimes e prevenção da
criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
PORTARIA N. 72/2024/CADMAL
V - Atuem diretamente na prevenção e/ou atendimento a situações de
conflitos, crimes e violências;
O EXMO. Doutor ANTÔNIO FÁBIO MARQUEZINI, Juiz de Direito e Diretor do
VI - Prestem serviços de maior relevância social;
Foro da Comarca de Alta Floresta, no uso de suas atribuições legais,
VII - Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital.
Considerando o falecimento no sábado, dia 28/09/2024, de CAROLINA
Parágrafo único: Para fins de destinação das verbas oriundas das penas
ALTHMANN TONI ISIDIO, filha da servidora MARIEL VALÉRIA ALTHMANN
pecuniárias, consideram-se entidades públicas aquelas definidas no inciso II
TONI, lotada na Secretaria da 2ª Vara desta Comarca de Alta Floresta;
do § 2º do art. 1º da Lei n. 9.784/1999, e entidades privadas com destinação
RESOLVE:
social, aquelas que atendam aos requisitos dos art. 2º da Lei n. 9.637/1998, do
Artigo 1º - DECRETAR LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito desta
art. 2º da Lei n. 9.790/1999 e do art. 2º da Lei n. 13.019/2014; e, ainda, o
Comarca, a partir desta data, sem prejuízos às atividades administrativas e
Disponibilizado 1/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11799 17