Processo ativo
no limite do valor de sua instituição credenciada, tudo corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora
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Identificação
Nº Processo: 1137966-42.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: no limite do valor de sua instituição credenciada, tudo c *** no limite do valor de sua instituição credenciada, tudo corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora
Nome: do(s) deved *** do(s) devedor(es) por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
(BRASIL) S.A. - Mercadão de Carnes Omega Ltda - - Manuel Dias Afonso - - Alexandre Rodrigues Afonso - Vistos. Dê-se ciência
da certidão retro. Nada requerido em cinco dias, arquive-se sem baixa. Int. - ADV: FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/
SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1137966-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 79 Ltda. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1140727-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PAULO SERGIO,
registrado civilmente como Paulo Sérgio Vieira - Fundação São Francisco Xavier - Ante o exposto, julgo procedente em parte
ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para acolher o pedido subsidiário e determinar à ré o reembolso das despesas incorridas
pelo autor no limite do valor de sua instituição credenciada, tudo corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora
pela taxa legal mensal desde a citação (art. 405 e 406 do CC). Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Custas e honorários pela autora, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC, e pelo réu, que fixo em 10% do valor da causa. P.I.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JANAINA WEIS (OAB 29592/SC)
Processo 1141879-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caio Gomes - Gol
Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Expeça-se ofício à FESP para inscrição das custas não pagas em dívida ativa. Int. - ADV: DAVID
JOSÉ PROBST SALGADO (OAB 203631/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1143698-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Alexssandra Taina Maia Barreto Gonçalves - Alexssandra Taina Maia Barreto
Gonçalves - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA,
- Vistos. Recebo a petição de fls. 181/189 como contestação à litisdenunciação de fl. 171. Anote-se. Manifeste-se a requerida
embargante em réplica. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), JESSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 483693/SP), JESSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 483693/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOÃO
ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1147249-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Reggio Calábria - Vistos. Dê-se ciência às partes do ofício de fl. 102. I. - ADV: KRISTOFER WILLY ALONSO DE OLIVEIRA (OAB
293427/SP)
Processo 1147848-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Milton Leite Costa Neto
- Subway Brasil Participações S.a - - Kenneth Steven Pope - Vistos. Reiteração do despacho-ofício de fls. 755, datado de
10/01/2025: expeça-se ofício como requerido a fl. 754 à agência 4084 do Banco Itaú (341) para que apresente nestes autos
os extratos da conta 4058 do executado Kenneth Steven Pope (CPF 233.489.888-02) desde a data do primeiro saque de
valores depositados (23/05/2024) até a presente data. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser
encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), ANDRE
LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR)
Processo 1151024-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sul Brasil
Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Aberto Multissetorial - Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos
da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA (OAB 53518PR)
Processo 1151094-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - Vistos.
Fls. 236. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por
meio do sistema INFOJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro
a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando
que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal),
determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte executada FRA LOUNGE
COMÉRCIO ATACADISTA DE TABACARIA EIRELI, CNPJ 32617853000163, servindo o presente despacho como ofício a ser
encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos
ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-
ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina
ou e-processo) e serão acessadas mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este
juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo
osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso
às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos
digitais, observando-se o Provimento CG 13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via
Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1151392-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Ballan
Maluhy - Teto Bello e Envidramento Ltda - Vistos. Fixo os honorários periciais no valor sugerido pelo expert (R$ 4.560,00),
ausente impugnação e compatível com o encargo assumido. Concedo prazo de 10 dias para comprovação do seu recolhimento.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LETICIA
ALVES TROTTA (OAB 86717/PR), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1156460-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Bitencourt Soares
- Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 290, CPC,
determino o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1158387-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Amazonia Pescados Ltda e outro - Vistos. Por primeiro, afasto a alegação de incompetência territorial levantada, uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(BRASIL) S.A. - Mercadão de Carnes Omega Ltda - - Manuel Dias Afonso - - Alexandre Rodrigues Afonso - Vistos. Dê-se ciência
da certidão retro. Nada requerido em cinco dias, arquive-se sem baixa. Int. - ADV: FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/
SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), FRANCISCO GIANNINI NETO (OAB 122582/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1137966-42.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Projeto Imobiliário e 79 Ltda. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1140727-46.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - PAULO SERGIO,
registrado civilmente como Paulo Sérgio Vieira - Fundação São Francisco Xavier - Ante o exposto, julgo procedente em parte
ação, com fulcro no art. 487, I do CPC, para acolher o pedido subsidiário e determinar à ré o reembolso das despesas incorridas
pelo autor no limite do valor de sua instituição credenciada, tudo corrigido desde o desembolso e acrescido de juros de mora
pela taxa legal mensal desde a citação (art. 405 e 406 do CC). Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Custas e honorários pela autora, observada a regra do art. 98, §3º, do CPC, e pelo réu, que fixo em 10% do valor da causa. P.I.
- ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), JANAINA WEIS (OAB 29592/SC)
Processo 1141879-03.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Caio Gomes - Gol
Linhas Aéreas S.A. - Vistos. Expeça-se ofício à FESP para inscrição das custas não pagas em dívida ativa. Int. - ADV: DAVID
JOSÉ PROBST SALGADO (OAB 203631/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1143698-04.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Alexssandra Taina Maia Barreto Gonçalves - Alexssandra Taina Maia Barreto
Gonçalves - - Sulamerica Cia de Seguro Saude - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA,
- Vistos. Recebo a petição de fls. 181/189 como contestação à litisdenunciação de fl. 171. Anote-se. Manifeste-se a requerida
embargante em réplica. I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI
(OAB 130291/SP), JESSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 483693/SP), JESSICA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 483693/SP), PAULO
FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOÃO
ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Processo 1147249-89.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Reggio Calábria - Vistos. Dê-se ciência às partes do ofício de fl. 102. I. - ADV: KRISTOFER WILLY ALONSO DE OLIVEIRA (OAB
293427/SP)
Processo 1147848-62.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Milton Leite Costa Neto
- Subway Brasil Participações S.a - - Kenneth Steven Pope - Vistos. Reiteração do despacho-ofício de fls. 755, datado de
10/01/2025: expeça-se ofício como requerido a fl. 754 à agência 4084 do Banco Itaú (341) para que apresente nestes autos
os extratos da conta 4058 do executado Kenneth Steven Pope (CPF 233.489.888-02) desde a data do primeiro saque de
valores depositados (23/05/2024) até a presente data. Serve a presente decisão, assinada eletronicamente, como ofício a ser
encaminhado pela parte interessada, comprovando o protocolo em 10 dias. Para processos digitais, a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br), em
arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS
SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), RICARDO MARTINS MOTTA (OAB 233247/SP), RENE TOEDTER (OAB 42420/PR), ANDRE
LUIZ BETTEGA D’AVILA (OAB 31102/PR), FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENCO (OAB 29134/PR)
Processo 1151024-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Sul Brasil
Fundo de Investimento Em Diretios Creditórios Aberto Multissetorial - Ciência à parte exequente acerca da juntada aos autos
da(s) Certidão(ões) da(s) Matrícula(s) imobiliária(s) atualizada(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de
quinze dias, sob pena de arquivamento. - ADV: HEITOR ALCÂNTARA DA SILVA (OAB 53518PR)
Processo 1151094-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Original S/A - Vistos.
Fls. 236. Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por
meio do sistema INFOJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Defiro
a pesquisa junto à Receita Federal a fim de localizar bens penhoráveis de propriedade da parte executada. Considerando
que a DIRPJ (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) foi substituída pela ECF (Escrituração Contábil Fiscal),
determino à Receita Federal do Brasil que encaminhe a este Juízo cópia da última ECF da parte executada FRA LOUNGE
COMÉRCIO ATACADISTA DE TABACARIA EIRELI, CNPJ 32617853000163, servindo o presente despacho como ofício a ser
encaminhado pela parte exequente, comprovando nestes autos o protocolo dentro de dez dias, sob pena remessa dos autos
ao arquivo. Nos termos da PORTARIA COTEC Nº 21, DE 09 DE ABRIL DE 2020 as informações solicitadas neste despacho-
ofício serão disponibilizadas por meio de documento eletrônico no Portal e-Cac da Receita Federal (via sistemas e-assina
ou e-processo) e serão acessadas mediante chaves ou códigos de localização que a Receita Federal encaminhará a este
juízo. Para tal, indicamos o correio eletrônico institucional (upj6a10cv@tjsp.jus.br) para envio do arquivo em formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Desde já autorizo
osservidoresEMÍLIO KEIJI ISHIKAWA (CPF 176.331.748-03) e ANTONIO MARCOS GOMES (CPF 293.775.268-33), o acesso
às informações disponibilizadas no portal e-Cac relativas a este ofício. As informações obtidas serão disponibilizadas nos autos
digitais, observando-se o Provimento CG 13/2023, ou seja, como documento digital sigiloso configurado para que o acesso, via
Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Intime-se. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP),
EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1151392-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Ballan
Maluhy - Teto Bello e Envidramento Ltda - Vistos. Fixo os honorários periciais no valor sugerido pelo expert (R$ 4.560,00),
ausente impugnação e compatível com o encargo assumido. Concedo prazo de 10 dias para comprovação do seu recolhimento.
Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. - ADV: LETICIA
ALVES TROTTA (OAB 86717/PR), RODOLFO GAETA ARRUDA (OAB 220966/SP)
Processo 1156460-52.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Francisco Bitencourt Soares
- Vistos. Não cumprida a determinação quanto ao recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 290, CPC,
determino o cancelamento da distribuição. Int. - ADV: ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1158387-53.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Amazonia Pescados Ltda e outro - Vistos. Por primeiro, afasto a alegação de incompetência territorial levantada, uma vez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º