Processo ativo

1050820-11.2021.8.26.0506

1050820-11.2021.8.26.0506
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: no mesmo percentual (10%). Em caso *** no mesmo percentual (10%). Em caso de pagamento parcial, a multa e os
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 8 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
ao executado de que não ocorrendo o pagamento voluntário no sobredito prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez
por cento), bem como de honorários de advogado no mesmo percentual (10%). Em caso de pagamento parcial, a multa e os
juros incidirão sobre o débito remanescente. Não efetuado o pagamento no prazo previsto no caput do artigo 523 do sobredito
Estatuto, será exp ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O executado será cientificado,
ainda, de que transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para
oferecimento de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do
CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado no local de costume e publicado pela imprensa na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 18 de junho de 2025.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1050820-11.2021.8.26.0506
Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Requerente: Maísa Marques Pereira e outro
Requerido: Linaldo dos Santos Pereira
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO
Cadastrado em: 01/08/2025 20:14
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