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no mesmo prazo. Intime-
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Identificação
Nº Processo: 1019838-87.2016.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: no mesmo pra *** no mesmo prazo. Intime-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
BRAGA (OAB 359441/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/
SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP),
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), ALEXANDR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1019838-87.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Martineli Auto Posto Ribeirão Ltda -
Ciência ao exequente acerca das pesquisas juntadas aos autos. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO
CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP)
Processo 1023988-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alexander Oliveira da Silva
Magalhães - Rede Uze Administradora de Cartoes de Creditos Ltda - Vistos. Para análise do pedido de substituição processual,
providencie a cessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documento idôneo indicando especificamente a cessão
dos direitos referentes ao contrato objeto da lide. Sem prejuízo, sobre o pedido, manifeste-se o autor no mesmo prazo. Intime-
se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), ANA LUCIA
MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), LUCIANA SAMPAIO BRITO OLIVEIRA (OAB 20259/BA)
Processo 1027945-42.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Catiane dos Santos Lopes - Vistos. Atento
à regra insculpida no art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Nos
termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-o, ainda, de
que, havendo reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos.
Com a apresentação da resposta do réu ou decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1029391-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do
oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1031440-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alzira Jose dos Santos -
Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o contido as fls. 318, bem se as partes desistem dos recursos acima
interpostos. No silêncio, manifestem-se em contrarrazões. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1034541-81.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ircury - Benedito Amdi - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ESTELA MARIS FINOTTI GARBELLINI (OAB 58416/SP), WILSON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1035508-58.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Adriana Alves Sergio - Vistos. Proferida a sentença, a executada apresentou embargos de declaração
alegando que houve omissão quanto ao pedido de justiça gratuita formulado às págs. 109. Instada a juntar documentação
capaz de comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o patrono da ré noticiou seu falecimento, requerendo a
extinção do processo. A sentença de pág. 115 já extinguiu o feito. Em que pese o óbito da parte, não havendo comprovação de
sua hipossuficiência financeira ao tempo do pedido e nem após a determinação para juntada de documentos, resta indeferido
o pedido de justiça gratuita. Ademais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio é possível, condicionada à
demonstração de que o seu patrimônio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais. Isto posto, recebo os embargos
declaratórios porque tempestivos e os rejeito, pelos motivos acima delineados. Intime-se. - ADV: DANIELA LARA UEKAMA (OAB
225373/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 1038752-92.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Marli Bernadete Botta Freire - réu revel e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1038994-80.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Vistos. Pág. 83: Deixo de apreciar o pedido de suspensão face a juntada da minuta de acordo. HOMOLOGO
o acordo constante dos autos nas págs. 80/82 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a
SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/11/2029. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para
informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes
autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. -
ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1045157-47.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Paulo Fernando da Costa Pereira e outro - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte
executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo
prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o
pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite,
oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo
da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de
postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado
por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB
403375/SP)
Processo 1051028-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
BRAGA (OAB 359441/SP), GUSTAVO BARCELOS BRAGA (OAB 359441/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/
SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/
SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP),
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), ALEXANDR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
Processo 1019838-87.2016.8.26.0506/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Martineli Auto Posto Ribeirão Ltda -
Ciência ao exequente acerca das pesquisas juntadas aos autos. - ADV: MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP), ANTONIO
CARLOS VENTURA DA SILVA JUNIOR (OAB 162439/SP)
Processo 1023988-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Alexander Oliveira da Silva
Magalhães - Rede Uze Administradora de Cartoes de Creditos Ltda - Vistos. Para análise do pedido de substituição processual,
providencie a cessionária, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documento idôneo indicando especificamente a cessão
dos direitos referentes ao contrato objeto da lide. Sem prejuízo, sobre o pedido, manifeste-se o autor no mesmo prazo. Intime-
se. - ADV: JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP), LUCAS CARLOS VIEIRA (OAB 305465/SP), ANA LUCIA
MARTINS DOS SANTOS (OAB 122249/SP), LUCIANA SAMPAIO BRITO OLIVEIRA (OAB 20259/BA)
Processo 1027945-42.2024.8.26.0506 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Catiane dos Santos Lopes - Vistos. Atento
à regra insculpida no art. 331 do CPC, mantenho a sentença recorrida, tal como lançada, por seus próprios fundamentos. Nos
termos do art. 331, § 1º do CPC, cite-se o réu para responder ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, intimando-o, ainda, de
que, havendo reforma da sentença pelo tribunal, o prazo para contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos.
Com a apresentação da resposta do réu ou decorrido o prazo acima, remetam-se os autos ao Eg. Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1029391-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s) certidão(ões) negativa(s) do
oficial de justiça. - ADV: ANDRÉ LUIS DE ASSUMPÇÃO (OAB 289632/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1031440-31.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alzira Jose dos Santos -
Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Manifeste-se a autora sobre o contido as fls. 318, bem se as partes desistem dos recursos acima
interpostos. No silêncio, manifestem-se em contrarrazões. Intime-se. - ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), HENRIQUE
JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1034541-81.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Ircury - Benedito Amdi - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), no prazo de 5 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos,
nos termos do art. 1.023, §2º do CPC. - ADV: ESTELA MARIS FINOTTI GARBELLINI (OAB 58416/SP), WILSON MICHEL
JENSEN (OAB 16345/SC)
Processo 1035508-58.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Alisim Gestão
Condominial Eireli - Adriana Alves Sergio - Vistos. Proferida a sentença, a executada apresentou embargos de declaração
alegando que houve omissão quanto ao pedido de justiça gratuita formulado às págs. 109. Instada a juntar documentação
capaz de comprovar que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, o patrono da ré noticiou seu falecimento, requerendo a
extinção do processo. A sentença de pág. 115 já extinguiu o feito. Em que pese o óbito da parte, não havendo comprovação de
sua hipossuficiência financeira ao tempo do pedido e nem após a determinação para juntada de documentos, resta indeferido
o pedido de justiça gratuita. Ademais, a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio é possível, condicionada à
demonstração de que o seu patrimônio é módico e incapaz de suportar as despesas processuais. Isto posto, recebo os embargos
declaratórios porque tempestivos e os rejeito, pelos motivos acima delineados. Intime-se. - ADV: DANIELA LARA UEKAMA (OAB
225373/SP), RAFAEL SILVA PEREIRA (OAB 352003/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP)
Processo 1038752-92.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A
- Marli Bernadete Botta Freire - réu revel e outros - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da(s)
certidão(ões) negativa(s) do oficial de justiça. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO
DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1038994-80.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Crédito Credicitrus - Vistos. Pág. 83: Deixo de apreciar o pedido de suspensão face a juntada da minuta de acordo. HOMOLOGO
o acordo constante dos autos nas págs. 80/82 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e por consequência determino a
SUSPENSÃO do feito, nos termos do art. 922 do CPC, até 30/11/2029. Findo o prazo supra referido, intimem-se as partes para
informar se houve quitação integral do acordo. Na omissão, tornem-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
Havendo descumprimento, deverá a parte credora requerer o levantamento da suspensão, prosseguindo-se a execução nestes
autos. Dado o extenso prazo do acordo e, tratando-se de processo digital, arquivem-se provisoriamente os autos. Intime-se. -
ADV: FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP)
Processo 1045157-47.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Evidence Condomínio
Resort - Paulo Fernando da Costa Pereira e outro - Vistos. Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte
executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo
prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como “teimosinha”, nos termos do art. 854, do CPC. Protocolado o
pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite,
oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo
da presente decisão, publicando-a. Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de
postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado
por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover
o recolhimento da respectiva taxa. Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção
monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência
para conta judicial à disposição deste juízo. Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao
pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado,
ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de
5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua
liberação imediata. Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor
objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta
judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento. Caso
resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do
art. 921, III do CPC. Intime-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), FABIANA ROBERTA THOMAZELE (OAB
403375/SP)
Processo 1051028-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condominio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º