Processo ativo

no novo endereço indicado na certidão de fls. 87. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/

0000011-11.2025.8.26.0533
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: no novo endereço indicado na certidão de fl *** no novo endereço indicado na certidão de fls. 87. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
Advogados e OAB
Advogado: deverá anexar as peça *** deverá anexar as peças obrigatórias (conta
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios no correspondente item da tabela do convênio OAB Defensoria/SP a
todo e qualquer Procurador(a) eventualmente nomeado(a). Sentença dada em audiência, saindo os presentes intimados. - ADV:
ROSANA CRISTINA BROGNA (OAB 337698/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESP ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000011-11.2025.8.26.0533 (processo principal 1001875-04.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Juliander Gobbi Olivotto - - Vanessa Garcia - Homologo o cálculo apresentado pelo
exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 24). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de
pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico
seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA. Deverá, ainda, observar que junto
com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta
de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo
remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Consigno, que não se poderá
discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-
se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em
caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração
da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao
pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento
direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: SIMONE DA SILVA CORREIA ROSSI
(OAB 366638/SP), SIMONE DA SILVA CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP)
Processo 0000232-91.2025.8.26.0533 (processo principal 1005639-95.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Servidores Inativos - Maria Elisabete Barbosa - Vistos. Cuida-se de execução objetivando cumprimento da obrigação de fazer
e obrigação de pagar quantia certa. Intime-se a executada para comprovar a obrigação de fazer (apostilamento), no prazo de
30 dias, sob pena de fixação de multa diária pelo descumprimento. Após o cumprimento da obrigação de fazer será iniciada a
execução da obrigação de pagar quantia certa. Int. - ADV: AURÉLIA CHINELATO DO PRADO (OAB 246947/SP)
Processo 0000608-14.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Pgseguro
Internet S/A - Intime-se o autor no novo endereço indicado na certidão de fls. 87. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 0000708-66.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
CLAUDIO ANTONIO RAIMUNDO JUNIOR - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Diante do trânsito em julgado
e ausência de notícia de descumprimento da obrigação imposta na sentença, arquivem-se os autos. Consigno que eventual
execução da sentença deverá ocorrer em autos próprios, conforme preconiza o provimento nº 16/2016 da CG. Int. - ADV:
RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP), RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP)
Processo 0000889-67.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria José da Silva Carmo
- Banco Mercantil do Brasil S/A - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca do depósito de fls. 271, inclusive
apresentando formulário necessário para expedição de MLE, se o caso. O silêncio será considerado aquiescência. - ADV:
FERNANDO MOREIRA DRUMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDA GONÇALVES (OAB 489172/SP), LUIS ANDRE
DE ARAÚJO VASCONCELOS (OAB 118484/MG)
Processo 0002033-76.2024.8.26.0533/01 - Requisição de Pequeno Valor - Regime Estatutário - LEONICE MESSIAS LIRA
DOS SANTOS - Vistos. Face à satisfação da obrigação pelo pagamento integral do débito, JULGO EXTINTO o presente
requisitório, bem como o respectivo cumprimento de sentença que LEONICE MESSIAS LIRA DOS SANTOS move em face de
MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D’OESTE, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em
vista não restar crédito a apurar, traslade-se cópia da presente ao cumprimento e, oportunamente, arquive-se. Comunique-
se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada
certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o
preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será
recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será
responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação,
deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática
deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o
preparo. P. I. - ADV: IVAIR PERES REZENDE (OAB 304761/SP)
Processo 0002078-80.2024.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Regime Estatutário -
ADENIR DIAS DA SILVA - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste - Vistos. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita,
vez que a parte recorrente deixou de trazer aos autos qualquer documento comprobatório da hipossuficiência financeira (fls.
291). Concedo o prazo de 05 dias para recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Int. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE
MATTOS (OAB 284152/SP), LEANDRO MEDEIROS DE CASTRO DOTTORI (OAB 299661/SP)
Processo 0002087-42.2024.8.26.0533 (processo principal 1010494-30.2018.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Doracy Aparecida Martins - Vistos. Não obstante a certidão de fls. 128, sob pena de indeferimento do pedido
de Justiça Gratuita, concedo prazo suplementar de 05 (cinco) dias para que a exequente traga aos autos os documentos
comprobatórios da sua situação de hipossuficiência, nos termos do despacho de fls. 124, vez que tal condição pode se alterar
com o decorrer do tempo. Int. - ADV: ESTHER SERAPHIM PEREIRA (OAB 265298/SP), JORGE DA SILVA (OAB 217759/SP),
IVANI BATISTA LISBÔA (OAB 202708/SP), SIMONE DA SILVA CORREIA ROSSI (OAB 366638/SP)
Processo 0002706-69.2024.8.26.0533 (processo principal 1003668-75.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Reginaldo Fernandes Rossi - Petição de fls. 32/33: indefiro. Não há indícios de ocultação, já que a
executada foi intimada às folhas 19, mas através de outra pessoa, inclusive aquela mencionada na certidão de fls. 28. Vigora
nos Juizados Especiais o princípio da Celeridade. Neste sentido, a suspensão do feito pelo prazo de 90 dias vai diretamente na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:32
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