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Identificação
Nº Processo: 1003603-88.2019.8.26.0296
Partes e Advogados
Nome: no ofício, conforme requerido. No mais, agu *** no ofício, conforme requerido. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI
(OAB 487353/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003603-88.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.G. - E.S.L.S. - - K.G.L. - Vistos. Defiro o
pedido. Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) nomeado(a). Intime-se. - ADV: FAUSTO AUGUSTO MOCHI (OAB
21069/PR), NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP), FRANCIANE CRISTINA STEFANINI (OAB 425218/
SP)
Processo 1003759-03.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - F.P.I. - Vistos. Defiro a
dilação de prazo conforme requerido a fls. 106. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte interessada.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/SP)
Processo 1003852-63.2024.8.26.0296 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - A.S.O.C. - - C.C.O.G. - - A.C.O.G.M. - - R.A.O.G. - - M.E.O.F. - - L.E.O.O. - - H.J.L. - - A.L.B. - - A.V.L.D. - Vistos.
Conheço da petição de fls. 281/287, como embargos de declaração e o faço para sanar os erros materiais apontados passando
a decisão a partir de fls. 275 em seu dispositivo a ter a seguinte redação; (...) “1. No tocante à certidão de Casamento De
Luquesi Carlos e Rita Gertrudes Do Rozario (Registro Civil Das Pessoas Naturais Das Pessoas Naturais E Interdições De Leme/
Sp), Livro B-01, folhas 14,sob número 26, aos 28/05/1892 (a fls. 47/48 destesautos), alterar a idade do contraente para quarenta
e um anos de idade; 2. No tocante à certidão de Óbito De Carlos Luques (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp
2º Subdistrito), Livro C-24, sob número 423, aos 07/07/1915, folhas 139 (a fls. 49/50 destes autos), alterar a idade do falecido
para sessenta e quatro anos de idade; 3. No tocante à certidão de Casamento De Felice Lucchesi e Maria Nicola (Registro Civil
Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 2º Subdistrito), Livro B-11, sob número 112, aos 20/07/1912, folhas 116 (a fls. 53/54
destes autos), alterar a idade do contraente para dezenove anos de idade; 4. No tocante à certidão de Casamento De Arthur
Bernardes De Oliveira e Cecília Lucchesi de Oliveira, (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 1º Subditrito),
Livro B-51, sob número 2311, fls. 169, aos 18/09/1951 (a fls. 59/60 destes autos), alterar a data de nascimento do genitor da
contraente para vinte de agosto de mil oitocentos e noventa e três; 5. No tocante à certidão de Casamento De Heros Roberto
Barboza Maia e Andressa Cristina De Oliveira Garcia Maia (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Natal/RN 5º Ofício), Livro
B-190, sob número 42087, fls. 75, aos 29/12/2010 (a fls. 73/74 destes autos), alterar a idade da contraente para29 anos de
idade; 6. No tocante à certidão de Nascimento De Rafael Augusto De Oliveira Garcia (Registro Civil Das Pessoas Naturais De
Campinas/Sp 2º Subdistrito), Livro A-279, fls. 150b ,sob número 68735, , aos 18/05/1983 (a fls. 75/76 destes autos), alterar a
idade da genitora do registrado para 27 anos de idade; 7. No tocante à certidão de Casamento De Ricardo Gregorio Barnes
e Angélica Luchesi Barnes (Registro Civil Das Pessoas Naturais De São Paulo/Sp 13º Subdistrito do Cartório do Butantã),
Livro B-147, fls.165, sob número 19020, aos 02/02/1985 (a fls. 99/100 destes autos), alterar a idade do genitor da contraente
para 58 anos de idade; 8. No tocante à certidão de Casamento De Luiz Roberto Russo e Magda Luchesi (Registro Civil Das
Pessoas Naturais De São Paulo/Sp 26º Subdistrito Vila Prudente), Livro B-142, folhas 253, sob número 44378, aos 03/01/1990
(a fls. 103/104 destes autos), alterar a data de nascimento do genitor da contraente para 27 de abril de 1926; 9. No tocante à
certidão de Casamento De Ataliba Davanço e Anna Vicentina Lucchesi (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 2º
Subdistrito), Livro B-55, folhas 156, sob número 6083, aos 09/02/1955 (a fls. 107/108 destes autos), alterar a idade do genitor da
contraente para sessenta e um anos de idade. No mais persiste tal como lançada. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB
436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER
TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO
(OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP),
VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
Processo 1003893-64.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.L.V.M. - - D.B.V. - L.V.M. - Vistos. Providencie
a zelosa serventia a retificação do nome no ofício, conforme requerido. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. -
ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB
311850/SP)
Processo 1003903-55.2016.8.26.0296 (apensado ao processo 1001933-44.2021.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião da L 6.969/1981 - João Batista Rodrigues da Silva - - Marlene Bispo da Silva - Espólio de José Malachias Filho
- - Aristotelina de Vasconcelos Malachias - - Dircelia de Lourdes Vasconcelos Malachias - - Dilza Rosa Vasconcelos Malachias
- - Rubens Malachias - - Maria Aparecida Cassiano Malachias - - (espólio) Ivete Theodoro Malachias - - José Carlos Olegario - -
Luis Carlos Olegario - - Sônia Maria Olegário - - Rubens Malachias Junior - - Ruberlei Malachias e outros - Vistos. A diligência
realizada pelo Oficial de Justiça constatou que há ocupantes na área diligenciada. Ademais, a decisão de fls. 1.431/1.439
revogou parcialmente a tutela anteriormente concedida para reduzir a proteção possessória do autor. Ocorre que os ocupantes
não integram a presente relação jurídica processual, tratando-se de terceiros alheios à relação jurídica processual, motivo pelo
qual a concessão da proteção possessória pretendida pelo espólio deve ser deduzida em ação própria, de modo a resguardar
o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos terceiros, e, por conseguinte, evitar tumulto processual neste feito, que
possui como escopo a discussão sobre a usucapião da área. Por fim, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito
visando ao prosseguimento deste feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP),
ANSELMO LISBOA LOPES (OAB 346877/SP), EDMILSON WAGNER GALLINARI (OAB 105325/SP), EDMILSON WAGNER
GALLINARI (OAB 105325/SP), RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP), MARIANA ERJAUTZ BORGES LAUAR LARA
(OAB 303292/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), JOSE
DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), MARIA DO CARMO
ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), JURANDIR GALLINARI
(OAB 54442/SP), JURANDIR GALLINARI (OAB 54442/SP), JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), JOSE DE
ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE
(OAB 358562/SP), MARIANA ERJAUTZ BORGES LAUAR LARA (OAB 303292/SP)
Processo 1003909-81.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - I.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerido. Tratando-se de ação de divórcio o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor do monte mor a ser
partilhado, devendo, portanto, as partes retificarem o valor informado no acordo, oportunidade em que também deverão juntar
os documentos que comprovem a titularidade dos bens que estão partilhando, posto que não consta nos autos a matrícula
do bem imóvel, havendo apenas o documento de um dos veículos ao qual é possível aferir ser de propriedade do requerido.
Providenciem as partes o quanto acima exposto no prazo de 15 dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA
(OAB 318761/SP)
Processo 1003920-57.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.A.M. - L.C.L.C. - -
B.A.L.C. - - A.C.C.C. - - C.J.O.C. e outro - Vistos. Fls. 624/625: Ciência aos requeridos a respeito dos documentos juntados,
para que querendo se manifestem. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
1.022 do Código de Processo Civil, desacolho os embargos declaratórios. Intime-se. - ADV: VERUSKA MAGALHÃES ANELLI
(OAB 487353/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1003603-88.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.G. - E.S.L.S. - - K.G.L. - Vistos. Defiro o
pedido. Expeça-se certidão de honorários ao(à) advogado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (a) nomeado(a). Intime-se. - ADV: FAUSTO AUGUSTO MOCHI (OAB
21069/PR), NATHALY FERNANDA DE SOUZA AFFONSO (OAB 370989/SP), FRANCIANE CRISTINA STEFANINI (OAB 425218/
SP)
Processo 1003759-03.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - F.P.I. - Vistos. Defiro a
dilação de prazo conforme requerido a fls. 106. Após, independente de nova intimação, manifeste-se a parte interessada.
Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO ALVES BARBOSA (OAB 159175/SP)
Processo 1003852-63.2024.8.26.0296 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Outros
Dados - A.S.O.C. - - C.C.O.G. - - A.C.O.G.M. - - R.A.O.G. - - M.E.O.F. - - L.E.O.O. - - H.J.L. - - A.L.B. - - A.V.L.D. - Vistos.
Conheço da petição de fls. 281/287, como embargos de declaração e o faço para sanar os erros materiais apontados passando
a decisão a partir de fls. 275 em seu dispositivo a ter a seguinte redação; (...) “1. No tocante à certidão de Casamento De
Luquesi Carlos e Rita Gertrudes Do Rozario (Registro Civil Das Pessoas Naturais Das Pessoas Naturais E Interdições De Leme/
Sp), Livro B-01, folhas 14,sob número 26, aos 28/05/1892 (a fls. 47/48 destesautos), alterar a idade do contraente para quarenta
e um anos de idade; 2. No tocante à certidão de Óbito De Carlos Luques (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp
2º Subdistrito), Livro C-24, sob número 423, aos 07/07/1915, folhas 139 (a fls. 49/50 destes autos), alterar a idade do falecido
para sessenta e quatro anos de idade; 3. No tocante à certidão de Casamento De Felice Lucchesi e Maria Nicola (Registro Civil
Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 2º Subdistrito), Livro B-11, sob número 112, aos 20/07/1912, folhas 116 (a fls. 53/54
destes autos), alterar a idade do contraente para dezenove anos de idade; 4. No tocante à certidão de Casamento De Arthur
Bernardes De Oliveira e Cecília Lucchesi de Oliveira, (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 1º Subditrito),
Livro B-51, sob número 2311, fls. 169, aos 18/09/1951 (a fls. 59/60 destes autos), alterar a data de nascimento do genitor da
contraente para vinte de agosto de mil oitocentos e noventa e três; 5. No tocante à certidão de Casamento De Heros Roberto
Barboza Maia e Andressa Cristina De Oliveira Garcia Maia (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Natal/RN 5º Ofício), Livro
B-190, sob número 42087, fls. 75, aos 29/12/2010 (a fls. 73/74 destes autos), alterar a idade da contraente para29 anos de
idade; 6. No tocante à certidão de Nascimento De Rafael Augusto De Oliveira Garcia (Registro Civil Das Pessoas Naturais De
Campinas/Sp 2º Subdistrito), Livro A-279, fls. 150b ,sob número 68735, , aos 18/05/1983 (a fls. 75/76 destes autos), alterar a
idade da genitora do registrado para 27 anos de idade; 7. No tocante à certidão de Casamento De Ricardo Gregorio Barnes
e Angélica Luchesi Barnes (Registro Civil Das Pessoas Naturais De São Paulo/Sp 13º Subdistrito do Cartório do Butantã),
Livro B-147, fls.165, sob número 19020, aos 02/02/1985 (a fls. 99/100 destes autos), alterar a idade do genitor da contraente
para 58 anos de idade; 8. No tocante à certidão de Casamento De Luiz Roberto Russo e Magda Luchesi (Registro Civil Das
Pessoas Naturais De São Paulo/Sp 26º Subdistrito Vila Prudente), Livro B-142, folhas 253, sob número 44378, aos 03/01/1990
(a fls. 103/104 destes autos), alterar a data de nascimento do genitor da contraente para 27 de abril de 1926; 9. No tocante à
certidão de Casamento De Ataliba Davanço e Anna Vicentina Lucchesi (Registro Civil Das Pessoas Naturais De Campinas/Sp 2º
Subdistrito), Livro B-55, folhas 156, sob número 6083, aos 09/02/1955 (a fls. 107/108 destes autos), alterar a idade do genitor da
contraente para sessenta e um anos de idade. No mais persiste tal como lançada. - ADV: VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB
436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER
TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO
(OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP), VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP),
VAGNER TEIXEIRA CARDOSO (OAB 436575/SP)
Processo 1003893-64.2023.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Fixação - T.L.V.M. - - D.B.V. - L.V.M. - Vistos. Providencie
a zelosa serventia a retificação do nome no ofício, conforme requerido. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício. Intime-se. -
ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB 311850/SP), DAMIEN RODRIGUES (OAB
311850/SP)
Processo 1003903-55.2016.8.26.0296 (apensado ao processo 1001933-44.2021.8.26.0296) - Procedimento Comum Cível
- Usucapião da L 6.969/1981 - João Batista Rodrigues da Silva - - Marlene Bispo da Silva - Espólio de José Malachias Filho
- - Aristotelina de Vasconcelos Malachias - - Dircelia de Lourdes Vasconcelos Malachias - - Dilza Rosa Vasconcelos Malachias
- - Rubens Malachias - - Maria Aparecida Cassiano Malachias - - (espólio) Ivete Theodoro Malachias - - José Carlos Olegario - -
Luis Carlos Olegario - - Sônia Maria Olegário - - Rubens Malachias Junior - - Ruberlei Malachias e outros - Vistos. A diligência
realizada pelo Oficial de Justiça constatou que há ocupantes na área diligenciada. Ademais, a decisão de fls. 1.431/1.439
revogou parcialmente a tutela anteriormente concedida para reduzir a proteção possessória do autor. Ocorre que os ocupantes
não integram a presente relação jurídica processual, tratando-se de terceiros alheios à relação jurídica processual, motivo pelo
qual a concessão da proteção possessória pretendida pelo espólio deve ser deduzida em ação própria, de modo a resguardar
o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos terceiros, e, por conseguinte, evitar tumulto processual neste feito, que
possui como escopo a discussão sobre a usucapião da área. Por fim, intime-se a parte autora para que requeira o que de direito
visando ao prosseguimento deste feito, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP),
ANSELMO LISBOA LOPES (OAB 346877/SP), EDMILSON WAGNER GALLINARI (OAB 105325/SP), EDMILSON WAGNER
GALLINARI (OAB 105325/SP), RUBERLEI MALACHIAS (OAB 131976/SP), MARIANA ERJAUTZ BORGES LAUAR LARA
(OAB 303292/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE (OAB 358562/SP), JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), JOSE
DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), MARIA DO CARMO
ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), MARIA DO CARMO ABRUCEZI SANTIAGO (OAB 70248/SP), JURANDIR GALLINARI
(OAB 54442/SP), JURANDIR GALLINARI (OAB 54442/SP), JOSE DE ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), JOSE DE
ARIMATEA VALENTIM (OAB 296462/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), THAÍS SANTIAGO LEITE
(OAB 358562/SP), MARIANA ERJAUTZ BORGES LAUAR LARA (OAB 303292/SP)
Processo 1003909-81.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Família - I.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça
gratuita ao requerido. Tratando-se de ação de divórcio o valor atribuído à causa deve corresponder ao valor do monte mor a ser
partilhado, devendo, portanto, as partes retificarem o valor informado no acordo, oportunidade em que também deverão juntar
os documentos que comprovem a titularidade dos bens que estão partilhando, posto que não consta nos autos a matrícula
do bem imóvel, havendo apenas o documento de um dos veículos ao qual é possível aferir ser de propriedade do requerido.
Providenciem as partes o quanto acima exposto no prazo de 15 dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: NAZIRA DE ALMEIDA
(OAB 318761/SP)
Processo 1003920-57.2017.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - J.A.M. - L.C.L.C. - -
B.A.L.C. - - A.C.C.C. - - C.J.O.C. e outro - Vistos. Fls. 624/625: Ciência aos requeridos a respeito dos documentos juntados,
para que querendo se manifestem. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTINA CAMILOTTI CAVALHEIRO (OAB 157339/SP), MARCO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º