Processo ativo

no pagamento das custas,

1021208-48.2022.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: no pagamento *** no pagamento das custas,
Nome: revela, *** revela, não é
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
RAFAEL DE SOUZA LACERDA (OAB 300694/SP), BRUNA BASILE FOCACCIA (OAB 354960/SP), THIAGO AUGUSTO SIERRA
PAULUCCI (OAB 300715/SP)
Processo 1021208-48.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Daycoval
S/A - Fls. 1001/1003: requer o exequente utilização do sistema Infojud, visando localização de bens do e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xecutado pessoa natural
e pesquisa acerca da propriedade de veículos automotores, por meio do sistema Renajud, de ambos executados. Recolheu
despesas correspondentes a 03(três) UFESPs. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos cartorários e
de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de utilização de
sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização de utilização de
cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, contando com reduzido número de
servidores, o que inviabiliza a utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado.
Defiro pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD até o limite das despesas recolhidas. A resposta obtida deverá ser
mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas
permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento.
Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados,
valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida
adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito,
tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1026953-39.2004.8.26.0100 (processo principal 0121837-77.2004.8.26.0100) (583.00.2004.121837/2) -
Cumprimento de sentença - Instituto de Educação São Gonçalo S/C Ltda - Valdir Montagnano - Tendo em conta a inserção
dos presentes autos em EDITAL DE ELIMINAÇÃO: Nº 24 a 27/2024, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico - Edição
4036 - Caderno de Editais - páginas 04/17 do dia 26 de agosto de 2024, nº 28 a 32/2024 , disponibilizados no Diário da Justiça
Eletrônico - Edição 4046 - Caderno de Editais - páginas 03 a 18 do dia 09 de setembro de 2024. com transcurso “in albis” do
prazo de 30 dias sem a solicitação de custódia por parte interessada, o fragmento físico será encaminhado para eliminação
de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Certifico mais que a relação dos processos encaminhados para eliminação será
devidamente inserida no Expediente Administrativo 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos
que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar
eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a
entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que
deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br.” - ADV: EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO
DA SILVA (OAB 162263/SP)
Processo 1032019-96.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Evellyn Suelen da Silva -
AEROLINEAS ARGENTINAS S.A - Tendo em vista os termos das petições de fls. 159 e 163, e o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não vislumbro interesse recursal.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados em favor da parte autora. Oportunamente, certifique-
se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: ANDRÉ LUÍS SAMPAIO BARONI
(OAB 431403/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP)
Processo 1035170-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Neide de Almeida
Santos Cunha - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a
fls. 301/302, nos autos da ação que Neide de Almeida Santos Cunha, qualificado(s) nos autos, move em face de BRADESCO
SAÚDE S/A, qualificado(s) nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de
mérito. Não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações
devidas, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP),
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1037305-55.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fabiander Silva Lopes -
BANCO DAYCOVAL S.A. - D I S P O S I T I V O Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa atualizado. Em caso de recurso de
apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do
Código de Processo Civil). Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado, com nossas homenagens.
P.I.C. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1039610-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Fls. 127/128: requer o exequente pesquisa de bens, por meio dos sistemas Infojud e Renajud, bem como inclusão
em cadastro de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud. Tendo em vista a necessidade de adequação de procedimentos
cartorários e de gabinete, em razão do Provimento Conjunto n. 116/2023 e Comunicado Conjunto n. 04/2024, os pedidos de
utilização de sistemas disponíveis no Juízo deverão ser formulados individualmente, devendo ser renovados após finalização
de utilização de cada sistema. Anoto que a z. serventia da UPJ atende ordens emanadas de 10(dez) juizes, o que inviabiliza a
utilização manual e simultânea de sistemas. Assim, passo a apreciar o primeiro pedido formulado. Indefiro a pesquisa Infojud em
relação à empresa executada. Inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa
física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a
pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é
uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para
fins tributários. Para a realização da pesquisa Infojud em relação à pessoa física, recolha as respectivas despesas, em 05(cinco)
dias. No silencio, arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1041288-50.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bartira Incorporadora Ltda -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado a fls. 301/302, nos autos da ação que Bartira
Incorporadora Ltda, qualificado(s) nos autos, move em face de Kethelin Senna Pereira e Gabriel Lima da Silva, qualificado(s)
nos autos, nos termos do art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito. Indefiro a dispensa das
custas. Apreciando o teor do artigo 90, §3º do Código de Processo Civil, o E. TJSP tem firme entendimento de que a referida
norma aplica-se tão somente se houver acordo antes da sentença na fase de conhecimento, o que não é o caso, dado que
estamos diante de uma execução de título extrajudicial. Senão, vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - ACORDO. Decisão que determinou o recolhimento da taxa judiciária em razão da satisfação da execução.
Pretensão de reforma. DESCABIMENTO: Aplicação da Lei Estadual nº 11.608/2003, que prevê em seu artigo 4º, inciso III, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:43
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